DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3135 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 05 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:84EFD257 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0028/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO 
VITALÍCIA 
em 
favor 
de: 
JOSÉ 
GLAUBER 
MARTINS, brasileiro, portador do RG nº: 2015077695-5, inscrito 
no CPF sob o nº: 838.707.413-68, viúvo de FRANCISCA 
MARCILEIDE 
DAMASCENO, 
falecida 
em 
16/01/2023, 
portadora do RG: 2015084096-3, inscrita no CPF sob o nº 
872.998.103-44, ocupante do cargo de Professora, com matricula: 
1318705, com remuneração fixada no valor de R$ 3.343,99 (Três 
mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), 
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 2.006,38 (Dois mil 
e seis reais e trinta e oito centavos) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/01/2023, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
PROVENTO 
3.343,99 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. 
1.671,99 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. 
334,39 
  
  
TOTAL 
R$ 2.006,38 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 20 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:3059AE76 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA DE MORADA NOVA 
  
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0001/2023 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea 
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado 
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor 
de: 
ROBERTO FERREIRA VIANA, brasileiro, casado, portador do 
RG nº: 2468865/92, inscrito no CPF sob o nº: 900.706.313-87, 
viúvo da ex-servidor pública municipal MARIA MIRTES 
GUIMARÃES VIANA, falecida em 11/10/2021, portadora do RG: 
1715704-88, inscrita no CPF sob o nº 308.884.683-34, ocupante no 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com matricula: 1329359, 
com provento fixado no valor de R$ 1.636,20 (Um mil seiscentos e 
trinta e seis reais e vinte centavos). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 11/10/2021 conforme art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº 
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais 
retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.212,00 
ANUÊNIO 35% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
424,20 
  
  
TOTAL 
1.636,20 
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 05 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:BF631C1B 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0007/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o 
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
ROGÉRIA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora 
do RG nº: 2003032001580, inscrita no CPF sob o nº 560.829.323-15, 
com matricula: 1314912, ocupante do cargo de Professor Classe II 
Ref. 09 – 20h – Pós Graduada, lotada na Secretaria da Educação 
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 3.775,27 (Três 
mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 

                            

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