DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3136
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CONTRATAÇÕES PARA OS SERVIÇOS DE RECARGA DE
TONERS/CARTUCHOS,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: Município
de
Banabuiú,
através
da
SECRETARIA
DE
SAÚDE.
CONTRATADA: JONY CESAR LIMA NOGUEIRA-ME. O
presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência
do Contrato Originário a partir da data de sua assinatura, até 29 de
junho de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei
Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na cláusula quarta do
Contrato
Originário.
SIGNATÁRIO
DO
CONTRATANTE:
SECRETARIA DE SAÚDE. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA:
JONY CESAR LIMA NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA: 29
de Dezembro de 2022. Banabuiú-CE,
WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE –
Secretario de Saúde.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:EC766131
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO
DO
4°
(Quarto)
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
N. º 2019.08.13.01
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da
Secretaria Municipal de SAÚDE. CONTRATADA: MARIA
HELENA RABELO BRITO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE
ANÁLISES CLINICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ-CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da
Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta
do Contrato Original. VIGENCIA: até 31 de Dezembro de 2023, a
partir de 30/12/2022. ASSINAM: WEYBER DOUGLAS SILVA
NOBRE – CONTRATANTE, e Maria Helena Rabelo Brito -
CONTRATADA.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:6231F79E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.682/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
EMENTA:
RECOMPOSIÇÃO
DAS
PERDAS
INFLACIONÁRIAS
DOS
VEREADORES
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Aplica-se ao Art. 2º da Lei Municipal n. 2.538/2021 os efeitos
do seu Art. 9º determinando a revisão geral anual buscando a
reposição de perdas inflacionárias apuradas pelos órgãos competentes
do Governo Federal, no percentual de 15,85% (quinze vírgula oitenta
e cinco porcento), relativo ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022 aos
subsídios dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras, com
mandato na Câmara Municipal de Barbalha, passando, com a
atualização, para R$ 11.734,33 (onze mil setecentos e trinta e
quatro reais e trinta e três centavos), nos termos Art. 37, inciso X
da Constituição Federal.
Art. 2º. Aplica-se ao Art. 3º da Lei Municipal n. 2.538/2021, por seu
mandamento legal, o percentual constante na letra “c”, do inciso VI
do Art. 29 da Constituição Federal sobre o determinado e de
conformidade com o Ato Deliberativo n. 917, de 26 de dezembro de
2022, publicado no DOE de 30 de dezembro de 2022 (pág. 155), da
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
majorando o subsídio do presidente da Câmara Municipal de Barbalha
para R$ 11.787,99 (onze mil setecentos e oitenta e sete reais e noventa
e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023; R$ 12.495,27
(doze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e sete
centavos), a partir de 1º de abril de 2023; R$ 13.202,55 (treze mil
duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), a partir 1º de
fevereiro de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas
no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se
incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º.
do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do
inciso III do Art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 4º. Os efeitos e vigência da presente Lei são a partir de 01 de
janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de janeiro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:E4BA4901
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.683/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
INSTITUI
AJUDA
DE
CUSTO
PARA
MÉDICOS(AS)
PARTICIPANTE(S)
DO
PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE
NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Barbalha/CE, a
ajuda de custo devida aos médicos(as) bolsistas participantes do
Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958,
de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º. Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do
art. 28, da Portaria nº 3.193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da
Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do Programa Médicos
pelo Brasil, disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no
âmbito do Município de Barbalha/CE, no valor de R$ 1.100,00 (um
mil e cem reais).
Art. 3º. Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto
ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 4º. No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos
pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.
Art. 5º. O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de
Barbalha/CE, sendo de caráter indenizatório com dispensa da
prestação de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando
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