DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3136
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE, CONFORME
CONVÊNIO Nº. 140/2021 DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP;
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alteradas itens constantes
do termo contratual, a fim de atender a necessidade real para execução
dos serviços, com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea “a” e parágrafo
primeiro da Lei Federal nº 8.666/93.
VALOR CONTRATO: R$ 2.398.583,16 (dois milhões, trezentos e
noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e dezesseis reais);
VALOR FINAL ACRESCIDO: R$ 1.068.872,49 (um milhão,
sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e nove
centavos);
PERCENTUAL ACUDIDO: 44,56 %;
VALOR FINAL: R$ 3.467.455,65 (três milhões, quatrocentos e
sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e sessenta e
cinco centavos);
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE;
ASSINA
PELO
CONTRATANTE:
FRANCISCA
MARIA
BEZERRA DOS SANTOS;
CONTRATADO: PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI;
ASSINA
PELO
CONTRATADO:
ADELMO
ALVES
DE
FREITAS;
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Nova Russas/CE, 09 de janeiro de 2023
FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Francisca Maria Bezerra dos Santos
Código Identificador:EB1096C5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
FRANCINALDO BARBOSA DE ALMEIDA
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Barbosa de Almeida, localizado no Sitio Estreito, Distrito de Igaroi,
Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:D433D007
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
MARIA CLEIDE LIMA DE ALMEIDA
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Lima de Almeida, localizado no Sitio Estreito, Distrito de Igaroi, Orós
– CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:B35C55EF
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
GENILSON GOMES DE SOUSA
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Gomes de Sousa, localizado no Sitio Agua Fria de Baixo, Distrito de
Igaroi, Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:637B83E1
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
JOSÉ DOMINGOS FERREIRA
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Domingos Ferreira, localizado no Sitio Livramento, Distrito de
Santarém, Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:B4B9F152
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 319, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
APROVA
A
CONSOLIDAÇÃO
DAS
LEIS
TRIBUTÁRIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
PINDORETAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 66, VI, da Lei Orgânica
do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 212 da Lei
Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste
decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de
Pindoretama relativas às seguintes matérias:
I - AO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E AS NORMAS
GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO;
II - À VIGÊNCIA, APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA;
III - À OBRIGAÇÃO E O CRÉDITO TRIBUTÁRIO;
IV - À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA;
V - AOS CADASTROS TRIBUTÁRIOS;
VI - À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA;
VII - ÀS SANÇÕES FISCAIS;
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