DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3135 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:79B90D15 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.01.25.05-SMAS. 
 
Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria da 
Secretaria de Assistência Social a empresa SAMPLA COMÉCIO E 
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI. OBJETO: aquisição de 
materiais de construção, hidráulicos e elétricos, destinados aos 
pequenos 
reparos 
e 
manutenção 
dos 
prédios 
públicos 
de 
responsabilidade da Secretaria de Secretaria de Assistência Social do 
Município de Mauriti/CE. VALOR GLOBAL: (R$ 44.436,50). 
PRAZO: 31/12/2023. Mauriti/CE, 25 de Janeiro de 2023. Signatários: 
Cláudia Fernanda Moreira e Vanildo Siqueira Pereira. 
 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:7AD51BC6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
AVISO DE RATIFICAÇÃO 
 
O Município de Mauriti, através da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, faz publicar o extrato resumido do processo de 
Dispensa 
de 
Chamamento 
Público, 
a 
seguir: 
ÓRGÃO 
RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. OBJETO: Firmar Termo de Colaboração tem por objeto a 
colaboração institucional da ASSOCIAÇAO PESTALOZZI DE 
MAURITI, com a finalidade de promover habilitação e reabilitação 
das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração 
a vida comunitária, conforme Lei 8.742 de 2003 – Lei Orgânica da 
Assistência Social e Plano de Trabalho, que foi devidamente aprovado 
pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTO 
LEGAL: respaldado pela consoante previsão contida no artigo 30, 
inciso VI da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com os demais 
dispositivos da referida legislação, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei 
nº 9.394/96, Lei 8.742/1993. DATA DA RATIFICAÇÃO: 26 de 
Janeiro de 2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MAURITI-
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. 
CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI DE MAURITI, inscrito no CPNJ 12.467.973/0001-14. 
VALOR INTEGRAL: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) 
em 12 (doze) parcelas, obedecendo ao cronograma de desembolso 
conforme plano de trabalho. Mauriti (CE), 27 de Janeiro de 2022.  
  
CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA - 
Secretária de Assistência Social 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:73BE9D16 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
PORTARIA 002/2023 
 
PORTARIA Nº 002/2023 
27 de Janeiro de 2023 
  
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência de Milagres 
- Ceará, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço do 
PREVIMIL, o Servidor adiante indicado, conforme lei municipal de 
n°. 1.309 de 03 de Maio de 2018: 
Objetivo da Viagem:  
  
1- Participar do I Encontro Regional dos Gestores de RPPS da 
ACEPREM em 2023, no dia 02 de Fevereiro de 2023, realizado no 
auditório da CEARAPREV, Fortaleza/CE; 
2 – Participar do Seminário do Ministério Público do Estado do 
Ceará – As reformas da Previdência dos Municípios e os Desafios 
para sua Sustentabilidade, no dia 03 de Fevereiro de 2023, 
realizado na cidade de Fortaleza/CE.  
NOME: Francisco Fábio Alves Belém 
CPF: 346.356.613-34 
CARGO: Diretor Presidente 
DESTINO: Fortaleza/Ce PERIODO: 02 e 03 de Janeiro de 2023 
QUANTIDADE: 02 
Diária: R$ 350,00 
TOTAL CONCEDIDO: R$ 700,00 
Artigo 2° - Fica a diretoria financeira autorizada a efetuar o crédito 
em conta corrente do favorecido. 
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE- SE E CUMPRA-SE. 
  
Milagres - CE, 27 de Janeiro de 2023  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:C678AB7F 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL N° 1.491 DE 2023 
 
LEI Nº 1491/2023 De 26 de Janeiro de 2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ALÍQUOTA 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
ORDINÁRIA 
E 
SUPLEMENTAR 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MILAGRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade 
do Município prevista no Art. 12, inciso III, da Lei nº 1.378/2020, 
será de 14,00% (quatorze por cento), incidindo sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição. 
  
Art. 2º É fixada, a título de plano de equacionamento de déficit 
atuarial, para o ano de 2023, a alíquota suplementar de 5,72% (cinco 
vírgula setenta e dois por cento) e para os demais exercícios as que 
estão previstas na tabela do Anexo Único desta Lei, observando-se o 
seguinte: 
  
I - É ônus exclusivo da Prefeitura Municipal de Milagres, inclusas 
suas autarquias e fundações, bem como da Câmara Municipal de 
Vereadores, a implementação das alíquotas conforme fórmula que 
considera a duração do passivo sobrevida média com parâmetro para o 
cálculo do Limite de Déficit Atuarial (LDA), prevista na Portaria MF 
n° 464/18 em seu art. 70 c/c o art. 2º da IN n° 07, de 21 de dezembro 
de 2018 e com a Portaria nº 1.467/2022; 
  
II - A alteração da alíquota pertinente ao custo suplementar em cada 
exercício futuro, constante da tabela do Anexo Único, fica 
condicionada à edição de lei municipal, precedida de realização de 
avaliação atuarial a ser realizada no exercício imediatamente anterior. 
  
Art. 3º Revogadas as disposições em sentido contrário, esta lei tem 
vigência com a sua publicação. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 26 DE JANEIRO DE 
2023. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  

                            

Fechar