DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135
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4.2. O servidor que desejar participar da seleção, deverá preencher e entregar a Ficha de Inscrição, Anexo V, no setor administrativo da Secretaria de
Segurança Pública do Município de Iguatu/CE, ou encaminhar a mesma, escaneada, em anexo para o e-mail: spd@iguatu.ce.gov.br.
4.3. As datas de início e termino das inscrições, recursos e resultado de inscritos consta no o Cronograma do Processo de Promoção, Anexo II.
5. DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
5.1. A Promoção por Antiguidade será realizada conforme Avaliação de Antiguidade, segundo o estabelecido no Art. 3º da Lei Municipal nº 2.974
de 30 de junho de 2022.
5.2. Após o Resultado da Avaliação por Antiguidade, considerando as vagas disponíveis, os servidores aprovados dentro do número de vagas
disponíveis para esta modalidade não participarão da 3º Etapa – Avaliação de Merecimento.
6. DA AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO
6.1. A Promoção por Merecimento, dos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu, consiste em três fases:
1ª FASE - Teste de Avaliação Física - TAF, de caráter classificatório;
2ª FASE – Aplicação de Avaliação de Múltipla Escolha, de caráter classificatório;
3ª FASE – Análise de fichas de pontuação positiva e negativa, de caráter classificatório;
7. DO TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA - TAF
7.1. O Teste de Avaliação Física - TAF, para fins de pontuação positiva, ocorrerá conforme o Cronograma do Processo de Promoção, Anexo II.
7.2. Para realizar o TAF, o candidato deverá manifestar intenção no ato da inscrição, apresentar-se no dia de realização alimentado e com roupas e
calçados apropriados para prática desportiva, além de apresentar Atestado Médico, emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, que certifique
especificamente estar APTO para realizar esforço físico exigido pelo TAF estabelecido por este Edital.
7.3. O não comparecimento do candidato, nos termos, datas e horários pré-estabelecidos, implicará na perca da pontuação referente ao TAF.
7.4. Será permitida somente uma tentativa para execução de todos os exercícios.
7.5. A Avaliação de Aptidão Física consistirá de 03 (três) testes, quais sejam:
7.5.1 Corrida: O teste deverá ser realizado em local demarcado, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando 2 (dois)
minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após o final do tempo estipulado de
cada corrida, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O(a) candidato(a) deverá ficar em pé, andando transversalmente
na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste. O resultado do teste será dado sobre a distância percorrida pelo avaliado no
tempo de 12 (doze) minutos;
7.5.2 Abdominal: No movimento de flexão anterior do tronco, na posição decúbito dorsal, as plantas dos pés deverão estar sobre o chão com os
calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas. O(a) avaliado(a), por contração de musculatura abdominal, curva-se até a posição
sentada, flexionando o abdômen em direção às pernas até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo,
ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição
inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as escápulas. Voltando a posição inicial contar-se-á uma execução. O resultado do teste será dado
sobre a quantidade de repetições corretas realizadas pelo avaliado no tempo de 60 (sessenta) segundos;
7.5.3. Apoio de frente: O candidato deverá apoiar as mãos no solo, separadas com abertura entre as mãos igual ou superior a largura biacromial
(largura dos ombros), braços totalmente estendidos e dedos indicadores, paralelos, voltados para frente, pés unidos, mantendo um alinhamento entre
tronco, quadril e pernas. Ao sinal do avaliador o candidato deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo mínimo de 90 graus,
devendo retornar à posição inicial, estendendo completamente os cotovelos. O resultado do teste será dado sobre a quantidade de repetições corretas
realizadas pelo avaliado no tempo de 60 (sessenta) segundos.
7.6. Ao terminar cada exercício, o(a) candidato(a) assinará sua ficha de avaliação que conterá a contagem feita pelo avaliador.
7.7. As pontuações para cada teste estão dispostas no Anexo III
7.8. Será publicado ato de convocação para a realização do TAF, contendo local e horário para cada candidato.
8. DA AVALIAÇÃO DE MÚLTIPLA ESCOLHA
8.1. A Aplicação da Avaliação de Múltipla Escolha será de responsabilidade da Comissão, especialmente quanto à sua, aplicação e correção.
8.2. A Avaliação de Múltipla Escolha constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada uma, sendo apenas uma
alternativa correta, de acordo com conteúdo programático indicado no Anexo IV.
8.3. A Avaliação de Múltipla Escolha terá duração de 04 (quatro) horas.
8.4. No ato da realização da Avaliação de Múltipla Escolha serão entregues ao candidato:
8.4.1. folha de respostas personalizada (contendo todos os dados cadastrais);
8.4.2. caderno de questões.
8.5. A Avaliação de Múltipla Escolha será realizada conforme ato de convocação e o Cronograma do Processo de Promoção, Anexo II.
8.6. A relação dos candidatos e os respectivos locais de prova serão divulgados no site do município.
8.7. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local divulgados no referido site.
8.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de documento
de identidade original com foto com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente:
8.8.1. Somente será admitido (a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial original de identidade com foto do(a)
candidato(a). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; carteiras funcionais
do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), documentos digitais, com
foto, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.9. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas.
8.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora
do local, data e horário preestabelecidos.
8.11. Durante a realização da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, assim como a nenhum material escrito ou
impresso que não tenha sido fornecido pela Comissão no momento da prova, bem como a utilização dos seguintes itens:
8.11.1. Telefone celular e equipamentos eletrônicos de qualquer natureza;
8.11.2. Boné, boina, chapéu, óculos de sol, protetor auricular, aparelhos auriculares ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário,
sendo que se o candidato estiver fardado deverá estar descoberto.
8.12. O candidato que for flagrado portando e/ou utilizando Telefone celular e equipamentos eletrônicos de qualquer natureza nas dependências do
local onde estiver realizando a prova, será retirado do recinto e eliminado do Processo de Promoção.
8.13. Não será permitida a entrada de candidato portando arma de fogo nas dependências do local de prova.
8.14. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo
questão da prova escrita ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
8.15. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno da prova escrita e a folha de respostas ao fiscal de sala.
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