DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135
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em razão da aplicação de multas de trânsito no exercício de
2021/2022.
Art.2º - O presente processo administrativo será conduzido pela
Comissão:
I – HILCLÉCIO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado,
ensino médio completo, servidor público municipal no cargo de
Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, Presidente da Comissão.
II – GABRIELLE BEZERRA CARNEIRO, brasileira, solteira,
ensino superior incompleto, servidora pública municipal no cargo de
Departamento Assistência Farmacêutico - Hospitalar, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
III – SUELYNE BRITO DE ARAÚJO, brasileira, casada, ensino
superior completo, servidora pública municipal no cargo de Agente
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.3º - Para bem cumprir as suas atribuições o Presidente da
Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação
dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
§ 1º - O presidente da comissão deverá designar o servidor, dentre os
nomeados, para secretariar os trabalhos, mediante aprovação do
superior hierárquico, com fundamento no art. 164, caput, da Lei nº
003/2012.
Art. 4º - O Presidente da Comissão do Processo Administrativo, ora
nomeado, terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogáveis
por igual período, contados da data da publicação desta portaria, para
conclusão da apuração dos fatos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as deposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 10 de janeiro de 2023; 157º Ano de Emancipação
Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E73AD669
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.12.08.01
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM – CEARÁ, torna público, para
conhecimento dos interessados, sobre a Tomada de Preços nº
2022.12.08.01, com fins para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO A
MESA
DIRETORA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
JARDIM/CE, DURANTE O EXERCICIO FINANCEIRO DE
2023, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO,
que após analise detalhado dos Recursos Administrativos Interpostos
pela empresa: VICTOR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA, decide por reconhecer o recurso e Julga-lo
Improcedente, mantendo a referida empresa INABILITADA. A
Comissão Permanente de Licitação comunica que os autos do
processo encontra-se com vista franqueada aos interessados, e que
abertura das Propostas de Preços será no próximo dia que no próximo
dia 31 de janeiro de 2023, às 09:00hs. Maiores informações no
endereço citado, pelo Fone: (88) 3555-1102, no horário de 08:00h às
12:00h ou pelo site http://municípios.tce.ce.gov.br/licitacoes. A
Comissão.
Publicado por:
Rodolfo Jorge de Sousa
Código Identificador:20FB2347
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 03
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores
públicos Municipais de Massapê-CE (efetivos,
comissionados,
aposentados
e
pensionistas),
determina
sua
obrigatoriedade
e
dá
outras
providências.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) há necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do
pessoal com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor
público municipal de Massapê-CE;
3) a necessidade de adequar a distribuição dos recursos humanos da
Gestão Pública Municipal, bem como zelar pelo interesse público,
mormente no que tange a proteção do Erário, através de controle de
gastos com quadro de pessoal;
Decreta:
Art. 1º. Todos os Servidores Públicos do Município de Massapê
(Efetivos, Comissionados, Aposentados e Pensionistas) deverão se
recadastrar, nas condições deste Decreto, com a finalidade de
promover a atualização dos seus dados cadastrais.
Parágrafo único. O ato de recadastramento é obrigatório a todos os
servidores públicos municipais, independentes de estarem afastados,
licenciados ou até mesmo cedidos para outras esferas de Governo ou
Poderes.
Art. 2º. O período de divulgação do recadastramento dar-se-á do dia
27/01 a 05/02 e a data inicial e final de recadastramento será
impreterivelmente de 06/02 a 17/02, podendo ser prorrogado a critério
da Administração Pública Municipal.
§ 1º. O servidor deve ficar atento ao calendário de recadastramento
(Anexo I), para que compareça ao local e dia correto.
§ 2º. Consta no Anexo II a relação dos servidores inativos
(aposentados/pensionistas) que precisam realizar o recadastramento.
Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do
servidor, ou ante a impossibilidade de comparecimento pessoal deste,
por intermédio de procurador devidamente habilitado munido de
procuração com firma reconhecida em cartório.
Art. 4º. O servidor deverá comparecer ao recadastramento portando,
obrigatoriamente, 01 (uma) cópia simples dos seguintes documentos,
para serem anexados em seu formulário:
I – Cédula de Identidade - RG;
II – Cartão de inscrição no CPF;
III – Carteira Nacional de Habilitação - CNH (Cargo de Motorista);
IV – Registro na Categoria Profissional, quando obrigatório para
atividade profissional;
V – Registro de Nascimento, se solteiro;
VI – Registro de Casamento, se casado;
VII – Certidão de Óbito do Cônjuge, se viúvo;
VIII – Título de Eleitor;
IX – Comprovante de Residência;
X – 01 foto 3x4;
XI – Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, caso do
sexo masculino;
XII – Carteira de Trabalho;
XIII – PIS/PASEP/NIT;
XIV – Certidão de Nascimento e CPF para os filhos até 21 anos;
XV – Comprovante de Escolaridade, de acordo com o cargo que
ocupa e cursos/diplomas adicionais (graduação, especialização);
XVI – Conta Corrente do Banco do Brasil;
XVII – Todas as portarias e termo de posse no nome do servidor;
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