DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3136
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alunos, aprimoramento da gestão pedagógica, bem como das
atividades de planejamento e elaboração de aulas.
Art. 8º. A cessão se dará por tempo indeterminado, durante o
exercício das atividades profissionais do(a) servidor(a) junto a
Secretaria Municipal de Educação, desde que obedecidos os requisitos
e disposições legais.
Art. 9º. No momento da entrega do equipamento ao servidor, este
assinará Termo de Recebimento e Responsabilidade, no qual se
comprometerá quanto à guarda do objeto, à sua manutenção e
conservação, bem como à sua utilização exclusivamente para os fins a
que se destina, obedecendo o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. O servidor poderá recusar-se de receber o
equipamento mediante a assinatura de termo específico.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação, ao receber o
equipamento e antes de entregá-lo ao servidor, deverá testá-lo,
garantindo que se encontra em perfeitas condições de uso.
§ 1º. Verificado defeito após a entrega do aparelho ao servidor, dentro
do prazo estabelecido de garantia do produto, a Secretaria Municipal
de Educação encarregar-se-á de acionar a assistência técnica.
§ 2º. Findo o prazo de garantia e sendo detectado defeito no
funcionamento do equipamento, o servidor adotará as medidas
necessárias para sanar o defeito.
Art. 11. Em caso de dano, inutilização ou extravio do equipamento,
deverá
o
servidor
comunicar
imediatamente
às
autoridades
competentes para apuração da devida responsabilidade, inclusive
policial quando for o caso, bem como à Secretaria Municipal de
Educação, a qual ficará responsável por adotar as providências
administrativas cabíveis.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, sendo
detectada conduta dolosa ou culposa por parte do servidor, que tenha
gerado o dano, inutilização ou extravio do bem, será este obrigado a
ressarcir ao Município o valor equivalente de mercado do
equipamento cedido, de mesma marca, modelo e ano.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Compete ao Setor de Patrimônio do Município de Jardim
inventariar
e
identificar
os
equipamentos,
observados
os
procedimentos legais previstos, antes da efetiva entrega aos servidores
beneficiados, sob pena de responsabilidade.
Art. 13. Finda ou suspensa a cessão de uso deverá o servidor restituir
ao Município o equipamento completo e em perfeito estado de
conservação, considerando-se, em todo caso, a deterioração por
decurso do tempo.
Art. 14. Os casos excepcionais e omissos serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 27 de janeiro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:B358A855
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.06.22-004
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
JATI
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.06.22-004
EXTRATO DO CONTRATO 2022.06.22.004-04
Processo
Administrativo:
2022.06.22-004.
Contrato
nº
2022.06.22.004-04 Contratante: Secretaria Municipal De Assistencia
Social de JATI. Contratado: NAEL REFRIGERAÇÃO. Objeto:
Prestação De Serviços De Técnico De Refrigeração. Junto A
Secretaria Municipal De Assistencia Social de JATI-CE. Vigência:
Contado a partir de 27/06/2022 até o dia 27/06/2023, podendo ser
prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da Lei Federal
14.133/2021. Valor Estimado: 10.650,00. (Dez Mil Seiscentos E
Cinquenta Reais).
Dotação Orçamentária:
Órgão: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade 04.122.0001.2.005.0000 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO FMAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO – PESSOA JURIDICA.
Ficha: 1472
Artigo 75, inciso I da 14.133, de 2021, atualizado através do Decreto
Federal 10.922/21, publicado no DOU no dia 31.12.2021.
JATI- CE, 27 de Junho de 2022.
ANDERSON FELIPE DA SILVA
Secretário Municipal
Publicado por:
Juarez Nogueira dos Santos Neto
Código Identificador:F364B391
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.10.03-001
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JATI
CNPJ Nº30.588.500/0001-57
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.10.03-001
EXTRATO DO CONTRATO 2022100300101
Processo
Administrativo:
2022.10.03-001.
Contrato
nº
2022.10.10.005-05. Contratante: Prefeitura Municipal de JATI.
Contratado:
JOÃO
FILHO
SA
GONSALVES.
Objeto:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM BUFFET E
EVENTOS. JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE JATI-CE Vigência: Contado a partir de 06/10/2022 até o dia
07/11/2022, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art.
107 da Lei Federal 14.133/2021. Valor Estimado: R$ 18.750,00
(Dezoito mil setessentos e cinquenta reais).
Dotação Orçamentária:
Órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Proj/Atividade: 12.122.0035.2.022.0000 MANUTENCAO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC.
PESSOA JURÍDICA
Código: 1097
Fundamentação legal: Artigo 75, inciso II da 14.133, de 2021,
atualizado através do Decreto Federal 10.922/21, publicado no DOU
no dia 31.12.2021.
JATI- CE, 06 de Outubro de 2022.
JOSE MARIA BARBOZA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Juarez Nogueira dos Santos Neto
Código Identificador:0EA3A9AE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
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