DOE 30/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº04/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 79, §1º, 
inciso IV da Lei nº 15.614 de 29 de maio de 2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital 
para, através de seu dirigente ou responsável , junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 
15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito 
Tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA, em Aquiraz, 19 de janeiro de 2023.
Pedro Paulo Mota Ribeiro
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº004/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.247.043-4
CARGOSOFT SERVICOS LOGISTICOS LTDA
2023.20186
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº005/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o Art. 79, § 1º, Inciso IV da Lei nº 15.614 de 29 de maio de 2014, FAZ SABER que ficam INTIMADOS os CONTRIBUINTES 
relacionados no Anexo Único deste Edital para, através de seus dirigentes ou responsáveis , junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação 
deste Edital, impugnarem os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, em Juazeiro do Norte, 20 de janeiro de 2023.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº005/2023, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
001
07 018981-1
F AMARO DE MESQUITA
2023.20142
 
 
 
2023.20143
 
 
 
2023.20155
 
 
 
2023.20173
002
07 028983-2
KIVIA FERREIRA GOMS
2023.20088
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº005/2023
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2022.24038
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2022.21147
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 79, §1º, inciso 
IV, da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014 (D.O.E. 30/06/2014), FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação Nº 2022.24038, 
o contribuinte VALDEIR NUNES DE LIMA 04486318307, de C.G.F. nº 06.741.210-6, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), usufruindo 
da prerrogativa da espontaneidade, junto ao NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, a APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓ-
RIOS DOS NEGÓCIOS MERCANTIS (NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS DE ENTRADA INTERESTADUAIS), RELATIVAS AOS PERÍODOS DE 
01/07/2019 A 31/03/2022 RELACIONADOS COM O ICMS SITRAM (SUBSTITUIÇÃO, ADICIONAL FECOP E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA), ESTA 
AÇÃO FISCAL SUSPENDER A ESPONTANEIDADE A PARTIR DA CIÊNCIA DO MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2022.21147 EM 10/10/2022, 
PREVISTA NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 138 DO CTN E O PREVISTO NO §2º, INCISO I DO ART. 38 DO DECRETO Nº34.605/2022, dentro do 
prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze)dias após a publicação ou fixação deste EDITAL, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação 
em vigor. NÚCLEO DE ATENDIMENTO, em Aquiraz, 23 de janeiro de 2023.
Pedro Paulo Mota Ribeiro
SUPERVISOR DA NUAT EM AQUIRAZ
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº006/2023, de 17 de janeiro de 2023.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO “DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL POR PONTO 
DE GESTÃO”, DE QUE TRATA O INCISO II DO ART. 17 DO DECRETO Nº27.439, DE 03 DE MAIO DE 2004, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar 
a Remuneração Variável por Ponto de Gestão, com a utilização de recursos do Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF, nos termos do inciso II do artigo 17 
do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 33.597, de 21 de maio de 2020; e CONSIDERANDO a necessidade de estimular 
o aumento de produtividade, eficiência e inovação na Administração Fazendária, premiando, através de pontos de gestão objetivamente mensurados, os 
servidores que mais contribuírem nas unidades de trabalho, por meio do alcance de metas individuais e coletivas que promovam otimização das atividades 
da Secretaria da Fazenda – SEFAZ. RESOLVE:
CAPÍTULO I -
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1.º Esta Instrução Normativa disciplina a Remuneração Variável por Ponto de Gestão, com a utilização de recursos do Prêmio por Desempenho 
Fiscal – PDF, nos termos do inciso II do artigo 17 do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 33.597, de 21 de maio de 2020.
Art. 2.º A Remuneração Variável por Ponto de Gestão tem por objetivo viabilizar um modelo institucional de entregas de produtos e serviços, 
mediante cumprimento de metas de desempenho individuais e coletivas que garantam a otimização do cumprimento da missão institucional da SEFAZ.
Art. 3.º A Remuneração Variável por Ponto de Gestão tem como premissas:
I – premiar os servidores que mais contribuem com a Instituição na execução de projetos definidos pelo Planejamento Estratégico da SEFAZ, bem 
como para a melhoria e inovação das unidades fazendárias e para elevação da performance funcional;
II – estimular as atividades de liderança, com remuneração diferenciada para gestores de equipe;
III – fomentar as atividades inovadoras, com remuneração diferenciada para os líderes de projetos, membros de equipes de projetos e participantes 
de comissões, grupos técnicos, comitês e conselhos;
IV – incentivar o permanente desenvolvimento profissional, com remuneração diferenciada para o cumprimento de metas de capacitação;
V – estimular o alcance de metas de trabalho visando à elevação da produtividade.
CAPÍTULO II -
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4.º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – Metas: conjunto de tarefas específicas, de caráter individual ou coletivo, devendo ser desafiadoras, objetivas e com prazo determinado, de modo 
a permitir a mensuração efetiva dos resultados esperados pela Administração e a respectiva entrega dos produtos e serviços;
II – Metas individuais: são as tarefas que demandam esforço e dedicação unicamente do servidor ou do gestor, devendo ser estabelecidas pelo gestor 
imediato e cadastradas pelo servidor no sistema de metas, para posterior homologação. São subdivididas em:
a) Metas de atividades de trabalho, contratadas na sua unidade de lotação com a anuência da gestão imediata; e
b) Meta de capacitação/qualificação profissional, estabelecidas entre o gestor imediato e o servidor, baseadas nas diretrizes e critérios de conhecimento, 
a serem estabelecidas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) e Célula de Desenvolvimento de Pessoas (CEDEP), no âmbito da Gestão do 
Conhecimento (GECON), abrangendo capacitações de conhecimento geral, de conhecimento específico da área de atuação e de natureza comportamental.
III – Metas coletivas: são as tarefas que demandam esforço e dedicação de equipes de trabalho, subdividindo-se em:
a) Metas de líderes e de equipes de projetos institucionais oriundos do Planejamento Estratégico da SEFAZ, estabelecidas entre a Coordenadoria 

                            

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