DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
-
Daniela Barreto de Lima
319
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Edilana Oliveira da Silva
277
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Edimilson Pereira da Silva
339
Desclassificado (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Francisca Alice Dantas
253
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Francisca Cistiane de Morais Silva
260
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Francisca Crisyane de Morais Silva
252
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Francisca Mayara de Lima Ferreira
256
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Francisca Salú dos Reis
96
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Francisco Ferreira Rodrigues
64
Desclassificado (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Geangela Antonia de Oliveira
341
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Iara Felix de Sousa
203
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Janiele Alves Batista
157
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Joseane dos Santos Mendes
373
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Karine Gonçalves Ribeiro
371
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Katia Ferreira da Silva
206
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Layse Suelen de Carvalho Santos
93
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Luzinete Alencar da Silva
229
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Margarida Maísa Velozo de Morais
115
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Maria do Socorro Santos
380
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
-
-
-
-
Patrícia Gonçalves da Silva
121
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Phamella Izabela Gomes Santos
251
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Rafael Vieira de Sousa
249
Desclassificado (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Raniele Barbosa Ferreira
111
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Rayane de Lima Lacerda
51
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Rita de Cássia da Silva Souza
285
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Roberta Benicio Leite
324
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Sabrina da Silva Gomes de Sousa
348
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Sandra de Oliveira Lauriano
67
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Tereza Oliveira da Silva
05
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Thaiany Soares dos Santos
313
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Thuany Silva
30
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Vitoria de Sousa Dantas
156
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Vitória de Souza Bento
263
Desclassificada (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Wesley Maciel da Silva
117
Desclassificado (Tópicos 5.3 e 5.8)
-
Antonia Paloma de Jesus Araújo
77
Não compareceu a entrevista
-
Antonio Osvaldo de Souza
295
Não compareceu a entrevista
-
Cicera Michelly Alves Arrais
226
Não compareceu a entrevista
-
Geovana Gomes da Silva
350
Não compareceu a entrevista
-
Maria Heloisa Alves da Silva
284
Não compareceu a entrevista
-
Maria Luiza de Alencar Cortez
258
Não compareceu a entrevista
-
Mayara Kelly Alencar da Silva
325
Não compareceu a entrevista
Campos Sales, 27 de Janeiro de 2023.
Publicado por:
Maria Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:8B3CE6D3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
EDITAL Nº 01/2023 - PROMOÇÃO POR ANTIUIDADE E MERECIMENTO
O Prefeito Municipal de Iguatu, considerando as disposições contidas Lei Municipal nº 2.974 de 30 de junho de 2022, e no Decreto nº 074, de 02 de
dezembro de 2022, torna público o Edital que rege o Processo de Promoção para os servidores de carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu/CE,
mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção regida por este Edital destina-se à Promoção por Antiguidade e por Merecimento, dos servidores de carreira da Guarda Civil
Municipal de Iguatu/CE.
1.2. A promoção consiste na elevação do servidor de uma classe/cargo para outra imediatamente superior.
1.3. A promoção será realizada mediante as condições estabelecidas neste edital e dependerá da participação do servidor, por meio de inscrição
voluntária.
1.4. As inscrições, organização, elaboração, aplicação e correção estarão sob a responsabilidade da Comissão, obedecidas às normas deste Edital.
2. DOS REQUISITOS E VAGAS
2.1. Para concorrer à promoção por seleção o servidor deverá preencher os requisitos dispostos nos artigos na Lei Municipal nº 2.974 de 30 de junho
de 2022.
2.2. Verificada a qualquer tempo, a ausência de qualquer dos requisitos legais para promoção, o servidor será eliminado do processo seletivo.
2.3. As vagas disponíveis para cada classe/cargo, em cada modalidade de promoção, e os requisitos, estão dispostas no Anexo I.
3. DAS ETAPAS
3.1. A Seleção regida por este Edital consiste em quatro etapas:
1ª Etapa – Inscrição
2ª Etapa – Avaliação de Antiguidade;
3ª Etapa – Avaliação de Merecimento;
3ª Etapa – Classificação.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do servidor para concorrer à promoção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital e Lei Municipal nº 2.974 de 30 de junho de 2022, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Fechar