DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135
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Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 05 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:84EFD257
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0028/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022,
PENSÃO
VITALÍCIA
em
favor
de:
JOSÉ
GLAUBER
MARTINS, brasileiro, portador do RG nº: 2015077695-5, inscrito
no CPF sob o nº: 838.707.413-68, viúvo de FRANCISCA
MARCILEIDE
DAMASCENO,
falecida
em
16/01/2023,
portadora do RG: 2015084096-3, inscrita no CPF sob o nº
872.998.103-44, ocupante do cargo de Professora, com matricula:
1318705, com remuneração fixada no valor de R$ 3.343,99 (Três
mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos),
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 2.006,38 (Dois mil
e seis reais e trinta e oito centavos) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
PROVENTO
3.343,99
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25.
1.671,99
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25.
334,39
TOTAL
R$ 2.006,38
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 20 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:3059AE76
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0001/2023
PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor
de:
ROBERTO FERREIRA VIANA, brasileiro, casado, portador do
RG nº: 2468865/92, inscrito no CPF sob o nº: 900.706.313-87,
viúvo da ex-servidor pública municipal MARIA MIRTES
GUIMARÃES VIANA, falecida em 11/10/2021, portadora do RG:
1715704-88, inscrita no CPF sob o nº 308.884.683-34, ocupante no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com matricula: 1329359,
com provento fixado no valor de R$ 1.636,20 (Um mil seiscentos e
trinta e seis reais e vinte centavos).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 11/10/2021 conforme art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais
retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.212,00
ANUÊNIO 35% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
424,20
TOTAL
1.636,20
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 05 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:BF631C1B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0007/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
ROGÉRIA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora
do RG nº: 2003032001580, inscrita no CPF sob o nº 560.829.323-15,
com matricula: 1314912, ocupante do cargo de Professor Classe II
Ref. 09 – 20h – Pós Graduada, lotada na Secretaria da Educação
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 3.775,27 (Três
mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
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