DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3135 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada 
caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices;  
CONSIDERANDO as taxas inflacionárias que afetam drasticamente 
a economia do país, desvalorizando gradativamente o salário dos 
trabalhadores; 
  
CONSIDERANDO que os cargos a seguir descritos não obtiveram 
qualquer aumento, ou reajuste inflacionário há mais de 10 anos, 
suportando toda a defasagem inflacionária deste período; 
  
CONSIDERANDO o art. 35, caput¸ da Lei Municipal nº 367/2021, 
que autoriza o Chefe do Executivo, por meio de Decreto, a reajustar o 
salário dos servidores comissionados pelos índices do INPC, 
conforme o acumulado da inflação. 
  
CONSIDERANDO que o percentual inflacionário do ano de 2021 
fechou em 10,06%, e do ano de 2022 em 5,79%, conforme dados 
estatísticos divulgados pelo IBGE. 
  
DECRETA. 
  
Art. 1º - Fica concedida revisão geral de reajuste salarial no 
percentual de 15,85% (quinze virgula oitenta e cinco porcento), 
conforme o acumulado da inflação dos anos de 2021 e 2022, aos 
seguintes cargos da Estrutura Organizacional do Município de Umari-
CE: Secretário de Administração, Secretário de Finanças, Secretário 
de Esporte, Secretario de Saúde, Secretário de Assistência Social, 
Secretário de Infraestrutura e Obras, Secretario do Meio Ambiente e 
desenvolvimento Territorial, Secretário de Cultura, Secretário de 
Agricultura e Desenvolvimento Agrario, Secretário de Gestão e 
Planejamento, Secretário de Educação, Secretário de Transporte, 
Chefe de Gabinete, Procurador-Geral, Controlador-Geral, Tesoureiro, 
e Chefe de Compras., fixando-se o valor de R$ 3.597,14 (três mil 
quinhentos e noventa e sete reais e quatorze centavos) como salário 
base. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 27 DE 
JANEIRO DE 2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:E589946A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.349, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. 
 
Concede revisão geral anual à remuneração dos servidores ativos do 
poder executivo que indica, e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
revisão salarial na base de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por 
cento), passando a vigorar o salário mínimo no valor de R$1.302,00 
(mil trezentos e dois reais) para os servidores efetivos do Município 
de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de auxiliar de serviços 
gerais/merendeira, auxiliar de serviços gerais, merendeira, auxiliar de 
secretaria, vigia, vigia I, vigia II, vigia III, servente, motorista da 
categoria “B”, encanador, auxiliar administrativo, lavadeira, agente 
administrativo, cozinheiro, agente fiscal fazendário, monitor de 
recreação e auxiliar de laboratório. 
  
Art. 2°. Os recursos para atender às despesas de correntes dessa Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2023. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará 
em 27 de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:0E00E7EE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
RELAÇÃO PARCIAL DOS RESULTADOS DA PROVA ESCRITA 
 
Comissão da Seleção de Professores Efetivos 2023, no uso de suas atribuições, conferidas nos termos da Portaria Municipal nº 01/2023, de 10 de 
janeiro de 2023, e nos termos do Edital 1/2023, RESOLVE: publicar a RELAÇÃOPARCIAL DOS RESULTADOS DA PROVA ESCRITAdos 
candidatos (as) na Segunda Fase - conforme o Ítem 3.3, do Edital 1/2023, por ordem de classificação conforme relacionado abaixo: 
Área: Pedagogia  
ORDEM 
INSCRIÇÃO 
PEDAGOGIA NOME DO PROFESSOR (A) 
Nº CPF 
PONTUAÇ ÃO NA 
REDAÇÃO 
1º 
010 
Francisca Lourenço da Silva Roque 
543.604.043-87 
9,0 
2º 
015 
Ligia de Souza Venancio 
010.963.523-03 
9,0 
3º 
002 
Antônia Solange Ribeiro da Silva 
050.433.683-57 
9,0 
4º 
016 
Lucielma Fernandes de Oliveira 
259.664.078-35 
8,5 
5º 
007 
Francisca Alexsandra Costa do Nascimento 
873.722.903-68 
8,0 
6º 
018 
Maria Darlene Santana 
025.038.923-10 
8,0 
7º 
023 
Yonara Batista Soares 
026.728.003-32 
8,0 
8º 
001 
Antonia Pereira Alencar Ferreira 
724.153.473-53 
7,5 
Área: Língua Portuguesa 
ORDEM 
INSCRIÇÃO 
LÍNGUA PORTUGUESA NOME DO PROFESSOR (A) 
Nº CPF 
PONTUAÇÃO 
NA 
REDAÇÃO 
1º 
020 
Maria Nubia de Oliveira Silva 
133.186.258-25 
9,5 
2º 
009 
Francisca Lindete Sousa 
543.608.973-91 
9,2 
3º 
024 
Zélia Alves dos Santos 
023.357.673-80 
9,0 
4º 
017 
Luzaniuza Lourenço Pereira 
006.724.463-75 
8,5 
5º 
008 
Francisca Denilde da Silva Cruz 
774.627.933-34 
7,5 
6º 
011 
Francisca Rizolene de Oliveira 
259.565.218-48 
7,0 
Área: Educação Física 

                            

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