DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:79B90D15
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.01.25.05-SMAS.
Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria da
Secretaria de Assistência Social a empresa SAMPLA COMÉCIO E
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI. OBJETO: aquisição de
materiais de construção, hidráulicos e elétricos, destinados aos
pequenos
reparos
e
manutenção
dos
prédios
públicos
de
responsabilidade da Secretaria de Secretaria de Assistência Social do
Município de Mauriti/CE. VALOR GLOBAL: (R$ 44.436,50).
PRAZO: 31/12/2023. Mauriti/CE, 25 de Janeiro de 2023. Signatários:
Cláudia Fernanda Moreira e Vanildo Siqueira Pereira.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:7AD51BC6
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
AVISO DE RATIFICAÇÃO
O Município de Mauriti, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, faz publicar o extrato resumido do processo de
Dispensa
de
Chamamento
Público,
a
seguir:
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. OBJETO: Firmar Termo de Colaboração tem por objeto a
colaboração institucional da ASSOCIAÇAO PESTALOZZI DE
MAURITI, com a finalidade de promover habilitação e reabilitação
das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração
a vida comunitária, conforme Lei 8.742 de 2003 – Lei Orgânica da
Assistência Social e Plano de Trabalho, que foi devidamente aprovado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTO
LEGAL: respaldado pela consoante previsão contida no artigo 30,
inciso VI da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com os demais
dispositivos da referida legislação, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei
nº 9.394/96, Lei 8.742/1993. DATA DA RATIFICAÇÃO: 26 de
Janeiro de 2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MAURITI-
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE MAURITI, inscrito no CPNJ 12.467.973/0001-14.
VALOR INTEGRAL: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)
em 12 (doze) parcelas, obedecendo ao cronograma de desembolso
conforme plano de trabalho. Mauriti (CE), 27 de Janeiro de 2022.
CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA -
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:73BE9D16
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
PORTARIA 002/2023
PORTARIA Nº 002/2023
27 de Janeiro de 2023
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência de Milagres
- Ceará, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço do
PREVIMIL, o Servidor adiante indicado, conforme lei municipal de
n°. 1.309 de 03 de Maio de 2018:
Objetivo da Viagem:
1- Participar do I Encontro Regional dos Gestores de RPPS da
ACEPREM em 2023, no dia 02 de Fevereiro de 2023, realizado no
auditório da CEARAPREV, Fortaleza/CE;
2 – Participar do Seminário do Ministério Público do Estado do
Ceará – As reformas da Previdência dos Municípios e os Desafios
para sua Sustentabilidade, no dia 03 de Fevereiro de 2023,
realizado na cidade de Fortaleza/CE.
NOME: Francisco Fábio Alves Belém
CPF: 346.356.613-34
CARGO: Diretor Presidente
DESTINO: Fortaleza/Ce PERIODO: 02 e 03 de Janeiro de 2023
QUANTIDADE: 02
Diária: R$ 350,00
TOTAL CONCEDIDO: R$ 700,00
Artigo 2° - Fica a diretoria financeira autorizada a efetuar o crédito
em conta corrente do favorecido.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE- SE E CUMPRA-SE.
Milagres - CE, 27 de Janeiro de 2023
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:C678AB7F
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL N° 1.491 DE 2023
LEI Nº 1491/2023 De 26 de Janeiro de 2023
DISPÕE
SOBRE
A
ALÍQUOTA
DE
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
ORDINÁRIA
E
SUPLEMENTAR
DE
RESPONSABILIDADE
DO
MUNICÍPIO
DE
MILAGRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade
do Município prevista no Art. 12, inciso III, da Lei nº 1.378/2020,
será de 14,00% (quatorze por cento), incidindo sobre a totalidade da
remuneração de contribuição.
Art. 2º É fixada, a título de plano de equacionamento de déficit
atuarial, para o ano de 2023, a alíquota suplementar de 5,72% (cinco
vírgula setenta e dois por cento) e para os demais exercícios as que
estão previstas na tabela do Anexo Único desta Lei, observando-se o
seguinte:
I - É ônus exclusivo da Prefeitura Municipal de Milagres, inclusas
suas autarquias e fundações, bem como da Câmara Municipal de
Vereadores, a implementação das alíquotas conforme fórmula que
considera a duração do passivo sobrevida média com parâmetro para o
cálculo do Limite de Déficit Atuarial (LDA), prevista na Portaria MF
n° 464/18 em seu art. 70 c/c o art. 2º da IN n° 07, de 21 de dezembro
de 2018 e com a Portaria nº 1.467/2022;
II - A alteração da alíquota pertinente ao custo suplementar em cada
exercício futuro, constante da tabela do Anexo Único, fica
condicionada à edição de lei municipal, precedida de realização de
avaliação atuarial a ser realizada no exercício imediatamente anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em sentido contrário, esta lei tem
vigência com a sua publicação.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 26 DE JANEIRO DE
2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
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