DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3136 
 
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alunos, aprimoramento da gestão pedagógica, bem como das 
atividades de planejamento e elaboração de aulas. 
  
Art. 8º. A cessão se dará por tempo indeterminado, durante o 
exercício das atividades profissionais do(a) servidor(a) junto a 
Secretaria Municipal de Educação, desde que obedecidos os requisitos 
e disposições legais. 
  
Art. 9º. No momento da entrega do equipamento ao servidor, este 
assinará Termo de Recebimento e Responsabilidade, no qual se 
comprometerá quanto à guarda do objeto, à sua manutenção e 
conservação, bem como à sua utilização exclusivamente para os fins a 
que se destina, obedecendo o disposto neste Decreto. 
  
Parágrafo único. O servidor poderá recusar-se de receber o 
equipamento mediante a assinatura de termo específico. 
  
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação, ao receber o 
equipamento e antes de entregá-lo ao servidor, deverá testá-lo, 
garantindo que se encontra em perfeitas condições de uso. 
§ 1º. Verificado defeito após a entrega do aparelho ao servidor, dentro 
do prazo estabelecido de garantia do produto, a Secretaria Municipal 
de Educação encarregar-se-á de acionar a assistência técnica. 
§ 2º. Findo o prazo de garantia e sendo detectado defeito no 
funcionamento do equipamento, o servidor adotará as medidas 
necessárias para sanar o defeito. 
  
Art. 11. Em caso de dano, inutilização ou extravio do equipamento, 
deverá 
o 
servidor 
comunicar 
imediatamente 
às 
autoridades 
competentes para apuração da devida responsabilidade, inclusive 
policial quando for o caso, bem como à Secretaria Municipal de 
Educação, a qual ficará responsável por adotar as providências 
administrativas cabíveis. 
  
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, sendo 
detectada conduta dolosa ou culposa por parte do servidor, que tenha 
gerado o dano, inutilização ou extravio do bem, será este obrigado a 
ressarcir ao Município o valor equivalente de mercado do 
equipamento cedido, de mesma marca, modelo e ano. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 12. Compete ao Setor de Patrimônio do Município de Jardim 
inventariar 
e 
identificar 
os 
equipamentos, 
observados 
os 
procedimentos legais previstos, antes da efetiva entrega aos servidores 
beneficiados, sob pena de responsabilidade. 
  
Art. 13. Finda ou suspensa a cessão de uso deverá o servidor restituir 
ao Município o equipamento completo e em perfeito estado de 
conservação, considerando-se, em todo caso, a deterioração por 
decurso do tempo. 
  
Art. 14. Os casos excepcionais e omissos serão resolvidos pela 
Secretaria Municipal de Educação 
  
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 27 de janeiro de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:B358A855 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.06.22-004 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE 
JATI 
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.06.22-004 
EXTRATO DO CONTRATO 2022.06.22.004-04 
Processo 
Administrativo: 
2022.06.22-004. 
Contrato 
nº 
2022.06.22.004-04 Contratante: Secretaria Municipal De Assistencia 
Social de JATI. Contratado: NAEL REFRIGERAÇÃO. Objeto: 
Prestação De Serviços De Técnico De Refrigeração. Junto A 
Secretaria Municipal De Assistencia Social de JATI-CE. Vigência: 
Contado a partir de 27/06/2022 até o dia 27/06/2023, podendo ser 
prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da Lei Federal 
14.133/2021. Valor Estimado: 10.650,00. (Dez Mil Seiscentos E 
Cinquenta Reais). 
Dotação Orçamentária: 
Órgão: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Proj/Atividade 04.122.0001.2.005.0000 – MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DO FMAS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIRO – PESSOA JURIDICA. 
Ficha: 1472 
Artigo 75, inciso I da 14.133, de 2021, atualizado através do Decreto 
Federal 10.922/21, publicado no DOU no dia 31.12.2021. 
  
JATI- CE, 27 de Junho de 2022. 
  
ANDERSON FELIPE DA SILVA 
Secretário Municipal  
Publicado por: 
Juarez Nogueira dos Santos Neto 
Código Identificador:F364B391 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.10.03-001 
 
CNPJ Nº 07.413.255/0001-25 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JATI 
CNPJ Nº30.588.500/0001-57 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.10.03-001 
EXTRATO DO CONTRATO 2022100300101 
Processo 
Administrativo: 
2022.10.03-001. 
Contrato 
nº 
2022.10.10.005-05. Contratante: Prefeitura Municipal de JATI. 
Contratado: 
JOÃO 
FILHO 
SA 
GONSALVES. 
Objeto: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM BUFFET E 
EVENTOS. JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE JATI-CE Vigência: Contado a partir de 06/10/2022 até o dia 
07/11/2022, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 
107 da Lei Federal 14.133/2021. Valor Estimado: R$ 18.750,00 
(Dezoito mil setessentos e cinquenta reais). 
Dotação Orçamentária: 
Órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 
Proj/Atividade: 12.122.0035.2.022.0000 MANUTENCAO DAS 
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. 
PESSOA JURÍDICA 
Código: 1097 
Fundamentação legal: Artigo 75, inciso II da 14.133, de 2021, 
atualizado através do Decreto Federal 10.922/21, publicado no DOU 
no dia 31.12.2021. 
  
JATI- CE, 06 de Outubro de 2022. 
  
JOSE MARIA BARBOZA  
Secretário Municipal de Educação 
Publicado por: 
Juarez Nogueira dos Santos Neto 
Código Identificador:0EA3A9AE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 

                            

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