DOE 30/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            74
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2023
DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E 
CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO 
CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA 
(C)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM 
RESTOS 
A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS
ATÉ O BIMESTRE 
(D)
% 
(D/C) X 100
ATÉ O BIMESTRE 
(E)
% 
(E/C) X 100
ATÉ O BIMESTRE 
(F)
% 
(F/C) X 100
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI)
2.959.145,00
4.832.241,97
4.747.128,17
98,24
2.963.059,14
61,32
2.950.699,42
61,06
1.784.069,03
 Despesas Correntes 
2.959.145,00
4.832.241,97
4.747.128,17
98,24
2.963.059,14
61,32
2.950.699,42
61,06
1.784.069,03
 Despesas de Capital 
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVII)
52.308.618,00
45.353.759,69
32.518.938,73
71,70
30.575.207,38
67,41
30.540.642,14
67,34
1.943.731,35
 Despesas Correntes 
36.253.037,00
36.932.240,91
31.467.020,39
85,20
29.523.289,04
79,94
29.488.723,80
79,85
1.943.731,35
 Despesas de Capital 
16.055.581,00
8.421.518,78
1.051.918,34
12,49
1.051.918,34
12,49
1.051.918,34
12,49
0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Despesas Correntes 
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Despesas de Capital 
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX)
115.173.411,00
115.305.197,83
61.957.481,70
53,73
59.349.197,65
51,47
58.984.075,22
51,15
2.608.284,05
 Despesas Correntes 
111.353.428,00
112.152.225,83
61.568.227,05
54,90
59.145.670,45
52,74
58.780.548,02
52,41
2.422.556,60
 Despesas de Capital 
3.819.983,00
3.152.972,00
389.254,65
12,35
203.527,20
6,46
203.527,20
6,46
185.727,45
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO 
DO MÍNIMO (XL) = (XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI 
+ XXXVII + XXXVIII + XXXIX)
1.237.872.627,00
1.420.111.553,01
1.402.799.965,43
98,78
1.197.320.066,81
84,31
1.194.444.015,10
84,11
205.479.898,62
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS E 
COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA 
(C)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM 
RESTOS 
A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS
ATÉ O 
BIMESTRE 
(D)
% 
(D/C) X 100
ATÉ O 
BIMESTRE 
(E)
% 
(E/C) X 100
ATÉ O 
BIMESTRE 
(F)
% 
(F/C) X 100
ATENÇÃO BÁSICA (XLI) = (V + XXXIII)
313.447.504,00
517.168.873,49
499.717.500,01
96,63
460.497.029,41
89,04
454.463.285,81
87,88
39.220.470,60
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLII) = (VI + XXXIV)
3.569.260.222,00
4.756.209.413,68
4.649.677.738,75
97,76
4.368.346.834,94
91,85
4.361.277.563,49
91,70
281.330.903,81
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLIII) = (VII + XXXV)
120.306.818,00
115.157.084,30
113.262.803,19
98,36
62.118.161,35
53,94
62.065.219,75
53,90
51.144.641,84
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
2.979.145,00
4.832.241,97
4.747.128,17
98,24
2.963.059,14
61,32
2.950.699,42
61,06
1.784.069,03
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (XIX + XXXVII)
110.188.603,00
100.942.270,98
83.677.680,65
82,90
80.026.532,63
79,28
79.868.301,29
79,12
3.651.148,02
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (X + XXXVIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVII) = (XI + XXXIX)
577.558.291,00
657.238.609,46
579.964.959,17
88,24
566.544.311,61
86,20
564.800.744,41
85,94
13.420.647,56
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVIII) = (XII +XL)
4.693.740.583,00
6.151.548.493,88
5.931.047.809,94
96,42
5.540.495.929,08
90,07
5.525.425.814,17
89,82
390.551.880,86
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³
950.008.602,00
1.090.444.322,80
882.510.701,78
80,93
766.513.642,46
70,29
763.904.112,32
70,05
115.997.059,32
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLIX)
3.743.731.981,00
5.061.104.171,08
5.048.537.108,16
99,75
4.773.982.286,62
94,33
4.761.521.701,85
94,08
274.554.821,54
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE  
 
 
 
 
 
 
 
 
1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).  
3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor. 
4 - As seguintes despesas são consideradas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): - As despesas executadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES); - As despesas executadas pelos seguintes 
Consórcios Públicos de Saúde (mediante as informações DECLARADAS PELOS CONSÓRCIOS, segundo os critérios do Manual de Demonstrativos Fiscais, 12ª edição, publicado em 31/01/2022): CPS da Microrregião de Maracanaú; CPS 
da Microrregião do Crato; CPS da Microrregião de Brejo Santo; CPS da Microrregião de Canindé; CPS da Microrregião de Iguatu; CPS da Microrregião de Itapipoca; CPS da Microrregião de Quixadá; CPS da Microrregião de Acaraú; CPS 
da Microrregião de Camocim; CPS da Microrregião de Icó; CPS da Microrregião de Cascavel; CPS da Microrregião de Juazeiro Norte; CPS Maçico de Baturite; CPS da Microrregião de Tiangua/Ibiapaba; CPS da Microrregião de Crateus; 
CPS da Microrregião de Limoeiro do Norte; CPS da Microrregião de Aracati; CPS da Microrregião de Caucaia/Cisvale; CPS da Microrregião de Russas; CPS da Microrregião de Sobral; CPS da Microrregião de Tauá 
 
 
5 - As seguintes despesas não são computadas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): 
 - As despesas executadas pela Escola de Saúde Pública (ESP), pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e pelo Fundo 
de Assistência à Saúde dos Servidores do Ceará (FASSEC), pois não atendem ao Princípio de Acesso Universal. 
 
 
 
 
 
 
 
 
- As despesas executadas nos itens de despesa abaixo, em cumprimento aos Acórdãos nº 20, 135, 141, 546, 950, 952 e 955 do TCE-CE (Valores empenhados em R$):  
 
 
 
 
 
 
   
2185 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
 4.020.075,66
2259 - MATERIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 5.057.874,76
2326 - INDENIZAÇÕES
 184.283.054,94
2376 - MULTAS SOBRE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
84.156,89
2160 - MULTAS INDEDUTÍVEIS 
 5.715,50
2344 - (DEA) INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 17.562.522,97
2234 - ANUIDADES ASSOCIATIVAS
 1.557,60
2340 - DEVOLUÇÕES DE SALDOS DE CONVÊNIOS
 170.454,17
TOTAL
 211.185.412,49
 
 

                            

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