DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3136 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2022-
PERP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREF. MUNICIPAL DE ARARIPE – 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2022-
PERP, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022-PERP. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE-
CE, CONTRATADA: Foi classificada em 1º lugar o licitante 
vencedor A. N. DE SOUSA TRANSPORTE INCRITA NO CNPJ: 
03.956.964/0001-04 para os LOTES n° (1), COM O VALOR DE R$ 
1.595.944,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E NOVENTA E 
CINCO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO 
REAIS) OBJETO: SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, INCLUINDO OS 
SERVIÇOS DE TROCA, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DOS 
VEÍCULOS 
PERTENCENTES 
À 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ARARIPE/CE. VIGÊNCIA DA ATA: 30/01/2023 a 30/01/2024. 
ARARIPE-CE 30 DE JANEIRO DE 2023. ORGÃO GESTOR – 
SECRETARIA 
DE 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA 
E 
FINANCEIRA GERENCIADOR, FRANCISCO MATEUS DA 
SILVA SANTOS. 
  
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:4FE8FDF9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 676/2023 
 
Lei Municipal nº 676/2023 Aratuba, 26 de janeiro de 2023. 
  
Concede o piso salarial profissional nacional aos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias para a jornada de 40(quarenta) 
horas semanais. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas 
atribuições legais e seguindo a determinação da Lei nº 14.358 de 
01/06/2022 e Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05 de maio de 
2022. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Aratuba, o piso 
salarial profissional nacional para servidores do cargo e função de 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 
Parágrafo Único - O vencimento/piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde dos Agentes de Combate as Endemias fica sob 
a responsabilidade das União, cabendo ao município estabelecer, além 
de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações 
e indenizações, a fim de valorizar o trabalhos destes profissionais, em 
conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 de 
05/05/2022, que acrescenta os §§§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da 
Constituição Federal. 
  
Art. 2º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não será 
inferior a 02 (dois) salários mínimos e fixado no valor de R$ 2.604,00 
(Dois Mil, Seiscentos e Quatro Reais) mensais para a jornada de 40 
(quarenta) horas semanais. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde. 
  
Art. 4º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de 
Combate as Endemias terão também em razão dos riscos inerentes às 
funções desempenhadas aposentadoria especial e, somado aos seus 
vencimentos, adicional e insalubridade. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 
(vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 
676/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 
  
CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
VENCIMENTO 
ATUAL 
VENCIMENTO 
REAJUSTADO 
AGENTE 
DE 
COMBATE 
A 
ENDEMIAS 
40 H 
R$ 2.424,00 
R$ 2.604,00 
AGENTE 
COMUNITÁRIO 
DE 
SAÚDE 
40 H 
R$ 2.424,00 
R$ 2.604,00 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:0FD820D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 19/2023 
 
PORTARIA Nº 19/2023 Aratuba, 25 de janeiro de 2023. 
  
Concede Licença Prêmio para o servidor que 
indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal 
Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de 
01/02/2023 ao Servidor FRANCISCO CLEITON MEDEIROS 
SOUZA, Matrícula nº 160071-0, Licença Prêmio de 03 (três) meses 
correspondente a 05 (cinco) anos de serviços compreendidos de 1998 
a 2003, sem prejuízo de sua remuneração a partir de 01/02/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25 
(vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:6BC51502 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO AO CONTRATO Nº 
2021/23.04.013– 001. 
 
EXTRATO 
DO 
SEGUNDO 
TERMO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2021/23.04.013– 001. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 
nº 2021/23.04.013. OBJETO: AQUISIÇÃO DE URNAS E 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
FUNERÁRIOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
FAMÍLIAS 
EM 
SITUAÇÃO 
DE 
VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA ATRAVÉS 

                            

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