DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3135 
 
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Art. 3º. O Art. 24, da Lei Complementar Municipal de nº 150/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de 
Quixelô/Ce, passa a vigorar com a seguintes redação: 
  
“Art. 24. Compete à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo: 
  
I - Coordenar e integrar políticas públicas que venham incentivar e valorizar a difusão da cultura, em suas diversas modalidades, no âmbito do 
Município; 
II - Planejar e executar o calendário cultural do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da 
iniciativa privada e comunidade; 
III - Administrar e promover as Bibliotecas Públicas do Município e outros serviços comunitários específicos, promover ações de incentivo e 
estímulo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico; 
  
IV - Promover campanhas de promoção e difusão das atividades artísticas, culturais do Município, bem como o exercício de outras atividades 
correlatas necessárias ao cumprimento destas finalidades, participando, inclusive, com a distribuição gratuita de materiais artísticos e culturais, aos 
participantes dos eventos promovidos nesta área; 
V - Executar programas em cooperação com as entidades particulares ou públicas, visando à elevação do nível cultural das populações; 
VI - Promover e coordenar as atividades relativas à cultura, bem como promover e conservar as festas e tradições folclóricas do Município. 
VII - Planejar e coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento do Turismo; 
VIII - Administrar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de promoção turística do Município; 
IX - Coordenar e integrar políticas públicas que venham incentivar e valorizar a difusão da cultura, em suas diversas modalidades;” 
  
Art. 3º. A Lei Complementar Municipal de nº 150/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de 
Quixelô/Ce, passa a vigorar com a seguintes redação: 
  
“Art. 28-A. Compete à Secretaria Municipal de Desporto e Juventude: 
  
I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes 
gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 
II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à 
promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e 
desenvolvimento social no âmbito o Município; 
III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à 
integração e inclusão social; 
  
IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e 
dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades 
físicas por parte da população e entidades afins no Município; 
V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações 
desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos 
representativos da comunidade; 
VI - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a 
assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; 
 
VII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações 
correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 
 
VII - Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e 
internacional de eventos e campeonatos esportivos; 
 
IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e 
unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade 
física; 
 
X - Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com 
órgãos estaduais, federais e 
municipais afins; 
 
XI - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física; 
 
XII - Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz 
respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam 
a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal; 
 
XIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; 
 
XIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município na sua área de competência; 
  
XV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do 
Executivo Municipal; 
 
XVI - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações 
orçamentárias da unidade 
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o 

                            

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