DOMCE 30/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3135
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que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública
Municipal.
Art. 4º. O Anexo VIII, da Lei Complementar Municipal de nº 150/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública do
Município de Quixelô/Ce, passa a vigorar com a seguintes redação, ficando assim especificado:
ANEXO VIII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DENOMINAÇÃO
QUANT.
SIMB.
1. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
01
FC – 09
2. Secretaria Adjunta de Cultura e Turismo
Secretário Adjunto de Cultura e Turismo
01
FC – 06
3. Coordenação da Cultura e Turismo
Coordenador da Cultura e Turismo
01
FC – 04
4. Núcleo de Gestão Cultural, Artes, Eventos e Turismo
Supervisor do Núcleo de Gestão Cultural, Artes, Eventos e Turismo
01
FC – 01
5. Departamento de Fomento e de Expansão das Bibliotecas úblicas Municipais
Gerente de Fomento e de Expansão das Bibliotecas úblicas
Municipais
01
FC – 03
6. Coordenação de Tecnologia da Infromação na Cultura e Turismo
Coordenador de Tecnologia da Infromação
01
FC - 04
7. Assessoria Técnica na Cultura e Turismo
Assessoria Técnica na Cultura e Turismo
01
FC - 05
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua competência; Praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento do órgãos de sua
competência; Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados; Analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes; Reunir, periodicamente, os Gerentes dos
órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua competência; Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus
subordinados; Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. Cumprir outras atividades, compatíveis com
a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Secretária Municipal de Cultura e
Turismo; Emitir pareceres conclusivos; Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
Secretário Municipal Adjunto de Cultura e
Turismo
Assessorar e prestar assistência direta ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação de suas atividades; Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da
Secretaria Municipal, bem como acompanhar e controlar a sua execução; Substituir o Secretário nos seus afastamentos, mpedimentos legais ou regulamentares e na vacância
do cargo; Exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Coordenador da Cultura e Turismo
Prestar assistência direta ao Secretário Municipal e Secrtário Adjunto; Coordenanr e manter os membros da Secretaria organizados e focados nos projetos e nos objetivos
desenvolvidos pela Secretaria; Coordenar todos os processos e projetos, com fim de alcançar as metas estabelecidas pela Secretaria; Agendar reuniões internas e externas;
Gerenciar e controlar os materiais da Secretaria; Organizar documentos e arquivalos; Preparar apresentações, planilhas e relatórios.
Supervisor do Núcleo de Gestão Cultural,
Artes, Eventos e Turismo
Supervisionar o trabalho do grupo de servidores da Secretaria direicionados a gestão cultural, artes, eventos e turismo; Avaliar se metas estão sendo cumpridas e como
andam os indicadores de desempenho dos servidores adstritos a Secretaria; Solucionar emergências, identificar problemas na Secretaria. Apresentar relatórios;
Gerente de Fomento e de Expansão das
Bibliotecas Públicas Municipais
Provocar o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas nas bibliotecas públicas municipais gerenciando os servidores vinculados as Bibliotecas Públicas Municipais;
Motivar os servidores diante da busca ideias que difundam a necessidade da leitura no desenvolvimento cultural do cidadão; Incentivo à comunicação da equipe com a
população leitora; Organização geral das bibliotecas Públicas Municipais; Definição de metas; Busca de parceiras com Entidades Públicas e Privadas para o fim de fortalecer
o acevo das Bibliotecas Públicas Municipais.
Assessor Técnico
Assessorar diretamente o Secretário; Elaborar e examinar minutas de Portaria, Decreto, Instruções Normativas, Normas Técnicas e outros; Controlar prazos legais de
resposta a indicações, requerimentos, convocações; Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. Assessorar diretamente
o Secretário; Controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informações encaminhados pelo Legislativo Municipal; Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas
Art. 5º. Fica criado o Anexo XIII, da Lei Complementar Municipal de nº 150/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública
do Município de Quixelô/Ce, passa a vigorar com a seguintes redação, ficando assim especificado:
ANEXO XIII
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E JUVENTUDE
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DENOMINAÇÃO
QUANT.
SIMB.
1. Secretaria Municipal de Desporto e Juventude
Secretário Municipal de Desporto e Juventude
01
FC – 09
2. Secretaria Adjunta de Desporto e Juventude
Secretário Adjunto de Desporto e Juventude
01
FC – 06
3. Coordenação de Desporto e Juventude
Coordenador de Desporto e Juventude
01
FC – 04
4. Núcleo de Gestão de Esporte e Lazer
Supervisor do Núcleo de Gestão Esporte e Lazer
01
FC – 01
5. Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil
Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil
01
FC – 03
6. Coordenadoria Tecnológica da Informação no Desporto e Juventude
Coordenador de Tecnologia da Infromação no Desporto e Juventude
01
FC – 04
7. Assessoria Técnica no Desporto e Juventude
Assessor Técnico no Desporto e Juventude
01
FC – 05
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Secretário
Municipal
de
Desporto
e
Juventude
Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua competência; Praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento do órgãos de sua
competência; Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados; Analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes; Reunir, periodicamente, os Gerentes dos
órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua competência; Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus
subordinados; Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico. Cumprir outras atividades, compatíveis com
a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Secretária Municipal de Cultura e
Turismo; Emitir pareceres conclusivos; Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
Secretário Municipal Adjunto de Desporto e
Juventude
Assessorar e prestar assistência direta ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação de suas atividades; Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da
Secretaria Municipal, bem como acompanhar e controlar a sua execução; Substituir o Secretário nos seus afastamentos, mpedimentos legais ou regulamentares e na vacância
do cargo; Exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Coordenador de Desporto e Juventude
Prestar assistência direta ao Secretário Municipal e Secrtário Adjunto; Coordenanr e manter os membros da Secretaria organizados e focados nos projetos e nos objetivos
desenvolvidos pela Secretaria; Coordenar todos os processos e projetos, com fim de alcançar as metas estabelecidas pela Secretaria; Agendar reuniões internas e externas;
Gerenciar e controlar os materiais da Secretaria; Organizar documentos e arquivalos; Preparar apresentações, planilhas e relatórios.
Supervisor do Núcleo de Gestão Esporte e
Lazer
Supervisionar o trabalho do grupo de servidores da Secretaria direicionados a gestão do esporte e lazer do Município de Quixelô; Avaliar se metas estão sendo cumpridas e
como andam os indicadores de desempenho dos servidores adstritos a Secretaria na área do esporte e lazer do Município de Quixelô; Solucionar emergências, identificar
problemas na Secretaria no trabalho desenvilvido na área do esporte e lazer do Município de Quixelô. Apresentar relatórios;
Supervisor
do
Núcleo
de
Gestão
e
Mobilização Juvenil
Supervisionar o trabalho do grupo de servidores da Secretaria direicionados a gestão do esporte e lazer do Município de Quixelô direcionado especificamente a mobilização
e participação dos jovens nas atividades; Avaliar se metas estão sendo cumpridas e como andam os indicadores de desempenho dos servidores adstritos a Secretaria na área
vinculada especificamente a mobilização e participação dos jovens nas atividades; Solucionar emergências, identificar problemas na Secretaria no trabalho desenvilvido
vinculada especificamente a mobilização e participação dos jovens nas atividades; Apresentar relatórios;
Coordenador de Tecnologia da Infromação
no Desporto e Juventude
Prestar assistência direta ao Secretário Municipal e Secrtário Adjunto; Coordenanr as informações inerneteste a tecnologia de informação voltada ao esporte, e manter os
membros da Secretaria organizados e focados nos projetos e nos objetivos desenvolvidos pela Secretaria.
Assessor Técnico no Desporto e Juventude
Assessorar diretamente o Secretário; Elaborar e examinar minutas de Portaria, Decreto, Instruções Normativas, Normas Técnicas e outros; Controlar prazos legais de
resposta a indicações, requerimentos, convocações; Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. Assessorar diretamente
o Secretário; Controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informações encaminhados pelo Legislativo Municipal; Cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
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