DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3136
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CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar o Senhor CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA,
Secretário de Saúde, mat. 5154, CPF. 258.479.288-58 e RG
2005032045133 SSPDS-CE, residente à Rua Emília Chaves, Nº.
4799, Centro, lotado na Secretaria de Saúde, para efetuar viagem
a Icapuí - CE, para participar da 12ª Reunião Ordinária da CIR –
Comissão Intergestores Regional, no Hotel Casa do Mar – Praia
de Tremembé, no dia 07 de dezembro do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei
Municipal nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de
15.12.2009, e o Decreto nº 001/2022, efetuar o pagamento no valor
global de R$ 109,20 (cento e nove reais e vinte centavos), referente
a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 109,20 (cento e nove
reais e vinte centavos), correspondente ao dia em que o servidor
acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de
Icapuí – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 06 de dezembro de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:A06172E8
SECRETARIA DE SAÚDE
CONVÊNIO Nº 02.01.001/2023
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO
NORTE,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE TABULEIRO
DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na Rua Padre
Clicério nº 4506, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, inscrita
no CNPJ sob nº 07.891.682/0001-19, doravante denominada
simplesmente
CONVENIANTE,
neste
ato
representada
pelo
Secretário Municipal de Saúde CHARLES CAMPELO DE
OLIVEIRA, e a ASSOCIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE DE TABULEIRO DO NORTE, inscrita no CNPJ sob Nº.
00.134.599/0001-56, estabelecida a Rua Santa Luzia, 5846, Centro,
Tabuleiro do Norte - Ceará, nesta representada por MARIA DA
CONCEIÇÃO ALVES FREIRE (Presidente), portadora do RG nº
2015152126-8, SSPDS/CE, inscrita no CPF/MF n° 903.281.323-49,
doravante denominada CONVENIADA, resolvem firmar o presente
convênio nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 - O presente convênio tem como fundamento a Lei Federal nº
11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018, Lei municipal
N° 1.503/2016, observado o disposto na Emenda Constitucional nº
120, de 5 de maio de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 - Constitui objeto deste Convênio os repasses autorizados no caput
do art. 1º da Lei Municipal nº 1.503, de 8 de março de 2016, em favor
dos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará e
cedidos ao Município de Tabuleiro do Norte, para desenvolver ações
de promoção da saúde e prevenção de doenças na Atenção Primária
em Saúde, conforme tabela de incentivos abaixo discriminada:
DISCRIMINAÇÃO DO CONVENIO
VALOR MENSAL
R$
VALOR ANUAL
R$
Repasse mensal do Incentivo financeiro municipal,
conforme a Lei Municipal n° 1.503/2016, de 08 de
Março de 2016, para 40 (quarenta) Agentes
Comunitários de Saúde, promovendo a saúde básica
do Município.
52.080,00
624.960,00
Repasse anual, parcela única, de forma proporcional,
conforme a Lei Municipal N° 1.503/2016, de 08 de
Março de 2016, para 40 (quarenta) Agentes
Comunitários de Saúde, promovendo a saúde básica
do Município.
- 0 -
104.160,00
TOTAL
52.080,00
729.120,00
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
3.1 - Repassar a quantia estimada de R$ 729.120,00 (setecentos e
vinte e nove mil, cento e vinte reais), através da dotação orçamentária
0801.10.301.0008.2.033.0000, (Gestão dos Programas da Atenção
Básica), Elemento de Despesas nº 3350.43.00, recursos financeiros
vinculados ao Bloco de Custeio – Atenção Básica, repassados pelo
Ministério da Saúde, tudo conforme a Lei nº 1.503/2016 de 08 de
Março de 2016.
3.2 - O Município prorrogará de ofício a vigência do convênio,
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:
4.1 - Aplicar os recursos, exclusivamente, aos objetivos conveniados,
conforme especificado no plano de trabalho;
4.2 - Abrir conta bancária específica em instituição oficial, onde serão
depositados pelo Município os recursos respectivos e aqueles
referentes à contrapartida da entidade, se for o caso.
4.3 - Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança (se a previsão
de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias) ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo (quando a utilização das mesmas
se verificarem em prazos inferiores), sempre em instituição financeira
oficial.
4.4 - As receitas financeiras auferidas na forma anterior serão
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas no
objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico
que integrará as prestações de contas do objeto.
4.4.1 - Os documentos que se referem aos comprovantes de
regularidade para com a Seguridade Social (INSS), o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista (CNDT) e para
com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, deverão ser
reapresentados, regularmente, durante a execução do convênio,
sempre que expirar o prazo de validade daqueles apresentados
anteriormente.
4.5 - É vedada:
a) a utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida
neste convênio e no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de
urgência;
b) a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do
convênio.
4.6 - A cada convênio corresponderá à prestação de contas própria,
sendo apresentada no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão do
convênio, que não ultrapassará o exercício financeiro, denúncia,
rescisão ou extinção, considerando que para os convênios com
repasses em parcelas os mesmo serão liberados do seguinte modo:
a) A 1ª (primeira) parcela de liberação de recursos será a partir da
assinatura do presente Convênio:.
b) A 2ª (segunda) parcela de liberação de recursos será condicionada à
apresentação da prestação de contas da parcela anterior;
c) Os demais repasses financeiros ficam condicionados à efetiva
aprovação da prestação de contas da penúltima parcela repassada.
4.7 - As prestações de contas deverão ser entregues na Secretaria de
Saúde de origem para verificação e relatório preliminar e, logo em
seguida, remetidas para o Conselho Municipal de Saúde para análise
final, e aprovação.
4.8 - A prestação de contas consistirá em:
a) Comprovantes originais das despesas realizadas, em documentos
idôneos (Folhas de Pagamento assinadas pelos Agentes Comunitários
de Saúde, devidamente associados.).
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