DOE 30/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2023
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 04057061/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, item III, a, §2º, §3º, e §5º da Constituição Federal, 
com a redação da Emenda Constitucional nº 20/1998 c/c os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Leis nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 
12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, nº 11.812/1991, art. 3º e nº 13.787/2006 a NEUSA BESERRA DE ARAUJO no exercício da função de Professor 
Especializado, referência 21, matrícula nº 055287-1-2, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir 
de 25/02/2003, com os proventos mensais abaixo discriminados:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 13.250/2002)
426,41
Progressão Horizontal de 25% (Lei nº 9.826/1974)
106,60
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Lei Estadual nº 12.066/1993, alterada pela Lei Estadual nº 12.053/1995)
85,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei Estadual nº 11.072/1985)
170,46
TOTAL
788,85
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06 de julho de 2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de julho de 2007, que concedeu aposen-
tadoria à NEUSA BESERRA DE ARAUJO, matrícula nº 055287-1-2, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01555578/1998 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combi-
nado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA SALETE DE MORAES, CPF nº 090.081.603-15, que exerce a 
função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 
06658318, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 12.611/1996)
222,26
Progressão Horizontal de 20% (Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974)
44,45
Gratificação Por Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
88,90
TOTAL
355,61
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/05/2017, publicado no DOE de 02/08/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Salete de Moraes, 
matrícula nº 06658318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02987061/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152, § 2º, 156, § 1º, inciso II e 157 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, VICENCIA DE MORAIS FERNANDES, CPF nº 289.293.653-53, que exerce a função de AUXILIAR 
DE ENFERMAGEM, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 
80107315, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 60%, a partir 
de 23/05/2002, conforme laudo médico nº 2002/010170 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 60% - Lei nº 13.155 de 28.09.2001
137,25
Gratificação de Risco de Vida de 20% - Decreto nº 22.077-A de 04.08.92
27,45
TOTAL
164,70
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com fundamento na 
Medida Provisória nº 2.142/2001, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo 
estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/03/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 
23/08/2021, que concedeu aposentadoria à Vicencia de Morais Fernandes, matrícula nº 80107315.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
 João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08745960/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ARTEMISA MARIA CUNHA DE SOUZA, 
CPF 41888707372, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 0898221X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 08/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto Estadual n° 32.202/2017)
3.720,22
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 2º, V, e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
731,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com 
Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
1004,46
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.588,19
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria à ARTEMISA 
MARIA CUNHA DE SOUZA, matrícula nº0898221X . FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de 
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01072720/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, BENEDITA ALVES DOS ANJOS, CPF nº 447.924.503-06, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional 
de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11404618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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