DOE 30/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2023
MEMBROS DA EQUIPE
NOME:
MATRÍCULA
RESULTADO DA META DO BIMESTRE (EM PERCENTUAL)
100% ( )
MAIOR OU IGUAL A 60% ( )
INFERIOR A 60% = NÃO PONTUA
RESPONSÁVEIS
GESTOR IMEDIATO DA ÁREA:
HOMOLOGAÇÃO DO GESTOR IMEDIATAMENTE SUPERIOR / PATROCINADOR DO PROJETO
Data: / /
Data: / /
ANEXO III
DOCUMENTO DE DETALHAMENTO DE PROJETO INSCRIÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA:
UNIDADE:
TÍTULO E JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Título do Projeto:
Justificativa:
OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS
Objetivos:
Resultados esperados:
RESPONSÁVEL
PATROCINADOR: (GESTOR DA ÁREA)
NOME:
MATRÍCULA:
MEMBROS DA EQUIPE E MARCOS DE ENTREGA
NOME:
MATRÍCULA:
MARCOS DE ENTREGA:
DATA: INÍCIO E FIM
ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO (Uso exclusivo do gestor imediatamente superior )
Fortaleza: _____/_____/_____.
Análise do Gestor imediatamente superior da área solicitante
Atende aos requisitos: ( )
Não atende aos requisitos: ( )
Parecer:
_______________________________________ ____________________
___________________ _______________________________________
Data: / /
Homologação - Gestor imediatamente superior da área solicitante:
Homologado: ( )
Não Homologado: ( )
Gestor imediatamente superior da área solicitante:
____________________________________________
Data: / /
Critérios para a elegibilidade do Projeto de melhoria/inovação das unidades de trabalho.
● O projeto deve ser aprovado e acompanhado pelo Gestor da Unidade;
● O projeto deve prever no seu planejamento as quatro fases: planejar, executar, checar e corrigir. Para cada fase deve ser detalhado o passo a passo.
Recomenda-se a utilização das ferramentas PDCA e 5W2H (o que?, quando?, onde?, por quem?, Porque?, Para quem?, quanto custa?)
● O projeto deve ser relevante para a solução de um problema da Unidade ou de outras áreas, guardando coerência com a identidade organizacional
(missão, visão e valores).
● O projeto deve agregar melhorias ou inovações à rotina/processo de trabalho atendendo, no todo ou em parte, o seguinte:
0. desburocratizar o processo atual;
a. reduzir custos operacionais;
b. elevar a efetividade da rotina/processo de trabalho, especialmente quanto ao tempo, transparência, qualidade no atendimento ao público interno e externo
e ao custo/benefício;
c. automatizar rotinas/processos repetitivos;
d. melhorar o ambiente de trabalho;
e. melhorar o desempenho funcional;
f. melhorar a gestão de pessoas;
g. melhorar de clima de organizacional;
h. promover a padronização;
i . guardar consonância com a gestão de riscos e as diretrizes de segurança e ética da organização;
j. promover a efetividade da comunicação junto ao público interno e externo.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº07, de 20 de janeiro de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS
DE FEVEREIRO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº33.040, DE 15 DE
ABRIL DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
nas operações internas com óleo diesel destinado às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no
Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO que o Convênio SEFAZ/ETUFOR
n.º 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, estabelece quota máxima anual de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e
vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi
prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e
a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado
em 22 de março de 2022;
II – previsão, para o mês de fevereiro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I
deste artigo, equivalente a 385.000L (trezentos e oitenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 1.226.216,7 Km (um milhão, duzentos e vinte e seis
mil, duzentos e dezesseis vírgula sete quilômetros);
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
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