DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3136
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2022-
PERP
ESTADO DO CEARÁ – PREF. MUNICIPAL DE ARARIPE –
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2022-
PERP, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022-PERP.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE-
CE, CONTRATADA: Foi classificada em 1º lugar o licitante
vencedor A. N. DE SOUSA TRANSPORTE INCRITA NO CNPJ:
03.956.964/0001-04 para os LOTES n° (1), COM O VALOR DE R$
1.595.944,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E NOVENTA E
CINCO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO
REAIS) OBJETO: SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, INCLUINDO OS
SERVIÇOS DE TROCA, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DOS
VEÍCULOS
PERTENCENTES
À
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ARARIPE/CE. VIGÊNCIA DA ATA: 30/01/2023 a 30/01/2024.
ARARIPE-CE 30 DE JANEIRO DE 2023. ORGÃO GESTOR –
SECRETARIA
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
E
FINANCEIRA GERENCIADOR, FRANCISCO MATEUS DA
SILVA SANTOS.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:4FE8FDF9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 676/2023
Lei Municipal nº 676/2023 Aratuba, 26 de janeiro de 2023.
Concede o piso salarial profissional nacional aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias para a jornada de 40(quarenta)
horas semanais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas
atribuições legais e seguindo a determinação da Lei nº 14.358 de
01/06/2022 e Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05 de maio de
2022.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Aratuba, o piso
salarial profissional nacional para servidores do cargo e função de
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único - O vencimento/piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde dos Agentes de Combate as Endemias fica sob
a responsabilidade das União, cabendo ao município estabelecer, além
de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações
e indenizações, a fim de valorizar o trabalhos destes profissionais, em
conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 de
05/05/2022, que acrescenta os §§§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da
Constituição Federal.
Art. 2º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não será
inferior a 02 (dois) salários mínimos e fixado no valor de R$ 2.604,00
(Dois Mil, Seiscentos e Quatro Reais) mensais para a jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate as Endemias terão também em razão dos riscos inerentes às
funções desempenhadas aposentadoria especial e, somado aos seus
vencimentos, adicional e insalubridade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº
676/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
CARGO
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
ATUAL
VENCIMENTO
REAJUSTADO
AGENTE
DE
COMBATE
A
ENDEMIAS
40 H
R$ 2.424,00
R$ 2.604,00
AGENTE
COMUNITÁRIO
DE
SAÚDE
40 H
R$ 2.424,00
R$ 2.604,00
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:0FD820D1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 19/2023
PORTARIA Nº 19/2023 Aratuba, 25 de janeiro de 2023.
Concede Licença Prêmio para o servidor que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer o direito adquirido nos termos da Lei Municipal
Revogada nº 265/2006 de 11/09/2006 e conceder a partir de
01/02/2023 ao Servidor FRANCISCO CLEITON MEDEIROS
SOUZA, Matrícula nº 160071-0, Licença Prêmio de 03 (três) meses
correspondente a 05 (cinco) anos de serviços compreendidos de 1998
a 2003, sem prejuízo de sua remuneração a partir de 01/02/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:6BC51502
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO AO CONTRATO Nº
2021/23.04.013– 001.
EXTRATO
DO
SEGUNDO
TERMO
AO
CONTRATO
Nº
2021/23.04.013– 001. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO
nº 2021/23.04.013. OBJETO: AQUISIÇÃO DE URNAS E
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
FUNERÁRIOS
PARA
ATENDER
AS
FAMÍLIAS
EM
SITUAÇÃO
DE
VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA ATRAVÉS
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