DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3135 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
  
000121 
RUA PROJETADA A 
9,00 
  
  
  
  
02.01.023 
000103 
ROD. CE 375 
16,00 
  
000113 
RUA DO CRUZEIRO 
14,00 
  
000121 
RUA PROJETADA A 
9,00 
  
  
  
  
02.01.024 
000113 
RUA DO CRUZEIRO 
14,00 
  
  
  
  
02.01.025 
000113 
RUA DO CRUZEIRO 
20,00 
  
000116 
RUA MANOEL VICTOR 
14,00 
  
  
  
  
02.01.026 
000109 
RUA MOISES FERREIRA DO NASCIMENTO 
14,00 
  
000113 
RUA DO CRUZEIRO 
20,00 
  
000116 
RUA MANOEL VICTOR 
14,00 
  
  
  
  
02.01.027 
000109 
RUA MOISES FERREIRA DO NASCIMENTO 
14,00 
  
000113 
RUA DO CRUZEIRO 
20,00 
  
  
  
  
02.01.028 
000113 
RUA DO CRUZEIRO 
14,00 
  
  
  
  
02.01.029 
000103 
ROD. CE 375 
30,00 
  
  
  
  
02.01.030 
000103 
ROD. CE 375 
30,00 
  
  
  
  
02.01.031 
000121 
RUA PROJETADA A 
9,00 
  
  
  
  
02.01.032 
000113 
RUA DO CRUZEIRO 
14,00 
  
000115 
RUA SDO 02 
14,00 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:CC55B8DF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N°. 371, DE 26 DE JANERIO DE 2023. 
 
LEI COMPLEMENTAR N°. 371, DE 26 DE JANERIO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL DE Nº 150/2013, QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, COM A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESPORTO E JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são 
conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder 
Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, 
  
Art. 1º. O Art. 14, b, III, da Lei Complementar Municipal de nº 150/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública do 
Município de Quixelô/Ce, passam a vigorar com a seguintes redação: 
  
“Art. 14. (...) 
(...) 
b – (...) 
(...) 
III – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO 
1. Secretário Municipal da Cultura e Turismo; 
1.1. Secretário Adjunto da Cultura e Turismo; 
1.1.1. Coordenadoria da Cultura e Turismo; 
1.1.1.1. Núcleo de Gestão Cultural, Artes, Eventos e Turismo; 
1.1.2. Coordenadoria Tecnológica da Informação na Cultura e Turismo; 
1.1.3. Departamento de Fomento e de Expansão das Bibliotecas Públicas Municipais; 
1.2. Assessoria Técnica na Cultura e Turismo. 
  
Art. 2º. O Art. 14, b, da Lei Complementar Municipal de nº 150/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município 
de Quixelô/Ce, passam a vigorar com a seguintes redação: 
  
“Art. 14. (...) 
(...) 
b – (...) 
(...) 
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E JUVENTUDE 
1. Secretário Municipal de Desporto e Juventude; 
1.1. Secretário Adjunto de Desporto e Juventude; 
1.1.1. Coordenadoria de Desporto e Juventude; 
1.1.1.1. Núcleo de Gestão de Esportes e Lazer; 
1.1.1.2. Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil; 
1.1.2. Coordenadoria Tecnológica da Informação no Desporto e Juventude; 
1.2. Assessoria Técnica no Desporto e Juventude. 
  

                            

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