DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3136 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
do 
Procedimento 
Administrativo 
Disciplinar, 
Portaria 
nº 
03.01.006/2023, que designa ANA MARIA DA COSTA - Presidente 
da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a 
encaminhar 
relatório 
conclusivo 
à 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual 
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei 
Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 26 de Janeiro de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F160749F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o 
extrato do 3º Termo Aditivo ao contrato nº 2022.08.04.01SMS, 
resultante da Dispensa de Licitação nº 2022.08.04.01-DL. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde. 
CONTRATADA: Luis Gilson Fernandes de Lima. OBJETO: 
locação de 01 imóvel localizado na Rua Dr. Eudásio Barroso, n° 
983, bairro Planalto Universitário, Quixadá - Ceará, para o 
funcionamento do CAPS AD, de responsabilidade da Secretaria 
de Saúde do Município de Quixadá/CE. O presente Termo Aditivo 
tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original 
pelo período de 01 mês, a partir de 30 de dezembro de 2022. 
Signatária:Lady Diana Arruda Mota. Data da assinatura: 15 de 
dezembro de 2022  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:78E6D695 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA, 
SEGURANÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Licitação - A Comissão 
de Licitações do município de Quixadá torna público que se encontra 
à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão 
Eletrônico nº 26.002/2023-PERP, do tipo menor preço por lote, cujo 
objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de armas, 
munições e acessórios, destinados a Guarda Municipal, junto a 
Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania do município 
de Quixadá-Ce. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das 
propostas: das 08hs00min do dia 31/01/2023; 2. Fim do recebimento 
de propostas: às 08hs00min do dia 13/02/2023; 3. Abertura e 
Julgamento das propostas: das 08hs01min às 08h59min do dia 
13/02/2023; 4. Início da sessão de disputa de preços: às 09hs00min do 
dia 13/02/2023, maiores informações na sala da Comissão de 
Licitação, situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo 
Velho, Quixadá-CE, das 07:30 às 11:30 e no site:www.tce.ce.gov.br. 
José Ivan de Paiva Júnior, Pregoeiro  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:CC4A186B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO 
ADITIVO 
 
A Secretaria de Administração do município de Quixeré, torna 
público o extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato 
decorrente do processo licitatório na modalidade: DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2312.17/2019, cujo objeto é a Locação de 01 (UM) 
imóvel, Localizado na Rua Vereador Efisio Costa, nº 153, Centro - 
Quixeré-CE, destinado ao armazenamento dos bens inservíveis do 
município de Quixeré-Ce. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Administração. 
  
CONTRATADO(A): JAIRO CLEBER HOLANDA DE SOUZA 
  
VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. 
  
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
JAIRO 
CLEBER 
HOLANDA DE SOUZA. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Nicaele Lima Alves. 
  
Quixeré – CE, 02 de janeiro de 2023 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:98081F51 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 044/2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) PRISCILA RAIANE LIMA DE ASSIS. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e 
o(a) Sr.(a) PRISCILA RAIANE LIMA DE ASSIS, RG n° 
2006030032326 SSP/CE, e CPF n.° 035.562.913-55, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2023 a 30 de junho de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  

                            

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