Ceará , 31 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3136 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 apenas e quanto durar a determinação do Programa Médicos pelo Brasil. Art. 6º. As despesas com a instituição da Ajuda de Custos de que trata esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 2022. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de janeiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:C941597B GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.684/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.646/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.646/2022, de 02 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs), nos termos do §9º do art. 198, da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigentes, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.” Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de valores retroativos, estando diretamente condicionado ao efetivo repasse pelo Ministério da Saúde. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de janeiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:3A9A40D8 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.685/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.658/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido o §1º ao art. 14, da Lei Municipal nº 2.625/2022, de 28 de setembro de 2022, com a seguinte redação: “§1º Caso o a empresa que pretende adotar logradouro público tiver a sua sede localizada na Zona Rural do Município de Barbalha/CE, perceberá desconto de 1% (um por cento) sobre o seu Imposto Sobre Serviço – ISS devido ao Ente. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de janeiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:7CE897D4 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (CICEIRA JOSE DOS SANTOS) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (SUINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SITIO BOA ESPERANÇA). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:3FE3E09B SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (LILIANE ANDRADE SILVA) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (ARTESANATO), localizada no município de Barbalha, na (SITIO BARRO VERMELHO). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:3AA31168 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SANTOS) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (GRAO SEQUEIRO), localizada no município de Barbalha, na (SITIO BAIXIO DOS CORDAS). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:2D871E16 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (MARIA DO SOCORRO VITORINO DOS SANTOS) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental porFechar