DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3135 
 
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em razão da aplicação de multas de trânsito no exercício de 
2021/2022. 
Art.2º - O presente processo administrativo será conduzido pela 
Comissão: 
I – HILCLÉCIO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, 
ensino médio completo, servidor público municipal no cargo de 
Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de 
Saúde, Presidente da Comissão. 
II – GABRIELLE BEZERRA CARNEIRO, brasileira, solteira, 
ensino superior incompleto, servidora pública municipal no cargo de 
Departamento Assistência Farmacêutico - Hospitalar, lotada na 
Secretaria Municipal de Saúde. 
III – SUELYNE BRITO DE ARAÚJO, brasileira, casada, ensino 
superior completo, servidora pública municipal no cargo de Agente 
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art.3º - Para bem cumprir as suas atribuições o Presidente da 
Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação 
dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais 
provas que entender pertinentes. 
§ 1º - O presidente da comissão deverá designar o servidor, dentre os 
nomeados, para secretariar os trabalhos, mediante aprovação do 
superior hierárquico, com fundamento no art. 164, caput, da Lei nº 
003/2012. 
Art. 4º - O Presidente da Comissão do Processo Administrativo, ora 
nomeado, terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogáveis 
por igual período, contados da data da publicação desta portaria, para 
conclusão da apuração dos fatos. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as deposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 10 de janeiro de 2023; 157º Ano de Emancipação 
Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E73AD669 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO 
ADMINISTRATIVO E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE 
PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.12.08.01 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JARDIM – CEARÁ, torna público, para 
conhecimento dos interessados, sobre a Tomada de Preços nº 
2022.12.08.01, com fins para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO A 
MESA 
DIRETORA 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
JARDIM/CE, DURANTE O EXERCICIO FINANCEIRO DE 
2023, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, 
que após analise detalhado dos Recursos Administrativos Interpostos 
pela empresa: VICTOR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL 
DE ADVOCACIA, decide por reconhecer o recurso e Julga-lo 
Improcedente, mantendo a referida empresa INABILITADA. A 
Comissão Permanente de Licitação comunica que os autos do 
processo encontra-se com vista franqueada aos interessados, e que 
abertura das Propostas de Preços será no próximo dia que no próximo 
dia 31 de janeiro de 2023, às 09:00hs. Maiores informações no 
endereço citado, pelo Fone: (88) 3555-1102, no horário de 08:00h às 
12:00h ou pelo site http://municípios.tce.ce.gov.br/licitacoes. A 
Comissão. 
Publicado por: 
Rodolfo Jorge de Sousa 
Código Identificador:20FB2347 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 03 
 
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores 
públicos Municipais de Massapê-CE (efetivos, 
comissionados, 
aposentados 
e 
pensionistas), 
determina 
sua 
obrigatoriedade 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) há necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do 
pessoal com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor 
público municipal de Massapê-CE; 
3) a necessidade de adequar a distribuição dos recursos humanos da 
Gestão Pública Municipal, bem como zelar pelo interesse público, 
mormente no que tange a proteção do Erário, através de controle de 
gastos com quadro de pessoal; 
Decreta: 
  
Art. 1º. Todos os Servidores Públicos do Município de Massapê 
(Efetivos, Comissionados, Aposentados e Pensionistas) deverão se 
recadastrar, nas condições deste Decreto, com a finalidade de 
promover a atualização dos seus dados cadastrais. 
Parágrafo único. O ato de recadastramento é obrigatório a todos os 
servidores públicos municipais, independentes de estarem afastados, 
licenciados ou até mesmo cedidos para outras esferas de Governo ou 
Poderes. 
  
Art. 2º. O período de divulgação do recadastramento dar-se-á do dia 
27/01 a 05/02 e a data inicial e final de recadastramento será 
impreterivelmente de 06/02 a 17/02, podendo ser prorrogado a critério 
da Administração Pública Municipal. 
§ 1º. O servidor deve ficar atento ao calendário de recadastramento 
(Anexo I), para que compareça ao local e dia correto. 
§ 2º. Consta no Anexo II a relação dos servidores inativos 
(aposentados/pensionistas) que precisam realizar o recadastramento. 
  
Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do 
servidor, ou ante a impossibilidade de comparecimento pessoal deste, 
por intermédio de procurador devidamente habilitado munido de 
procuração com firma reconhecida em cartório. 
  
Art. 4º. O servidor deverá comparecer ao recadastramento portando, 
obrigatoriamente, 01 (uma) cópia simples dos seguintes documentos, 
para serem anexados em seu formulário: 
I – Cédula de Identidade - RG; 
II – Cartão de inscrição no CPF; 
III – Carteira Nacional de Habilitação - CNH (Cargo de Motorista); 
IV – Registro na Categoria Profissional, quando obrigatório para 
atividade profissional; 
V – Registro de Nascimento, se solteiro; 
VI – Registro de Casamento, se casado; 
VII – Certidão de Óbito do Cônjuge, se viúvo; 
VIII – Título de Eleitor; 
IX – Comprovante de Residência; 
X – 01 foto 3x4; 
XI – Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, caso do 
sexo masculino; 
XII – Carteira de Trabalho; 
XIII – PIS/PASEP/NIT; 
XIV – Certidão de Nascimento e CPF para os filhos até 21 anos; 
XV – Comprovante de Escolaridade, de acordo com o cargo que 
ocupa e cursos/diplomas adicionais (graduação, especialização); 
XVI – Conta Corrente do Banco do Brasil; 
XVII – Todas as portarias e termo de posse no nome do servidor; 

                            

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