DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135
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LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
EMENTA: ALTERA O ART. 58 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, COM REDAÇÃO
DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, E A TABELA I.3 DA PLANTA DE
VALORES GENÉRICOS DO METRO QUADRADO DE TERRENO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder
Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica alterado o art. 58 da Lei Complementar nº 252, de 28 de dezembro de 2017, com redação dada pela Lei Complementar nº 364, de 28 de
dezembro de 2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 58. (...)
§ 1º - Por ocasião da concessão da licença pra construção civil, reforma ou demolição, o imposto de que trata este Capítulo será cobrado do
responsável pela obra conforme dados abaixo:
TIPO EDIFICAÇÃO
FATOR REDUTOR
Residencial (Padrão Normal)
0,3
Residencial (Padrão Alto) 0,6
0,4
Comercial (Padrão Normal) 0,8
0,5
Comercial (Padrão Alto) 0,10
0,6
Outros (Galpão Industrial, Galpão aberto, Galeria sobrelojas, Galpão, Estacionamento, Subsolo, Sala, Conjunto de Salas, Lojas e similares).
0,7
FORMULA: ISS = (ATC x Vm2 (cub tabela do sinduscon) x redutor x percentual base de cálculo (60%) x alíquota
ATC= Área total construída
VM2= Valor do metro quadrado (valor do CUB – CUSTO UNITÁRIO BASICO tabela do Sinduscon/CE, do mês de pagamento do ISS.
Base de Cálculo – 60 % (de acordo com o art. 58, §1º desta lei)
§ 2º – Quando se tratrar de construções realizadas nos distritos haverá uma redução da base de cálculo do ISS em 60%.”
Art. 2º.Fica alterada a Tabela I.3 – Planta de Valores Genéricos do Metro Quadrado de Terreno do Município de Quixelô/CE, da Lei Complementar
nº 252, de 28 de dezembro de 2017, com redação dada pela Lei Complementar nº 266, de 28 de dezembro de 2018, conforme anexo juntado, que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 3º.Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô/CE, em de 26 de janeiro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal De Quixelô/Ce
ANEXO ÚNICO
NOVOS VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO DA VILA DO ANTONICO
SETOR/QUADRA
LOGRADOURO
VR. M2
02.01.001
000103
ROD CE 375
30,00
000105
RUA SANTO EXPEDITO
25,00
000106
TRV SANTO EXPEDITO
14,00
000108
RUA ANITA GARIBALDI
25,00
000113
RUA DO CRUZEIRO
20,00
02.01.002
000105
RUA SANTO EXPEDITO
20,00
000108
RUA ANITA GARIBALDI
20,00
000113
RUA DO CRUZEIRO
14,00
02.01.003
000105
RUA SANTO EXPEDITO
20,00
000108
RUA ANITA GARIBALDI
20,00
000111
TRV MANOEL VICTOR
20,00
000113
RUA DO CRUZEIRO
20,00
000114
RUA SANTO PABLO
25,00
000115
RUA ANITA GARIBALDI
25,00
02.01.004
000105
RUA SANTO EXPEDITO
25,00
000107
RUA SANTA MADALENA
25,00
000108
RUA ANITA GARIBALDI
25,00
000114
RUA SANTO PABLO
25,00
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