DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3136 
 
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b) Demonstrativo Financeiro da Receita e Despesa; 
c) Extratos bancários; 
d) Extratos de aplicações financeiras. 
4.8. - Pela irregular aplicação do recurso, o beneficiário restituirá aos 
cofres públicos a importância recebida, devidamente corrigida, sem 
prejuízo de outras penalidades cabíveis, ficando impedido de celebrar 
convênios com o Município, sendo considerada como aplicação 
irregular: 
a) A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado; 
b) A aplicação dos recursos em finalidades não estabelecidas no plano 
de trabalho ou plano de aplicação de recursos dos convênios firmados 
com o Município; 
c) Descumprimento das demais condições dos termos de convênio, 
orientações da administração, do Decreto nº 7.406/06, que 
regulamenta os convênios, ou outras normas aplicáveis. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 
5.1 - O presente convênio terá duração até 31 de dezembro de 2023, 
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a 
critério das partes, mediante termo aditivo devidamente justificado. 
5.2 - Qualquer das partes poderá denunciar o presente Convênio, 
desde que, para tanto, comunique a outra com antecedência de 30 
(trinta) dias ou, a qualquer tempo, pelo descumprimento de quaisquer 
de suas cláusulas ou legislação pertinente. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
6.1 - A cada convênio corresponderá processo próprio, que somente 
será aberto se houver rubrica orçamentária própria para cobertura das 
despesas, sendo instruído com os documentos indicados no Decreto nº 
7.406/06 e, corresponderá à prestação de contas própria, autuada no 
processo próprio do convênio, sendo apresentada no prazo de 30 
(trinta) dias da conclusão do convênio, que não ultrapassará o 
exercício financeiro, denúncia, rescisão ou extinção, considerando que 
para os convênios com repasses em parcelas deverá ser apresentada a 
prestação de contas de cada uma, sendo liberada a seguinte mediante a 
aprovação a contas da parcela anterior. 
6.2 - É vedado celebrar convênio, efetuar transferência ou conceder 
benefícios sob quaisquer modalidades, destinados a órgão ou entidade 
de direito público ou privado, que estejam em mora ou inadimplência 
com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para 
com o concedente, salvo se houver processo administrativo e/ou 
judicial e tratar-se de nova diretoria. 
6.3 - O Setor de Contabilidade manterá registro atualizado da relação 
de beneficiários inadimplentes. 
6.4 – O Conselho Municipal de Saúde e os sistemas de controle 
interno que verificarem quaisquer irregularidades nos processos de 
convênio ou de prestação de contas darão ciência de imediato a 
Controladoria Geral do Município, emitindo relatório preliminar dos 
fatos ocorridos. 
6.5 - Por estarem assim justas e conformes, as partes firmam o 
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença de testemunhas abaixo, publicando-se seu extrato e elegendo 
o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte para dirimir quaisquer 
pendências. 
  
Tabuleiro do Norte, Ce, 02 de janeiro de 2023. 
  
CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Saúde 
  
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES FREIRE  
Presidente da Associação de Agentes 
Comunitários de Saúde de Tabuleiro do Norte 
  
TESTEMUNHAS: 
  
CÍCERA MARIA FREIRE DA COSTA 
CPF Nº 797.796.633-91 
  
LARY DAIANNE MACIEL SOUSA 
CPF Nº 053.002.363-65 
 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:C837984D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONVÊNIO Nº 02.01.002/2023 
 
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO 
NORTE, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO TABULEIRENSE 
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – 
ATACS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na Rua Padre 
Clicério nº 4506, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, inscrita 
no CNPJ sob nº 07.891.682/0001-19, doravante denominada 
simplesmente 
CONVENIANTE, 
neste 
ato 
representada 
pelo 
Secretário Municipal de Saúde CHARLES CAMPELO DE 
OLIVEIRA, e a ASSOCIAÇÃO TABULEIRENSE DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ATACS, inscrita no CNPJ/MF sob 
o Nº. 31.906.510/0001-56, estabelecida a Rua Monsenhor Otávio 
Santiago nº 460, Bairro 08 de Setembro, Tabuleiro do Norte - Ceará, 
nesta representada por SEU Presidente, o Sr. GEOVÂNIO 
BATISTA MELO, portador do RG nº 2002015033977, SSPDS/CE, 
inscrito no CPF/MF n° 021.753.773-18, doravante denominada 
CONVENIADA, resolvem firmar o presente convênio nos seguintes 
termos: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
1.1 - O presente convênio tem como fundamento a Lei Federal nº 
11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 
2018, a Lei Municipal N° 1.503/2016, de 08 de Março de 2016, 
observado o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio 
de 2022. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 - Constitui objeto deste Convênio os repasses autorizados no caput 
do art. 1º da Lei Municipal nº 1.503, de 8 de março de 2016, aos 
Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de 
Tabuleiro do Norte para desenvolver ações de promoção da saúde e 
prevenção de doenças na Atenção Primária em Saúde, conforme 
tabela de incentivos abaixo discriminada: 
  
DISCRIMINAÇÃO DO CONVENIO 
VALOR MENSAL  R$ VALOR ANUAL  R$ 
Repasse mensal do Incentivo financeiro municipal, 
conforme as Leis Municipais de N°s 1.503/2016 e 
1.787/2018, para 28 Agentes Comunitários de Saúde, 
promovendo a saúde básica do Município. 
36.456,00 
437.472,00 
Repasse anual, parcela única, de forma proporcional, 
conforme a Lei Municipal N° 1.503, de 08 de Março 
de 2016, para 28 Agentes Comunitários de Saúde, 
promovendo a saúde básica do Município. 
- 0 - 
72.912,00 
TOTAL 
36.456,00 
510.384,00 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
3.1 - Repassar a quantia estimada de R$ 510.384,00 (quinhentos e dez 
mil, trezentos e oitenta e quatro reais), através da dotação 
orçamentária 0801.10.301.0008.2.033.0000, (Gestão dos Programas 
da Atenção Básica), Elemento de Despesas nº 3350.43.00, recursos 
financeiros vinculados ao Bloco de Custeio – Atenção Básica, 
repassados pelo Ministério da Saúde, tudo conforme a Lei nº 
1.503/2016 de 08 de Março de 2016, em anexo. 
  
3.2 - O Município prorrogará de ofício a vigência do convênio, 
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a 
prorrogação ao exato período do atraso verificado. 
  
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: 
4.1 - Aplicar os recursos, exclusivamente, aos objetivos conveniados, 
conforme especificado no plano de trabalho; 
4.2 - Abrir conta bancária específica em instituição oficial, onde serão 
depositados pelo Município os recursos respectivos e aqueles 
referentes à contrapartida da entidade, se for o caso. 

                            

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