DOE 30/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2023
Nº
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
172
TEREZINHA DE JESUS SOUZA
LAVADEIRO
401762-1-7
15,00
23
345,00
173
TIBERIO CÉSAR BURLAMAQUI
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
200846-1-8
15,00
23
345,00
174
VALDEMIR NASCIMENTO DE SOUZA
INSTRUTOR EDUCACIONAL
500020-1-2
15,00
14
210,00
175
VANDA LÚCIA DE OLIVEIRA SOUZA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
405035-1-X
15,00
23
345,00
176
VÂNIA GONÇALVES
ATENDENTE INFANTIL
401299-1-X
15,00
14
210,00
177
VÂNIA LÚCIA COSTA DIOGO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
401778-1-7
15,00
23
345,00
178
VÂNIA NOBRE M. FERNANDES ALVES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
405036-1-7
15,00
23
345,00
179
VERA LÚCIA SPISSIRITS GOMES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
401858-1-X
15,00
23
345,00
180
VERÔNICA PEREIRA DE SENA
ATENDENTE INFANTIL
401565-1-8
15,00
23
345,00
181
VILEBALDO CAVALCANTE CARDOSO
INSTRUTOR EDUCACIONAL
401665-1-3
15,00
14
210,00
182
WARNER GOMES DE ABREU
INSTRUTOR EDUCACIONAL
401369-1-6
15,00
14
210,00
*** *** ***
PORTARIA Nº014/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada 
de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 16, parágrafo único, do Regimento 
Interno do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPOD, RESOLVE NOMEAR ISABELA CÉLIA MAGDA PORTELA COELHO como 
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPOD, de forma interina. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº002/2023 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO: “MULHERES ENGAJADAS NA ECONOMIA LOCAL” APRESENTADO ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS, CNPJ Nº11.000.424/0001-72), CONFORME O ART. 1° 
DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE 
DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não 
transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de 
direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação.
CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela apresentado, 
resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 226ª Reunião 
Ordinária realizada em 20 de janeiro de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “MULHERES ENGAJADAS NA ECONOMIA LOCAL”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO 
DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR Nº001.2023 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 214.714,00 (Duzentos 
e quatorze mil, setecentos e quatorze reais).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS
MULHERES ENGAJADAS NA ECONOMIA LOCAL
214.714,00 (Duzentos e quatorze 
mil, setecentos e quatorze reais)
001/2023
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº003/2023 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO “PLANEJAMENTO FINANCEIRO PARA A PESSOA IDOSA” APRESENTADO PELA 
ASSOCIAÇÃO ARTE E VIDA (CNPJ 02.229.457/0001-06), CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA 
CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO 
IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do 
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso 
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração 
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar 
nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou 
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas 
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua 
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela 
apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 
na 226ª Reunião Ordinária realizada em 20 de janeiro de 2023. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “PLANEJAMENTO FINANCEIRO PARA A PESSOA IDOSA, com vista a obter 
CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR Nº002.2023 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 
182.352,45 (Cento e oitenta e dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

                            

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