DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3135 
 
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que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública 
Municipal. 
  
Art. 4º. O Anexo VIII, da Lei Complementar Municipal de nº 150/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública do 
Município de Quixelô/Ce, passa a vigorar com a seguintes redação, ficando assim especificado: 
  
ANEXO VIII 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO  
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO 
DENOMINAÇÃO  
QUANT. 
SIMB. 
1. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 
01 
FC – 09 
2. Secretaria Adjunta de Cultura e Turismo 
Secretário Adjunto de Cultura e Turismo 
01 
FC – 06 
3. Coordenação da Cultura e Turismo 
Coordenador da Cultura e Turismo 
01 
FC – 04 
4. Núcleo de Gestão Cultural, Artes, Eventos e Turismo 
Supervisor do Núcleo de Gestão Cultural, Artes, Eventos e Turismo  
01 
FC – 01 
5. Departamento de Fomento e de Expansão das Bibliotecas úblicas Municipais 
Gerente de Fomento e de Expansão das Bibliotecas úblicas 
Municipais 
01 
FC – 03 
6. Coordenação de Tecnologia da Infromação na Cultura e Turismo 
Coordenador de Tecnologia da Infromação 
01 
FC - 04 
7. Assessoria Técnica na Cultura e Turismo 
Assessoria Técnica na Cultura e Turismo 
01 
FC - 05 
  
DENOMINAÇÃO  
ATRIBUIÇÕES 
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 
Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua competência; Praticar os atos pertinentes às 
atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento do órgãos de sua 
competência; Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados; Analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes; Reunir, periodicamente, os Gerentes dos 
órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua competência; Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus 
subordinados; Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. Cumprir outras atividades, compatíveis com 
a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Secretária Municipal de Cultura e 
Turismo; Emitir pareceres conclusivos; Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas. 
Secretário Municipal Adjunto de Cultura e 
Turismo 
Assessorar e prestar assistência direta ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação de suas atividades; Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da 
Secretaria Municipal, bem como acompanhar e controlar a sua execução; Substituir o Secretário nos seus afastamentos, mpedimentos legais ou regulamentares e na vacância 
do cargo; Exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário. 
Coordenador da Cultura e Turismo 
Prestar assistência direta ao Secretário Municipal e Secrtário Adjunto; Coordenanr e manter os membros da Secretaria organizados e focados nos projetos e nos objetivos 
desenvolvidos pela Secretaria; Coordenar todos os processos e projetos, com fim de alcançar as metas estabelecidas pela Secretaria; Agendar reuniões internas e externas; 
Gerenciar e controlar os materiais da Secretaria; Organizar documentos e arquivalos; Preparar apresentações, planilhas e relatórios. 
Supervisor do Núcleo de Gestão Cultural, 
Artes, Eventos e Turismo 
Supervisionar o trabalho do grupo de servidores da Secretaria direicionados a gestão cultural, artes, eventos e turismo; Avaliar se metas estão sendo cumpridas e como 
andam os indicadores de desempenho dos servidores adstritos a Secretaria; Solucionar emergências, identificar problemas na Secretaria. Apresentar relatórios; 
Gerente de Fomento e de Expansão das 
Bibliotecas Públicas Municipais 
Provocar o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas nas bibliotecas públicas municipais gerenciando os servidores vinculados as Bibliotecas Públicas Municipais; 
Motivar os servidores diante da busca ideias que difundam a necessidade da leitura no desenvolvimento cultural do cidadão; Incentivo à comunicação da equipe com a 
população leitora; Organização geral das bibliotecas Públicas Municipais; Definição de metas; Busca de parceiras com Entidades Públicas e Privadas para o fim de fortalecer 
o acevo das Bibliotecas Públicas Municipais. 
Assessor Técnico  
Assessorar diretamente o Secretário; Elaborar e examinar minutas de Portaria, Decreto, Instruções Normativas, Normas Técnicas e outros; Controlar prazos legais de 
resposta a indicações, requerimentos, convocações; Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. Assessorar diretamente 
o Secretário; Controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informações encaminhados pelo Legislativo Municipal; Cumprir outras atividades, compatíveis com a 
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas 
  
Art. 5º. Fica criado o Anexo XIII, da Lei Complementar Municipal de nº 150/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública 
do Município de Quixelô/Ce, passa a vigorar com a seguintes redação, ficando assim especificado: 
  
ANEXO XIII 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  
 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E JUVENTUDE 
  
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO 
DENOMINAÇÃO  
QUANT. 
SIMB. 
1. Secretaria Municipal de Desporto e Juventude 
Secretário Municipal de Desporto e Juventude 
01 
FC – 09 
2. Secretaria Adjunta de Desporto e Juventude 
Secretário Adjunto de Desporto e Juventude 
01 
FC – 06 
3. Coordenação de Desporto e Juventude 
Coordenador de Desporto e Juventude 
01 
FC – 04 
4. Núcleo de Gestão de Esporte e Lazer 
Supervisor do Núcleo de Gestão Esporte e Lazer 
01 
FC – 01 
5. Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil 
Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil 
01 
FC – 03 
6. Coordenadoria Tecnológica da Informação no Desporto e Juventude 
Coordenador de Tecnologia da Infromação no Desporto e Juventude 
01 
FC – 04 
7. Assessoria Técnica no Desporto e Juventude 
Assessor Técnico no Desporto e Juventude 
01 
FC – 05 
  
DENOMINAÇÃO  
ATRIBUIÇÕES 
Secretário 
Municipal 
de 
Desporto 
e 
Juventude 
Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua competência; Praticar os atos pertinentes às 
atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento do órgãos de sua 
competência; Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados; Analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes; Reunir, periodicamente, os Gerentes dos 
órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua competência; Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus 
subordinados; Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. Cumprir outras atividades, compatíveis com 
a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Secretária Municipal de Cultura e 
Turismo; Emitir pareceres conclusivos; Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas. 
Secretário Municipal Adjunto de Desporto e 
Juventude 
Assessorar e prestar assistência direta ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação de suas atividades; Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da 
Secretaria Municipal, bem como acompanhar e controlar a sua execução; Substituir o Secretário nos seus afastamentos, mpedimentos legais ou regulamentares e na vacância 
do cargo; Exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário. 
Coordenador de Desporto e Juventude 
Prestar assistência direta ao Secretário Municipal e Secrtário Adjunto; Coordenanr e manter os membros da Secretaria organizados e focados nos projetos e nos objetivos 
desenvolvidos pela Secretaria; Coordenar todos os processos e projetos, com fim de alcançar as metas estabelecidas pela Secretaria; Agendar reuniões internas e externas; 
Gerenciar e controlar os materiais da Secretaria; Organizar documentos e arquivalos; Preparar apresentações, planilhas e relatórios. 
Supervisor do Núcleo de Gestão Esporte e 
Lazer 
Supervisionar o trabalho do grupo de servidores da Secretaria direicionados a gestão do esporte e lazer do Município de Quixelô; Avaliar se metas estão sendo cumpridas e 
como andam os indicadores de desempenho dos servidores adstritos a Secretaria na área do esporte e lazer do Município de Quixelô; Solucionar emergências, identificar 
problemas na Secretaria no trabalho desenvilvido na área do esporte e lazer do Município de Quixelô. Apresentar relatórios; 
Supervisor 
do 
Núcleo 
de 
Gestão 
e 
Mobilização Juvenil 
Supervisionar o trabalho do grupo de servidores da Secretaria direicionados a gestão do esporte e lazer do Município de Quixelô direcionado especificamente a mobilização 
e participação dos jovens nas atividades; Avaliar se metas estão sendo cumpridas e como andam os indicadores de desempenho dos servidores adstritos a Secretaria na área 
vinculada especificamente a mobilização e participação dos jovens nas atividades; Solucionar emergências, identificar problemas na Secretaria no trabalho desenvilvido 
vinculada especificamente a mobilização e participação dos jovens nas atividades; Apresentar relatórios; 
Coordenador de Tecnologia da Infromação 
no Desporto e Juventude 
Prestar assistência direta ao Secretário Municipal e Secrtário Adjunto; Coordenanr as informações inerneteste a tecnologia de informação voltada ao esporte, e manter os 
membros da Secretaria organizados e focados nos projetos e nos objetivos desenvolvidos pela Secretaria. 
Assessor Técnico no Desporto e Juventude 
Assessorar diretamente o Secretário; Elaborar e examinar minutas de Portaria, Decreto, Instruções Normativas, Normas Técnicas e outros; Controlar prazos legais de 
resposta a indicações, requerimentos, convocações; Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. Assessorar diretamente 
o Secretário; Controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informações encaminhados pelo Legislativo Municipal; Cumprir outras atividades, compatíveis com a 
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas 
  
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. 

                            

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