DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3136 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o Senhor CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA, 
Secretário de Saúde, mat. 5154, CPF. 258.479.288-58 e RG 
2005032045133 SSPDS-CE, residente à Rua Emília Chaves, Nº. 
4799, Centro, lotado na Secretaria de Saúde, para efetuar viagem 
a Icapuí - CE, para participar da 12ª Reunião Ordinária da CIR – 
Comissão Intergestores Regional, no Hotel Casa do Mar – Praia 
de Tremembé, no dia 07 de dezembro do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei 
Municipal nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 
15.12.2009, e o Decreto nº 001/2022, efetuar o pagamento no valor 
global de R$ 109,20 (cento e nove reais e vinte centavos), referente 
a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 109,20 (cento e nove 
reais e vinte centavos), correspondente ao dia em que o servidor 
acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de 
Icapuí – Ceará. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 06 de dezembro de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:A06172E8 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONVÊNIO Nº 02.01.001/2023 
 
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO 
NORTE, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE TABULEIRO 
DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na Rua Padre 
Clicério nº 4506, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, inscrita 
no CNPJ sob nº 07.891.682/0001-19, doravante denominada 
simplesmente 
CONVENIANTE, 
neste 
ato 
representada 
pelo 
Secretário Municipal de Saúde CHARLES CAMPELO DE 
OLIVEIRA, e a ASSOCIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE DE TABULEIRO DO NORTE, inscrita no CNPJ sob Nº. 
00.134.599/0001-56, estabelecida a Rua Santa Luzia, 5846, Centro, 
Tabuleiro do Norte - Ceará, nesta representada por MARIA DA 
CONCEIÇÃO ALVES FREIRE (Presidente), portadora do RG nº 
2015152126-8, SSPDS/CE, inscrita no CPF/MF n° 903.281.323-49, 
doravante denominada CONVENIADA, resolvem firmar o presente 
convênio nos seguintes termos: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
1.1 - O presente convênio tem como fundamento a Lei Federal nº 
11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018, Lei municipal 
N° 1.503/2016, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 
120, de 5 de maio de 2022. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 - Constitui objeto deste Convênio os repasses autorizados no caput 
do art. 1º da Lei Municipal nº 1.503, de 8 de março de 2016, em favor 
dos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará e 
cedidos ao Município de Tabuleiro do Norte, para desenvolver ações 
de promoção da saúde e prevenção de doenças na Atenção Primária 
em Saúde, conforme tabela de incentivos abaixo discriminada: 
  
DISCRIMINAÇÃO DO CONVENIO 
VALOR MENSAL  
R$ 
VALOR ANUAL  
R$ 
Repasse mensal do Incentivo financeiro municipal, 
conforme a Lei Municipal n° 1.503/2016, de 08 de 
Março de 2016, para 40 (quarenta) Agentes 
Comunitários de Saúde, promovendo a saúde básica 
do Município. 
52.080,00 
624.960,00 
Repasse anual, parcela única, de forma proporcional, 
conforme a Lei Municipal N° 1.503/2016, de 08 de 
Março de 2016, para 40 (quarenta) Agentes 
Comunitários de Saúde, promovendo a saúde básica 
do Município. 
- 0 - 
104.160,00 
TOTAL 
52.080,00 
729.120,00 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
3.1 - Repassar a quantia estimada de R$ 729.120,00 (setecentos e 
vinte e nove mil, cento e vinte reais), através da dotação orçamentária 
0801.10.301.0008.2.033.0000, (Gestão dos Programas da Atenção 
Básica), Elemento de Despesas nº 3350.43.00, recursos financeiros 
vinculados ao Bloco de Custeio – Atenção Básica, repassados pelo 
Ministério da Saúde, tudo conforme a Lei nº 1.503/2016 de 08 de 
Março de 2016. 
  
3.2 - O Município prorrogará de ofício a vigência do convênio, 
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a 
prorrogação ao exato período do atraso verificado. 
  
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: 
4.1 - Aplicar os recursos, exclusivamente, aos objetivos conveniados, 
conforme especificado no plano de trabalho; 
4.2 - Abrir conta bancária específica em instituição oficial, onde serão 
depositados pelo Município os recursos respectivos e aqueles 
referentes à contrapartida da entidade, se for o caso. 
4.3 - Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão 
obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança (se a previsão 
de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias) ou em fundo de 
aplicação financeira de curto prazo (quando a utilização das mesmas 
se verificarem em prazos inferiores), sempre em instituição financeira 
oficial. 
4.4 - As receitas financeiras auferidas na forma anterior serão 
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas no 
objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico 
que integrará as prestações de contas do objeto. 
4.4.1 - Os documentos que se referem aos comprovantes de 
regularidade para com a Seguridade Social (INSS), o Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista (CNDT) e para 
com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, deverão ser 
reapresentados, regularmente, durante a execução do convênio, 
sempre que expirar o prazo de validade daqueles apresentados 
anteriormente. 
4.5 - É vedada: 
a) a utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida 
neste convênio e no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de 
urgência; 
b) a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do 
convênio. 
4.6 - A cada convênio corresponderá à prestação de contas própria, 
sendo apresentada no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão do 
convênio, que não ultrapassará o exercício financeiro, denúncia, 
rescisão ou extinção, considerando que para os convênios com 
repasses em parcelas os mesmo serão liberados do seguinte modo: 
a) A 1ª (primeira) parcela de liberação de recursos será a partir da 
assinatura do presente Convênio:. 
b) A 2ª (segunda) parcela de liberação de recursos será condicionada à 
apresentação da prestação de contas da parcela anterior; 
c) Os demais repasses financeiros ficam condicionados à efetiva 
aprovação da prestação de contas da penúltima parcela repassada. 
4.7 - As prestações de contas deverão ser entregues na Secretaria de 
Saúde de origem para verificação e relatório preliminar e, logo em 
seguida, remetidas para o Conselho Municipal de Saúde para análise 
final, e aprovação. 
4.8 - A prestação de contas consistirá em: 
a) Comprovantes originais das despesas realizadas, em documentos 
idôneos (Folhas de Pagamento assinadas pelos Agentes Comunitários 
de Saúde, devidamente associados.). 

                            

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