DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135
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ORDEM
INSCRIÇÃO
EDUCAÇÃO FÍSICA NOME DO PROFESSOR (A)
Nº CPF
PONTUAÇÃO
NA
REDAÇÃO
1º
006
Cristiane Rodrigues Ribeiro
051.965.043-38
8,5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
A Comissão da Seleção de Professores Efetivos 2023, no uso de suas atribuições, conferidas nos termos da Portaria Municipal nº 01/2023, de 10 de
janeiro de 2023, e nos termos do Edital 1/2023, RESOLVE: publicar a RELAÇÃO
PARCIAL DOS RESULTADOS DA PROVA ESCRITA dos candidatos (as) na Segunda Fase - conforme o Ítem 3.3, do Edital 1/2023, por
ordem de classificação conforme relacionado abaixo:
Área: História
ORDEM
HISTÓRIA
INSCRIÇÃO
NOME DO PROFESSOR (A)
Nº CPF
PONTUAÇÃO NA REDAÇÃO
1º
014
Lidiane Felix Henrique
015.552.543-30
9,5
Área: Ciências
ORDEM
INSCRIÇÃO
CIÊNCIAS NOME DO PROFESSOR (A)
Nº CPF
PONTUAÇÃO NA REDAÇÃO
1º
021
Maria Rozelice Fernandes Bitú de Oliveira
295.680.643-20
7,4
Área: Matemática
ORDEM
INSCRIÇÃO
MATEMÁTICA
NOME DO PROFESSOR (A)
Nº CPF
PONTUAÇÃO NA REDAÇÃO
1º
005
Cicero Marcelo Oliveira Alcântara
016.227.893-42
9,0
2º
013
Josafa Geronimo Lima
863.001.303-63
8,0
3º
022
Sabrina Alves de Alencar
042.053.743-05
7,5
4º
004
Cicero Henrique da Silva Barbosa
021.713.383-50
7,5
Altaneira (CE)., 26 de Janeiro de 2023.
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:8C3F7009
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO 2022 PARA CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2023.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 01.01/2023
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO 2022 PARA
CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16
de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 113 de 10 de dezembro de 2015 e suas alterações, que regulamenta o cofinanciamento Federal do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo.
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que trata sobre as transferências de recursos pelo Ministério da
Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências
CONSIDERANDO a resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, qual aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social – NOB/SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145 de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
CONSIDERANDO a Lei N. 4.320, de 17 de março de 1964 que estabelece, no seu art. 73, que, salvo determinação em contrário da lei que o
institui, o saldo positivo do findo especial quando em balanço será transferido para o exercício seguinte, a critério do mesmo fundo.
CONSIDERANDO que a reprogramação do saldo apurado após o encerramento do exercício viabilizará a continuidade das atividades de gestão e
operacionalização dos serviços e programas no exercício de 2023.
CONSIDERANDO a deliberação da plenária Ordinária, realizada em 20 de janeiro de 2023, instalada para discutir os saldos a reprogramas.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, sem ressalvas, a reprogramação de saldos no exercício de 2022, de recursos de cofinanciamento Federal e Estadual alocados no
Fundo Municipal de Assistência Social de Barbalha, cuja execução financeira e orçamentária se dará no ano de 2023, conforme detalhamento a
seguir:
EIXO
DESCRIÇÃO
CONTA BANCÁRIA SALDO A REPROGRAMAR
REPROGRAMAÇÃO PARA EXECUÇÃO EM 2023
GESTÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO
BRASIL E DO CADASTRO ÚNICO
IGDPAB-AUXÍLIO BRASIL
39.702-4
R$ 24.308,51
Ø O saldo reprogramado poderá ser utilizado para custeio de folha de
pagamento (servidores temporários e efetivos lotados no setor);
Ø Pagamento de diárias e passagens (para servidores lotados no setor
e/ou Conselheiro do CMAS de representação não Governamental
com finalidade de participação em capacitações, treinamentos ou
afins);
Ø Material de consumo e permanente;
Ø Serviços de pessoa jurídica ou física.
Ø Investimento de 3% do recurso reprogramado, para apoio técnico e
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