Ceará , 31 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3136 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 CONTRATAÇÕES PARA OS SERVIÇOS DE RECARGA DE TONERS/CARTUCHOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: JONY CESAR LIMA NOGUEIRA-ME. O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Contrato Originário a partir da data de sua assinatura, até 29 de junho de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na cláusula quarta do Contrato Originário. SIGNATÁRIO DO CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: JONY CESAR LIMA NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA: 29 de Dezembro de 2022. Banabuiú-CE, WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE – Secretario de Saúde. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:EC766131 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO 4° (Quarto) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 2019.08.13.01 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretaria Municipal de SAÚDE. CONTRATADA: MARIA HELENA RABELO BRITO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLINICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato Original. VIGENCIA: até 31 de Dezembro de 2023, a partir de 30/12/2022. ASSINAM: WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE – CONTRATANTE, e Maria Helena Rabelo Brito - CONTRATADA. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:6231F79E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.682/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. EMENTA: RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Aplica-se ao Art. 2º da Lei Municipal n. 2.538/2021 os efeitos do seu Art. 9º determinando a revisão geral anual buscando a reposição de perdas inflacionárias apuradas pelos órgãos competentes do Governo Federal, no percentual de 15,85% (quinze vírgula oitenta e cinco porcento), relativo ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022 aos subsídios dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras, com mandato na Câmara Municipal de Barbalha, passando, com a atualização, para R$ 11.734,33 (onze mil setecentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), nos termos Art. 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 2º. Aplica-se ao Art. 3º da Lei Municipal n. 2.538/2021, por seu mandamento legal, o percentual constante na letra “c”, do inciso VI do Art. 29 da Constituição Federal sobre o determinado e de conformidade com o Ato Deliberativo n. 917, de 26 de dezembro de 2022, publicado no DOE de 30 de dezembro de 2022 (pág. 155), da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, majorando o subsídio do presidente da Câmara Municipal de Barbalha para R$ 11.787,99 (onze mil setecentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023; R$ 12.495,27 (doze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), a partir de 1º de abril de 2023; R$ 13.202,55 (treze mil duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), a partir 1º de fevereiro de 2024. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 4º. Os efeitos e vigência da presente Lei são a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de janeiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:E4BA4901 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.683/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Barbalha/CE, a ajuda de custo devida aos médicos(as) bolsistas participantes do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019. Art. 2º. Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art. 28, da Portaria nº 3.193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do Programa Médicos pelo Brasil, disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Barbalha/CE, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Art. 3º. Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. Art. 4º. No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei. Art. 5º. O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Barbalha/CE, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado e vigorandoFechar