DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
000121
RUA PROJETADA A
9,00
02.01.023
000103
ROD. CE 375
16,00
000113
RUA DO CRUZEIRO
14,00
000121
RUA PROJETADA A
9,00
02.01.024
000113
RUA DO CRUZEIRO
14,00
02.01.025
000113
RUA DO CRUZEIRO
20,00
000116
RUA MANOEL VICTOR
14,00
02.01.026
000109
RUA MOISES FERREIRA DO NASCIMENTO
14,00
000113
RUA DO CRUZEIRO
20,00
000116
RUA MANOEL VICTOR
14,00
02.01.027
000109
RUA MOISES FERREIRA DO NASCIMENTO
14,00
000113
RUA DO CRUZEIRO
20,00
02.01.028
000113
RUA DO CRUZEIRO
14,00
02.01.029
000103
ROD. CE 375
30,00
02.01.030
000103
ROD. CE 375
30,00
02.01.031
000121
RUA PROJETADA A
9,00
02.01.032
000113
RUA DO CRUZEIRO
14,00
000115
RUA SDO 02
14,00
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:CC55B8DF
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N°. 371, DE 26 DE JANERIO DE 2023.
LEI COMPLEMENTAR N°. 371, DE 26 DE JANERIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL DE Nº 150/2013, QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, COM A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESPORTO E JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder
Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. O Art. 14, b, III, da Lei Complementar Municipal de nº 150/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública do
Município de Quixelô/Ce, passam a vigorar com a seguintes redação:
“Art. 14. (...)
(...)
b – (...)
(...)
III – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
1. Secretário Municipal da Cultura e Turismo;
1.1. Secretário Adjunto da Cultura e Turismo;
1.1.1. Coordenadoria da Cultura e Turismo;
1.1.1.1. Núcleo de Gestão Cultural, Artes, Eventos e Turismo;
1.1.2. Coordenadoria Tecnológica da Informação na Cultura e Turismo;
1.1.3. Departamento de Fomento e de Expansão das Bibliotecas Públicas Municipais;
1.2. Assessoria Técnica na Cultura e Turismo.
Art. 2º. O Art. 14, b, da Lei Complementar Municipal de nº 150/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município
de Quixelô/Ce, passam a vigorar com a seguintes redação:
“Art. 14. (...)
(...)
b – (...)
(...)
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E JUVENTUDE
1. Secretário Municipal de Desporto e Juventude;
1.1. Secretário Adjunto de Desporto e Juventude;
1.1.1. Coordenadoria de Desporto e Juventude;
1.1.1.1. Núcleo de Gestão de Esportes e Lazer;
1.1.1.2. Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil;
1.1.2. Coordenadoria Tecnológica da Informação no Desporto e Juventude;
1.2. Assessoria Técnica no Desporto e Juventude.
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