DOE 30/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com 
Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
917,96
Parcela Nominalmente Identificável da (Lei nº 15.901/2015)
1.091,56
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016)
132,00
TOTAL
6.047,74
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/06/2020, que concedeu aposentadoria à JAKELINE 
SILVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 09096515. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro 
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02864004/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de 
julho de 2005, a servidora, IRISMAR RICARDO DE OLIVEIRA, CPF nº 036.467.343-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALI-
ZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02439719, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2009, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 23 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009)
1.280,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008)
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
256,01
Gratificação de Localização de 10% (art. 3º da Lei nº 11.812/1991)
128,00
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
2.624,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.966,01
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
627,20
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
278,99
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
196,60
TOTAL
3.068,80
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/06/2019 que concedeu aposentadoria à Irismar 
Ricardo de Oliveira, matrícula nº 02439719, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04697403/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA ELIZABETH PAIVA 
SIMPLICIO, CPF nº 241.371.463-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 11237819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 19/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.901/2015)
3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual n.º 10.884/1984, c/c o art. 8º, 
inciso II, da Lei Estadual n.º 15.901/2015, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual n.º 200/2019)
521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
588,98
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012, c/c o anexo III da Lei Estadual n.º 15.901/2015)
132,00
TOTAL
4.715,61
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/05/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, 
Ana Elizabeth Paiva Simplicio, matrícula nº 11237819, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02820950/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, MARIA NEIDE LEITE DE AQUINO TAVARES, CPF nº 262.005.113-49, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12242514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.901/2015)
3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (Lei nº 15.901/2015, c/c art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
400,91
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 15.901/2015)
132,00
TOTAL
4.527,54
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/05/2017, publicado no Diário Oficial de 29/06/2017, que concedeu aposentadoria à Maria Neide Leite 
de Aquino Tavares, matrícula nº 12242514. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01252420/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, MARIA SOCORRO BEM LIMAVERDE PEREIRA, CPF 17201101315, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00229911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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