DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3135 
 
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Art. 3°. A presente Lei se aplica aos servidores que exercem as 
atribuições de Conselheiros Tutelares, em que fica reajustado o salário 
base no patamar de R$ 1.402,32 (mil quatrocentos e dois reais e trinta 
e dois centavos). 
  
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Parágrafo Único. O efeito desta Lei retroagirá, exclusivamente, no 
tocante aos cargos indicados no inciso I, Art. 1º, desta Lei, para a data 
de 01 de janeiro de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 26 de janeiro de 
2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/ce 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:540E3E7E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE N°. 373, DE 26 DE JANERIO DE 2023. 
 
LEI DE N°. 373, DE 26 DE JANERIO DE 2023. 
  
INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
QUIXELÔ/CE O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXELÔ/CE, 
A 
SER 
REALIZADO 
ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, 
todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, 
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, 
  
Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial do Município de 
Quixelô/CE o Campeonato Municipal de Futebol do Município de 
Quixelô/CE, a ser realizado anualmente, no Município de 
Quixelô/CE. 
  
Parágrafo Único. O Campeonato Municipal de Futebol do Município 
de Quixelô/CE deverá ocorrer nos campos de futebol do Município 
aptos a receber jogos. 
  
Art. 2º. Fica a Secretaria de Desporto e Juventude responsável pela 
organização, realização e apoio ao Campeonato Municipal de Futebol 
do Município de Quixelô/CE, em deverá desegnar Comissão 
Organizadora para conduzir ou auxiliar na realização do evento. 
  
Parágrafo único. Fica a Secretaria de Desporto e Juventude autorizada 
a realizar convênio com Entidades Públicas e Privadas para a 
organização, realização e apoio ao Campeonato Municipal de Futebol 
do Município de Quixelô/CE, o qual poderá ser realizado 
conjuntamente, ou, exclusivamente pela Entidade Conveniada. 
  
Art. 3º. Para a implantação, manutenção e ampliação do evento, a 
Secretaria Municipal de Desporto e Juventude deverá prever no 
orçamento anual os recursos mínimos necessários para a continuidade 
do mesmo, ficando autorizada a buscar, através da Comissão 
Organizadora, auxílio por meio de apoios, patrocínios e/ou parcerias 
junto a iniciativa privada para a efetivação desses objetivos. 
  
§ 1º. Para fins de interpretação da presente Lei, entende-se por: 
  
I - apoio: o auxílio prestado à Secretaria Municipal de Desporto e 
Juventude que não envolva a doação de dinheiro em espécie; 
  
II - patrocínio: a disponibilização de recurso financeiro oriundos da 
iniciativa privada, através da doação de dinheiro em espécie; e 
  
III - parceria: o desenvolvimento de determinada atividade pela 
iniciativa privada, em substituição ou complementação a ação 
governamental. 
  
§ 2º. O apoio, o patrocínio e a parceria de que trata este dispositivo 
poderão ser obtidos mediante contrapartida publicitária, nas hipóteses 
em que o auxílio seja prestado por pessoa jurídica, profissional liberal 
ou autônomo. 
  
§ 3º. Poderá ser explorado atividades comerciais de toda natureza em 
virtude do Campeonato Municipal de Futebol do Município de 
Quixelô/CE para o fim de auxiliar nos pagamentos das depesas do 
Campeonato; 
  
§ 4º. Os valores arrecadados através de patrocínios serão utilizados 
para para o fim de auxiliar nos pagamentos das depesas do 
Campeonato; 
  
§ 5º. As Despesas do Campeonato correspondem a todos os gastos 
dispostos para a sua realização, inclusive com atrações artiticas 
desenvolvidas, distribuição de ternos, premiações, arbitragem, 
publicidade, ou seja, todos e qualquer ato atrelado ao evento 
esportivo. 
  
§ 6º. Após o fim do Campeonato, a Comissão Organizado, 
responsável pela gerência de todos os recursos arrecadados e 
explorado no setor privado, deverá elaborar, relatórios parciais da 
movimentação financeira quando solicitado pela Secretaria Municipal 
de Desporto e Juventude, e no prazo de 60 (sessenta) dias, um 
relatório final de toda a movimentação financeira do evento. 
  
Art. 5º. A divulgação do Campeonato Municipal de Futebol do 
Município de Quixelô/CE, deverá ser ampla, buscando envolver a 
comunidade local e atrair novos participantes, ficando o Poder 
Executivo autorizado a executar despesas com: 
  
I - rádio; 
II - outdoors; 
III - panfletos; 
IV - sites institucionais; 
V – jornais; 
VI - redes sociais; e, 
VII - campanhas publicitárias. 
  
Art. 6º. Todos os participantes do Campeonato estarão sujeitos as 
regras e penalidades previstas em regulamento próprio do 
Campeonato Municipal de Futebol do Município de Quixelô/CE, 
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Desporto e Juventude 
para todas as equipes, juntamente com a ficha de inscrição do evento. 
  
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Desporto e Juventude fica 
autorizada a fixar e a pagar premiação em dinheiro, além de custear as 
despesas decorrentes da confecção troféus, medalhas, ternos 
completos, bandas e eventos artiticos, necessários para fomentar o 
Campeonato Municipal de Futebol do Município de Quixelô/CE. 
  
Parágrafo único. A premiação em espécie do Campeonato 
corresponderá um total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
  
Art. 8º. O Secretário do Desposto e Juventude poderá editar decreto 
regulamentador caso entenda necessário.  
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
à conta de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, e retroagindo os seu efeitos para o dia 
01 de janeiro de 2023. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 26 
de janeiro de 2023. 
  

                            

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