DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3136 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
CONTRATAÇÕES PARA OS SERVIÇOS DE RECARGA DE 
TONERS/CARTUCHOS, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: Município 
de 
Banabuiú, 
através 
da 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE. 
CONTRATADA: JONY CESAR LIMA NOGUEIRA-ME. O 
presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência 
do Contrato Originário a partir da data de sua assinatura, até 29 de 
junho de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei 
Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na cláusula quarta do 
Contrato 
Originário. 
SIGNATÁRIO 
DO 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA DE SAÚDE. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: 
JONY CESAR LIMA NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA: 29 
de Dezembro de 2022. Banabuiú-CE,  
  
WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE – 
Secretario de Saúde.   
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:EC766131 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO 
DO 
4° 
(Quarto) 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
N. º 2019.08.13.01 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da 
Secretaria Municipal de SAÚDE. CONTRATADA: MARIA 
HELENA RABELO BRITO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO 
PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE 
ANÁLISES CLINICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ-CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da 
Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta 
do Contrato Original. VIGENCIA: até 31 de Dezembro de 2023, a 
partir de 30/12/2022. ASSINAM: WEYBER DOUGLAS SILVA 
NOBRE – CONTRATANTE, e Maria Helena Rabelo Brito - 
CONTRATADA. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:6231F79E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.682/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.  
  
EMENTA: 
RECOMPOSIÇÃO 
DAS 
PERDAS 
INFLACIONÁRIAS 
DOS 
VEREADORES 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Aplica-se ao Art. 2º da Lei Municipal n. 2.538/2021 os efeitos 
do seu Art. 9º determinando a revisão geral anual buscando a 
reposição de perdas inflacionárias apuradas pelos órgãos competentes 
do Governo Federal, no percentual de 15,85% (quinze vírgula oitenta 
e cinco porcento), relativo ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo 
– IPCA, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022 aos 
subsídios dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras, com 
mandato na Câmara Municipal de Barbalha, passando, com a 
atualização, para R$ 11.734,33 (onze mil setecentos e trinta e 
quatro reais e trinta e três centavos), nos termos Art. 37, inciso X 
da Constituição Federal. 
  
Art. 2º. Aplica-se ao Art. 3º da Lei Municipal n. 2.538/2021, por seu 
mandamento legal, o percentual constante na letra “c”, do inciso VI 
do Art. 29 da Constituição Federal sobre o determinado e de 
conformidade com o Ato Deliberativo n. 917, de 26 de dezembro de 
2022, publicado no DOE de 30 de dezembro de 2022 (pág. 155), da 
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
majorando o subsídio do presidente da Câmara Municipal de Barbalha 
para R$ 11.787,99 (onze mil setecentos e oitenta e sete reais e noventa 
e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023; R$ 12.495,27 
(doze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e sete 
centavos), a partir de 1º de abril de 2023; R$ 13.202,55 (treze mil 
duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), a partir 1º de 
fevereiro de 2024. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas 
no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se 
incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. 
do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do 
inciso III do Art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000. 
  
Art. 4º. Os efeitos e vigência da presente Lei são a partir de 01 de 
janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de janeiro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E4BA4901 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.683/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.  
  
INSTITUI 
AJUDA 
DE 
CUSTO 
PARA 
MÉDICOS(AS) 
PARTICIPANTE(S) 
DO 
PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE 
NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Barbalha/CE, a 
ajuda de custo devida aos médicos(as) bolsistas participantes do 
Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, 
de 18 de dezembro de 2019. 
  
Art. 2º. Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do 
art. 28, da Portaria nº 3.193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da 
Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do Programa Médicos 
pelo Brasil, disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no 
âmbito do Município de Barbalha/CE, no valor de R$ 1.100,00 (um 
mil e cem reais). 
  
Art. 3º. Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que 
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto 
ao Município e ao Ministério de Saúde. 
  
Art. 4º. No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos 
pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante 
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de 
imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei. 
  
Art. 5º. O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como 
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de 
Barbalha/CE, sendo de caráter indenizatório com dispensa da 
prestação de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando 

                            

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