DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3135 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               119 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. 
  
EMENTA: ALTERA O ART. 58 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, COM REDAÇÃO 
DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, E A TABELA I.3 DA PLANTA DE 
VALORES GENÉRICOS DO METRO QUADRADO DE TERRENO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são 
conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder 
Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, 
  
Art. 1º. Fica alterado o art. 58 da Lei Complementar nº 252, de 28 de dezembro de 2017, com redação dada pela Lei Complementar nº 364, de 28 de 
dezembro de 2021, passando a ter a seguinte redação: 
  
“Art. 58. (...) 
  
§ 1º - Por ocasião da concessão da licença pra construção civil, reforma ou demolição, o imposto de que trata este Capítulo será cobrado do 
responsável pela obra conforme dados abaixo: 
  
  
TIPO EDIFICAÇÃO 
  
FATOR REDUTOR 
  
Residencial (Padrão Normal) 
  
0,3 
  
Residencial (Padrão Alto) 0,6 
  
0,4 
  
Comercial (Padrão Normal) 0,8 
  
0,5 
  
Comercial (Padrão Alto) 0,10 
  
0,6 
  
Outros (Galpão Industrial, Galpão aberto, Galeria sobrelojas, Galpão, Estacionamento, Subsolo, Sala, Conjunto de Salas, Lojas e similares). 
  
0,7 
FORMULA: ISS = (ATC x Vm2 (cub tabela do sinduscon) x redutor x percentual base de cálculo (60%) x alíquota 
  
ATC= Área total construída 
  
VM2= Valor do metro quadrado (valor do CUB – CUSTO UNITÁRIO BASICO tabela do Sinduscon/CE, do mês de pagamento do ISS. 
  
Base de Cálculo – 60 % (de acordo com o art. 58, §1º desta lei) 
  
§ 2º – Quando se tratrar de construções realizadas nos distritos haverá uma redução da base de cálculo do ISS em 60%.” 
  
Art. 2º.Fica alterada a Tabela I.3 – Planta de Valores Genéricos do Metro Quadrado de Terreno do Município de Quixelô/CE, da Lei Complementar 
nº 252, de 28 de dezembro de 2017, com redação dada pela Lei Complementar nº 266, de 28 de dezembro de 2018, conforme anexo juntado, que faz 
parte integrante desta Lei. 
  
Art. 3º.Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô/CE, em de 26 de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal De Quixelô/Ce 
  
ANEXO ÚNICO  
  
NOVOS VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO DA VILA DO ANTONICO 
  
SETOR/QUADRA 
  
LOGRADOURO 
VR. M2  
02.01.001 
000103 
ROD CE 375 
30,00 
  
000105 
RUA SANTO EXPEDITO 
25,00 
  
000106 
TRV SANTO EXPEDITO 
14,00 
  
000108 
RUA ANITA GARIBALDI 
25,00 
  
000113 
RUA DO CRUZEIRO 
20,00 
  
  
  
  
02.01.002 
000105 
RUA SANTO EXPEDITO 
20,00 
  
000108 
RUA ANITA GARIBALDI 
20,00 
  
000113 
RUA DO CRUZEIRO 
14,00 
  
  
  
  
02.01.003 
000105 
RUA SANTO EXPEDITO 
20,00 
  
000108 
RUA ANITA GARIBALDI 
20,00 
  
000111 
TRV MANOEL VICTOR 
20,00 
  
000113 
RUA DO CRUZEIRO 
20,00 
  
000114 
RUA SANTO PABLO 
25,00 
  
000115 
RUA ANITA GARIBALDI 
25,00 
  
  
  
  
02.01.004 
000105 
RUA SANTO EXPEDITO 
25,00 
  
000107 
RUA SANTA MADALENA 
25,00 
  
000108 
RUA ANITA GARIBALDI 
25,00 
  
000114 
RUA SANTO PABLO 
25,00 
  
  
  
  

                            

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