DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3136
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Dra. Sania Rochelhy Soares de Almeida
CPF N°: 010.797.613-73
RG N°: 2001015118745
01 – Um membro indicado pela Faculdade de Educação, Ciências e
Letras do Sertão Central-FECLESC.
Dr. Rodrigo de Albuquerque Marques
RG N°: 970-024-419-61
CPF N°: 849.804.943-15
01 – Um membro indicado pela Câmara Municipal
Nome: Aparecida Bezerra Silva Marques
CPF N°: 638.121.743-49
02 – Dois membros indicados pelo Prefeito Municipal, escolhidos nas
diversas profissões ligadas à área cultural, dentre pessoas de ilibada
reputação e reconhecimento técnico.
1 – Júlio César Carlos de Oliveira
RG N°: 990.021.552-72
CPF N°: 888.687.963-68
2 – Francisco de Assis Barros
RG N°: 990020631-90
CPF N°: 102.079.293-00
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 26 de Janeiro
de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:78304A9E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 16.01.001/2023
PORTARIA Nº 16.01.001/2023
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DA
PESSOA
IDOSA
DE
QUIXADÁ/CE PARA MANDATO DE BIÊNIO
2021-2023.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas,
considerando a necessidade de renovação dos membros titulares e
suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa como membros titulares e suplentes do
CMDI de Quixadá:
Órgãos Governamentais
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social
TITULAR – Vera Lúcia Coelho de Aragão
SUPLENTE – Francisco Jhonathan de Oliveira
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Agricultura Familiar
TITULAR – José Luciano de Souza Lima
SUPLENTE – Hélio da Silva Casanova Junior
Representantes da Secretaria de Saúde
TITULAR – Marlene Gomes Guerreiro
SUPLENTE – Lorena Brito de Matos
Representantes da Secretaria de Educação
TITULAR – Isabel Maria Assunção Apolônio
SUPLENTE – Eliane Pereira da Silva
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Meio
Ambiente e Serviços Públicos
TITULAR – Lindevânia Martins Crisóstomo
SUPLENTE – Lany Mayra França Lino Costa
Órgãos não governamentais
Representantes da Diocese de Quixadá
TITULAR – Maria Inácia Lopes da Silva
SUPLENTE – Maria Betisa Jales Falcão
Representantes da Remanso da Paz
TITULAR – Jussimar Barros da Silva
SUPLENTE – Flavienny Rafaela Barros de Sousa
Representantes da Associação dos Moradores do Campo Velho
TITULAR – Francisca Marli de Araujo
SUPLENTE – Maria Lêda Nogueira
Representantes dos Profissionais da Política de Assistência Social
TITULAR – Luciana Kaline da Silva Coutinho
SUPLENTE – Yara de Meneses Queiroz
Representantes dos Usuários da Política de Assistência Social
TITULAR – Maria José Almeida
SUPLENTE – Marlene Holanda Lima
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 2809001/2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 16 de Janeiro
de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E5C725DD
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 26.01.001/2023
PORTARIA Nº 26.01.001/2023
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
Parecer
Jurídico
n°
29.12.003/2022,
da
Procuradoria Geral do Município, no qual opina pela Instauração de
Processo Administrativo à servidora pública municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pela servidora ANTONIA
IVANA
MARQUES DA COSTA, no cargo de Técnica em Enfermagem,
admitido em 01/02/2006, incorrendo falta grave, de abandono de
cargo, conforme o artigo 140, incisos, II da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (Regime Jurídico do Servidor Municipal de Quixadá),
bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
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