DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135
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Art. 3°. A presente Lei se aplica aos servidores que exercem as
atribuições de Conselheiros Tutelares, em que fica reajustado o salário
base no patamar de R$ 1.402,32 (mil quatrocentos e dois reais e trinta
e dois centavos).
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Parágrafo Único. O efeito desta Lei retroagirá, exclusivamente, no
tocante aos cargos indicados no inciso I, Art. 1º, desta Lei, para a data
de 01 de janeiro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 26 de janeiro de
2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/ce
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:540E3E7E
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE N°. 373, DE 26 DE JANERIO DE 2023.
LEI DE N°. 373, DE 26 DE JANERIO DE 2023.
INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
QUIXELÔ/CE O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXELÔ/CE,
A
SER
REALIZADO
ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58,
todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial do Município de
Quixelô/CE o Campeonato Municipal de Futebol do Município de
Quixelô/CE, a ser realizado anualmente, no Município de
Quixelô/CE.
Parágrafo Único. O Campeonato Municipal de Futebol do Município
de Quixelô/CE deverá ocorrer nos campos de futebol do Município
aptos a receber jogos.
Art. 2º. Fica a Secretaria de Desporto e Juventude responsável pela
organização, realização e apoio ao Campeonato Municipal de Futebol
do Município de Quixelô/CE, em deverá desegnar Comissão
Organizadora para conduzir ou auxiliar na realização do evento.
Parágrafo único. Fica a Secretaria de Desporto e Juventude autorizada
a realizar convênio com Entidades Públicas e Privadas para a
organização, realização e apoio ao Campeonato Municipal de Futebol
do Município de Quixelô/CE, o qual poderá ser realizado
conjuntamente, ou, exclusivamente pela Entidade Conveniada.
Art. 3º. Para a implantação, manutenção e ampliação do evento, a
Secretaria Municipal de Desporto e Juventude deverá prever no
orçamento anual os recursos mínimos necessários para a continuidade
do mesmo, ficando autorizada a buscar, através da Comissão
Organizadora, auxílio por meio de apoios, patrocínios e/ou parcerias
junto a iniciativa privada para a efetivação desses objetivos.
§ 1º. Para fins de interpretação da presente Lei, entende-se por:
I - apoio: o auxílio prestado à Secretaria Municipal de Desporto e
Juventude que não envolva a doação de dinheiro em espécie;
II - patrocínio: a disponibilização de recurso financeiro oriundos da
iniciativa privada, através da doação de dinheiro em espécie; e
III - parceria: o desenvolvimento de determinada atividade pela
iniciativa privada, em substituição ou complementação a ação
governamental.
§ 2º. O apoio, o patrocínio e a parceria de que trata este dispositivo
poderão ser obtidos mediante contrapartida publicitária, nas hipóteses
em que o auxílio seja prestado por pessoa jurídica, profissional liberal
ou autônomo.
§ 3º. Poderá ser explorado atividades comerciais de toda natureza em
virtude do Campeonato Municipal de Futebol do Município de
Quixelô/CE para o fim de auxiliar nos pagamentos das depesas do
Campeonato;
§ 4º. Os valores arrecadados através de patrocínios serão utilizados
para para o fim de auxiliar nos pagamentos das depesas do
Campeonato;
§ 5º. As Despesas do Campeonato correspondem a todos os gastos
dispostos para a sua realização, inclusive com atrações artiticas
desenvolvidas, distribuição de ternos, premiações, arbitragem,
publicidade, ou seja, todos e qualquer ato atrelado ao evento
esportivo.
§ 6º. Após o fim do Campeonato, a Comissão Organizado,
responsável pela gerência de todos os recursos arrecadados e
explorado no setor privado, deverá elaborar, relatórios parciais da
movimentação financeira quando solicitado pela Secretaria Municipal
de Desporto e Juventude, e no prazo de 60 (sessenta) dias, um
relatório final de toda a movimentação financeira do evento.
Art. 5º. A divulgação do Campeonato Municipal de Futebol do
Município de Quixelô/CE, deverá ser ampla, buscando envolver a
comunidade local e atrair novos participantes, ficando o Poder
Executivo autorizado a executar despesas com:
I - rádio;
II - outdoors;
III - panfletos;
IV - sites institucionais;
V – jornais;
VI - redes sociais; e,
VII - campanhas publicitárias.
Art. 6º. Todos os participantes do Campeonato estarão sujeitos as
regras e penalidades previstas em regulamento próprio do
Campeonato Municipal de Futebol do Município de Quixelô/CE,
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Desporto e Juventude
para todas as equipes, juntamente com a ficha de inscrição do evento.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Desporto e Juventude fica
autorizada a fixar e a pagar premiação em dinheiro, além de custear as
despesas decorrentes da confecção troféus, medalhas, ternos
completos, bandas e eventos artiticos, necessários para fomentar o
Campeonato Municipal de Futebol do Município de Quixelô/CE.
Parágrafo único. A premiação em espécie do Campeonato
corresponderá um total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 8º. O Secretário do Desposto e Juventude poderá editar decreto
regulamentador caso entenda necessário.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, e retroagindo os seu efeitos para o dia
01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 26
de janeiro de 2023.
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