DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3136
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Publicado por:
Adriana Paiva Souza
Código Identificador:28B274C2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 036/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o Art. 54, incisos V e lX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo realizado em 23
janeiro de 2023 solicitando o desligamento definitivo
CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, da Lei Complementar
nº002/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais);
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o servidor CÍCERO BEATINO
FELIZARDO, inscrito no CPF nº 296.415.448-10, matrícula n°
3704, ocupando do cargo efetivo de motorista, lotado na Secretaria da
Educação Básica do Município de Groaíras/CE.
Art. 2º - DECLARAR a vacância do cargo, nos termos do Art. 30,
inciso l, da Lei Complementar no A0212018, de 12 de dezembro de
2018.
Art. 3º - Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do
servidor para efeito de controle administrativo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23
de janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 30 de
janeiro de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:E95EEF11
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 037/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54 da Lei Orgânica do Município de Groaíras,
proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal No 862/2022, de 03 de maio de
2022 que revogou “in totum‟ a Lei Municipal 748/2018 e atualizou a
Estrutura Organizacional do Sistema Municipal de Educação de
Groaíras/CE.
CONSIDERANDO
o
afastamento
temporário
da
servidora
comissionada Thaina Feijó Paiva que se encontra em gozo de licença-
maternidade;
RESOLVE:
Art.
1º
-
NOMEAR,
temporariamente,
FRANCISCA
CHARLLENY
CASSIANO
MELO,
inscrita
no
CPF
nº
913.356.633-04, para exercer o Cargo em Comissão da Estrutura
Administrativa como COORDENADORA PEDAGÓGICA do
Município de Groaíras/CE.
Art. 2º - A presente nomeação terá seus efeitos até 05 de maio do
corrente ano, vez que após essa data a servidora licenciada retornará
as suas atividades.
Art. 3º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
conforme as normas vigentes.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 30 de
janeiro de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:F852BD7C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 07/2023
DECRETA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO,
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, DOS DIAS 01 A 28 DE FEVEREIRO
DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade, que busca a
obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma
determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou
patrimoniais em um dado cenário socioeconômico.
CONSIDERANDOpor fim, a necessidade de se disciplinar o
expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, por ato
oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas
repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e
comércio, no âmbito do Município de Groaíras.
DECRETA:
Art. 1º - Funcionamento das 8h às 13h dos dias 01 a 28 de fevereiro
de 2023.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às
Secretarias de Saúde e de Educação Básica, e demais serviços
essenciais, que funcionarão em horário normal.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições
públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer
paralisações, em especial, os inerentes à saúde, segurança pública,
coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas
Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculados
autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus
expedientes, caso necessário.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
30 de janeiro de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:B0D03D85
GABINETE DO PREFEITO
ATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2023
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