DOE 30/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
151
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2023
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES - Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação). O Presidente da Comissão
Permanente de Licitação - CPL torna público, que fora concluído o julgamento referente à fase de habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada
de Preços nº 2023.01.03.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas - CONSTRUSER - CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA,
A.I.L. CONSTRUTORA LTDA, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI,
FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI, KLEBIO LANDIM DE FRANCA
EIRELI, META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, R M CLEMENTE CANDIDO, ELETROPORT
SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, J DE FONTE RANGEL EIRELI, PABLO E GONÇALVES PINHEIRO EIRELI, MT PROJETOS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, ECOS EDIFICACÕES CONSTRUCÕES E SERVIÇOS LTDA, PRO
LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA e ABIK ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA,
por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas - BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por descumprimento aos
itens 3.2.16 e 3.2.17 c/c o 3.2.18; FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, itens 3.2.16 c/c o 3.2.18; J. H. S. SERVIÇOS E OBRAS LTDA, itens
3.2.15 e 3.2.16 alínea “a”; MR ENGENHARIA, IMOBILIÁRIA E SERVIÇOS EIRELI, item 3.2.15 e EUGENIA FERNANDA PEREIRA FEITOSA, item
3.2.13 do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da CPL, sito na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200 - Centro, no horário das 7:30 às 13:30
ou ainda através do e-mail: milagresceara@outlook.com. Milagres/CE, 27 de janeiro de 2023. Luan dos Santos Ferreira - Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tejuçuoca - Resultado de Habilitação - Tomada de Preços Nº 2022.11.14.01 - TP – FME. O Município
de Tejuçuoca por meio da Comissão Permanente de Licitações torna público aos interessados o resultado do julgamento da Fase de Habilitação, da licitação
na modalidade Tomada de Preços Nº 2022.11.14.01 - TP – FME, do tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de fornecimento de licença de sistema para gestão da merenda escolar, incluindo a cessão na licença de uso dos mesmos, a prestação
de serviços técnicos especializados para a utilização, implantação, manutenção e execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, (software de
gerenciamento de controle de merenda escolar), em atendimento às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Tejuçuoca/CE. foi Habilitada
para fase subsequente do procedimento licitatório a empresa: 01 - L.M Paiva - CNPJ: 35.824.900/0001-38. Foi Inabilitada para fase subsequente do
procedimento licitatório a empresa: 02 - LEMOBS - Soluçoes em Tecnologia de Informação LTDA – CNPJ: 14.457.637/0001-16, empresa apresentou
Atestado e Capacidade Técnica em cópia simples sem autenticação (Item 4.7.1 do Edital). O Presidente divulgou o resultado da licitação e com amparo no
art. 109, inciso I, alínea “a”, abriu o prazo recursal. Maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Mamede Rodrigues Teixeira,
489 - Centro, Estado do Ceará, pelo telefone (85) 99299-2315 e no site: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Tejuçuoca-CE, 27 de janeiro de 2023. José Marcos
Pinho Brito - Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Baixio - Extrato do Termo Aditivo. A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude do Município de Baixio,
torna público o Extrato do Quarto Aditivo ao Contrato nº 15.06.2020/01, decorrente do processo licitatório na modalidade Dispensa nº 2020.06.12.1, cujo
objeto é a contratação de serviços de engenharia para execução das obras de construção de quadra poliesportiva coberta na Sede do Município de Baixio/
CE, nos termos do Contrato de Repasse nº 852824/207/ME/CAIXA, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela
Caixa Econômica Federal, conforme projetos e orçamentos anexados junto ao Edital convocatório, bem como pela proposta comercial apresentada pela
empresa contratada. Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Juventude. Contratado(A): B F Empreendimentos LTDA - ME (Construtora Ferreira
e Silva - CNPJ sob o Nº22.456.063/0001-90). Valor Global de R$ 477.135,87 (quatrocentos e setenta e sete mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e sete
centavos) que passará para um valor de R$ 549.555,83 (quinhentos e quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos)
tendo um acréscimo no valor de R$ 72.419,96 (setenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), perfazendo um percentual de
aproximadamente 15,17%. Assina pelo(a) Contratado(a): Belirardo Ferreira Silva, Portador do CPF Nº. 006.89.763-00. Assina pela Contratante: Ronaldo
Tavares de Lucena. Baixio/CE, 20 de Janeiro de 2023. Ronaldo Tavares de Lucena - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Horizonte - Extrato do 5º Termo Aditivo do Contrato nº 2022.01.03.8. I – Objeto do Contrato: Contratação
para fornecimento parcelado de combustível (Gasolina, Álcool e Diesel), destinados à frota dos veículos oficiais (próprio e locados) da Secretaria de
Educação do Município de Horizonte/CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência e Anexo I do Edital. II – Partes: Contratante: Secretaria
de Educação, representado por sua Gestora, a Sra. Rita de Cássia Martins Enéas Moura Contratada: Assunção & Assunção LTDA, por intermédio e seu
representante legal, o Sr. Helitônio Coelho Assunção. III – Do Objeto do Aditivo: O presente Termo de Aditivo tem por objeto o realinhamento de preços
dos itens 1 e 2 especificados no anexo do Contrato Administrativo nº 2022.01.03.8, consubstanciado na cláusula terceira do referido contrato, nos limites
permitidos por Lei, em função da redução de preços dos mesmos, para manter o Equilíbrio Econômico-Financeiro do contrato. IV – Da Justificativa e
Do Fundamento: Considerando o conjunto de informações colhidas nos autos, verifico que houve uma redução no preço dos itens 1- etanol hidratado e
2- gasolina comum, conforme pesquisa de preços e notas fiscais acostadas nos autos no período entre 11 e 12 do mês de julho. Conforme art. 65, inciso II,
alínea ˝d˝ da Lei nº 8.666/93, o fundamento deste Termo Aditivo, ocorre em função da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro,
em face da mudança dos preços dos produtos derivados do petróleo em todo o país. V – Do Novo Valor Contratado: Assim sendo, depois de analisado os
preços atualizados de mercado, através de pesquisas de preços e notas fiscais constantes nos autos do processo, defiro o pedido da Controladoria Geral do
Município para os novos preços unitários a serem praticados pela contratada, nos itens 1 e 2 especificados no contrato, com os valores a seguir: item 1- R$
6,16, item 2- R$ 6,59. VI – Da Ratificação: Assim ajustados, Contratante e Contatada, declarando não haver ânimo de novar às demais obrigações assumidas
no contrato ora reequilibrado e ratificando o que não foi aqui expressamente alterado, tudo o que nele se contém, assinam este Termo Aditivo e Ratificação,
que passará a fazer parte integrante do aludido contrato, para todos os efeitos. Data: 18 de julho de 2022. Signatários: Rita de Cássia Martins Enéas Moura
e Helitônio Coelho Assunção.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Horizonte - Extrato do 6° Termo Aditivo do Contrato nº 2022.01.03.8. I – Do Objeto do Contrato:
Contratação para fornecimento parcelado de combustível (Gasolina, Álcool e Diesel), destinados à frota dos veículos oficiais (próprio e locados) da Secretaria
de Educação do Município de Horizonte/CE, Conforme especificações contidas no Termo de Referência e Anexo I do Edital. II – Das Partes: Contratante:
Secretaria de Educação, representado por sua Gestora, a Sra. Rita de Cássia Martins Enéas Moura. Contratada: Assunção & Assunção LTDA, por intermédio
e seu representante legal, o Sr. Helitônio Coelho Assunção. III – do Objeto do Aditivo: O presente Termo de Aditivo tem por objeto o realinhamento de
preços do item 3 especificado no anexo do Contrato Administrativo nº 2022.01.03.8, consubstanciado na cláusula terceira do referido contrato, nos limites
permitidos por lei, em função do aumento de preço do mesmo, para manter o Equilíbrio Econômico-Financeiro do contrato. IV – Da Justificativa e do
Fundamento: Considerando o conjunto de informações colhidas nos autos, verifico que houve um aumento no preço do item 3- Óleo Diesel S-10, conforme
pesquisa de preços e notas fiscais acostadas nos autos no período entre 11 e 12 do mês de julho. Conforme art. 65, inciso II, alínea ˝d˝ da Lei n° 8.666/93, o
fundamento deste Termo Aditivo, ocorre em função da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em face da mudança dos preços dos
produtos derivados do petróleo em todo o país. V – Do Novo Valor Contratado: Assim sendo, depois de analisado os preços atualizados de mercado, através
de pesquisas de preços e notas fiscais constantes nos autos do processo, defiro o pedido da Controladoria Geral do Município para o novo preço unitário a
ser praticado pela contratada, com o valor a seguir: item 3- R$ 7,74. VI – Da Ratificação: Assim ajustados, Contratante e Contatada, declarando não haver
ânimo de novar às demais obrigações assumidas no contrato ora reequilibrado e ratificando o que não foi aqui expressamente alterado, tudo o que nele se
contém, assinam este Termo Aditivo e Ratificação, que passará a fazer parte integrante do aludido contrato, para todos os efeitos. Data: 18 de julho de 2022.
Signatários: Rita de Cássia Martins Enéas Moura e Helitônio Coelho Assunção.
*** *** ***
Prefeitura Municipal de Quixadá - Aviso de Resultado do Credenciamento Edital n° 28.003/2022. O Presidente da Comissão Permanente de Credenciamento
torna público para conhecimento dos interessados o rol contendo os Credenciados que atenderam aos requisitos exigidos no edital acima referido, cujo
objeto: Serviços de exames de ultrassonografia, a fim de atender as necessidades das redes de atenção secundária e primária, de forma a complementar o
serviço público, para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do município. Em atendimento a solicitação exarada pela Secretária de Saúde Sra. Lady
Diana Arruda Mota, que determina a abertura e julgamento dos envelopes de habilitação dos possíveis interessados no Edital n° 28.003/2022. Após análise
minuciosa dos documentos concernentes ao Credenciamento, obtivemos o seguinte resultado: Animus Medicina Diagnostica Ltda inscrita no CNPJ sob o
n° 46.538.915/0001-56 declarada CREDENCIADA. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo para a interposição de recursos. José Mateus
dos Santos.
*** *** ***
Fechar