DOE 30/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2023
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº027/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Esta-
dual nº 18.012, de 01 de Abril de 2022, que Institui A Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Dispondo Sobre o Sistema Estadual da Cultura – SIEC;
a Lei nº 119, de 28 de dezembro de 2012; os Decretos nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, e nº 31.621, de 07 de novembro de 2014, que a regulamentam e
são aplicáveis aos Termos assinados durante seu período de vigência; as disposições dos regramentos lançados à época e especificados abaixo; e CONSI-
DERANDO os dispositivos da Portaria CGE n.º 218/2018, de 7/11/18, em seu 7º, inciso, § 4º, RESOLVE: Art. 1º – Alterar o GESTOR dos instrumentos
abaixo listados, que se encontram vencidos, porém ainda estão em processo de prestação de contas, ficando nomeado Gestora a Sra. RAQUEL SANTOS
HONÓRIO, CPF nº 019.466.443-07, em substituição à Maria Goreth Rego Albuquerque.
INCENTIVO ÀS ARTES 2016
ARTES VISUAIS E FOTOGRAFIA
Nº DO TERMO
NOME
INSTRUMENTO
290/2018
EDUARDO ELISIO FROTA
1064465
203/2018
FRANCISCO ADRIANO COSTA SOUZA
1060776
294/2018
ANA CECÍLIA PAMPLONA BEDÊ COLARES
1066220
241/2018
DARWIN MARINHO DE ASSIS
1066933
317/2018
LEONARDO FERREIRA LIMA
1066767
182/2018
WEYNES ANFRISIO DE MATOS
1060773
218/2018
RÉGIS LUIZ CÂMARA AMORA
1059680
238/2018
MÁRCIO PAULO GONÇALVES TIBÚRCIO
1064616
204/2018
FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA
1059695
248/2018
FILIPE ACÁCIO NORMANDO
1064539
216/2018
RAFAEL PAULINO RIBEIRO CRISÓSTOMO
1059666
059/2018
INSTITUTO PAULA E SILVIO FROTA
1064488
Art. 2º – Alterar o FISCAL e o GESTOR dos instrumentos abaixo listados, que se encontram vencidos, porém ainda estão em processo de prestação de contas,
ficando nomeado fiscal a Sra. Katiane Nunes de Oliveira, CPF nº 628.583.433-49 e como Gestora a Sra. Raquel Santos Honório, CPF nº 019.466.443-07,
em substituição à Sra. Valéria Márcia Pinto Cordeiro e do Sr. Francisco Flávio Nunes Da Costa.
INCENTIVO ÀS ARTES 2015
Nº DO TERMO
NOME
INSTRUMENTO
221/2016
VICTOR HUGO PAULINO ANDRADE
1000065
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação. Devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado/DOE, revogadas as disposições
em contrário. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
OAB/CE Nº12.201
Registre-se e publique-se
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO A CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA – SECULT E SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, PARA
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, C.N.P.J
Nº 07.954.555/0001-11, neste ato representado por sua Secretária da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no
CPF sob nº 005.170.153-74, residente e domiciliada nesta Capital; III - ENDEREÇO: Situada na Rua Major Facundo, 500 – 6o andar, nesta Capital IV -
CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, representada neste ato pelo seu Superintendente do Vale-transporte, o Sr. PAULO CESAR BARROSO VIEIRA,
portador do CPF nº 23.204.053-34; V - ENDEREÇO: Com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Bairro: Aerolândia, Fortaleza/
CE VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações VII - FORO: Fortaleza, CE
VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 47/2020, pelo período de 12 (doze) meses, a contar
do dia 03 de abril de 2023, que passará a ter vigência até 03 de abril de 2024, e que tem por objeto o serviço de fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico
– VTE – URBANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE; IX - VALOR GLOBAL: O valor global inicial do contrato
importa a quantia de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais), o qual permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, pelo
período de 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de abril de 2023, que passará a ter vigência até 03 de abril de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais
Cláusulas e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas
partes; XII - DATA: Fortaleza, CE 25 de janeiro de 2023 XIII - SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária da Cultura do Estado
do Ceará e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS - CONTRATADA.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
OAB/CE Nº12.201
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº011/2022
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR II – CONTRA-
TANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de entidade
supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11, neste ato representado pelo Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COELHO,
brasileira, portadora do RG nº 2001002347473, regularmente inscrita no CPF/MF nº 005.170.153-74 SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital; III -
ENDEREÇO: Com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6o andar, Centro; IV - CONTRATADA: IDM/CONTRATADO, associação na forma
da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 02.455.125/0001-31, neste ato
representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrito no CPF nº 204.655.213-04 e RG nº 90002024239 - SSP/CE, residente e domiciliado
nesta Capital; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Dragão do Mar nº 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente
registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. nº 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas
disposições do Contrato de Gestão original nº 011/2022 - THEATRO JOSÉ DE ALENCAR - TJA; VII - FORO: Fortaleza, CE VIII - OBJETO: Constitui
objeto do presente aditivo a readequação do Plano de Trabalho, sem repercussão financeira, conforme novo Plano de Trabalho (anexo I) constante no
Ofício nº 546/2022-IDM/PRESI, acostado aos autos do processo nº 11955309/2022, que é parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: sem repercussão de prazo; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e
condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes XII -
DATA: Fortaleza, CE XIII - SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e RACHEL DE SOUSA
GADELHA COSTA - INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
OAB/CE Nº12.201
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº084/2021
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOE-
CONÔMICOS – DIEESE, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, com CNPJ nº 60.964.996/0001-87; V -
ENDEREÇO: Rua Aurora, n° 957, 1º andar, Centro, São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo nº. 00325149/2023 e Parecer Jurídico n° 026/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos,
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