DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3135 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
ORDEM 
INSCRIÇÃO 
EDUCAÇÃO FÍSICA NOME DO PROFESSOR (A) 
Nº CPF 
PONTUAÇÃO 
NA 
REDAÇÃO 
1º 
006 
Cristiane Rodrigues Ribeiro 
051.965.043-38 
8,5 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
A Comissão da Seleção de Professores Efetivos 2023, no uso de suas atribuições, conferidas nos termos da Portaria Municipal nº 01/2023, de 10 de 
janeiro de 2023, e nos termos do Edital 1/2023, RESOLVE: publicar a RELAÇÃO 
PARCIAL DOS RESULTADOS DA PROVA ESCRITA dos candidatos (as) na Segunda Fase - conforme o Ítem 3.3, do Edital 1/2023, por 
ordem de classificação conforme relacionado abaixo: 
Área: História 
ORDEM 
HISTÓRIA 
INSCRIÇÃO 
NOME DO PROFESSOR (A) 
Nº CPF 
PONTUAÇÃO NA REDAÇÃO 
1º 
014 
Lidiane Felix Henrique 
015.552.543-30 
9,5 
  
  
  
  
  
Área: Ciências 
ORDEM 
INSCRIÇÃO 
CIÊNCIAS NOME DO PROFESSOR (A) 
Nº CPF 
PONTUAÇÃO NA REDAÇÃO 
1º 
021 
Maria Rozelice Fernandes Bitú de Oliveira 
295.680.643-20 
7,4 
Área: Matemática 
ORDEM 
INSCRIÇÃO 
MATEMÁTICA 
NOME DO PROFESSOR (A) 
Nº CPF 
PONTUAÇÃO NA REDAÇÃO 
1º 
005 
Cicero Marcelo Oliveira Alcântara 
016.227.893-42 
9,0 
2º 
013 
Josafa Geronimo Lima 
863.001.303-63 
8,0 
3º 
022 
Sabrina Alves de Alencar 
042.053.743-05 
7,5 
4º 
004 
Cicero Henrique da Silva Barbosa 
021.713.383-50 
7,5 
Altaneira (CE)., 26 de Janeiro de 2023. 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:8C3F7009 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO 2022 PARA CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2023. 
 
RESOLUÇÃO CMAS Nº 01.01/2023 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO 2022 PARA 
CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2023. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 
de outubro de 1995 e, 
  
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 113 de 10 de dezembro de 2015 e suas alterações, que regulamenta o cofinanciamento Federal do Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo. 
  
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que trata sobre as transferências de recursos pelo Ministério da 
Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados 
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências 
  
CONSIDERANDO a resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, qual aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de 
Assistência Social – NOB/SUAS. 
  
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145 de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 
  
CONSIDERANDO a Lei N. 4.320, de 17 de março de 1964 que estabelece, no seu art. 73, que, salvo determinação em contrário da lei que o 
institui, o saldo positivo do findo especial quando em balanço será transferido para o exercício seguinte, a critério do mesmo fundo. 
  
CONSIDERANDO que a reprogramação do saldo apurado após o encerramento do exercício viabilizará a continuidade das atividades de gestão e 
operacionalização dos serviços e programas no exercício de 2023. 
  
CONSIDERANDO a deliberação da plenária Ordinária, realizada em 20 de janeiro de 2023, instalada para discutir os saldos a reprogramas. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar, sem ressalvas, a reprogramação de saldos no exercício de 2022, de recursos de cofinanciamento Federal e Estadual alocados no 
Fundo Municipal de Assistência Social de Barbalha, cuja execução financeira e orçamentária se dará no ano de 2023, conforme detalhamento a 
seguir: 
  
EIXO 
DESCRIÇÃO 
CONTA BANCÁRIA SALDO A REPROGRAMAR 
REPROGRAMAÇÃO PARA EXECUÇÃO EM 2023 
  
GESTÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO 
BRASIL E DO CADASTRO ÚNICO 
IGDPAB-AUXÍLIO BRASIL 
39.702-4 
R$ 24.308,51 
Ø O saldo reprogramado poderá ser utilizado para custeio de folha de 
pagamento (servidores temporários e efetivos lotados no setor); 
Ø Pagamento de diárias e passagens (para servidores lotados no setor 
e/ou Conselheiro do CMAS de representação não Governamental 
com finalidade de participação em capacitações, treinamentos ou 
afins); 
Ø Material de consumo e permanente; 
Ø Serviços de pessoa jurídica ou física. 
Ø Investimento de 3% do recurso reprogramado, para apoio técnico e 
  

                            

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