DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3136 
 
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4.3 - Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão 
obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança (se a previsão 
de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias) ou em fundo de 
aplicação financeira de curto prazo (quando a utilização das mesmas 
se verificarem em prazos inferiores), sempre em instituição financeira 
oficial. 
4.4 - As receitas financeiras auferidas na forma anterior serão 
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas no 
objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico 
que integrará as prestações de contas do objeto. 
4.4.1 - Os documentos que se referem aos comprovantes de 
regularidade para com a Seguridade Social (INSS), o Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista (CNDT) e para 
com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, deverão ser 
reapresentados, regularmente, durante a execução do convênio, 
sempre que expirar o prazo de validade daqueles apresentados 
anteriormente. 
4.5 - É vedada: 
a) a utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida 
neste convênio e no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de 
urgência; 
b) a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do 
convênio. 
4.6 - A cada convênio corresponderá à prestação de contas própria, 
sendo apresentada no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão do 
convênio, que não ultrapassará o exercício financeiro, denúncia, 
rescisão ou extinção, considerando que para os convênios com 
repasses em parcelas os mesmo serão liberados do seguinte modo: 
a) A 1ª (primeira) parcela de liberação de recursos será a partir da 
assinatura do presente Convênio:. 
b) A 2ª (segunda) parcela de liberação de recursos será condicionada à 
apresentação da prestação de contas da parcela anterior; 
c) Os demais repasses financeiros ficam condicionados à efetiva 
aprovação da prestação de contas da penúltima parcela repassada. 
4.7 - As prestações de contas deverão ser entregues na Secretaria de 
Saúde de origem para verificação e relatório preliminar e, logo em 
seguida, remetidas para o Conselho Municipal de Saúde para análise 
final, e aprovação. 
4.8 - A prestação de contas consistirá em: 
a) Comprovantes originais das despesas realizadas, em documentos 
idôneos (Folhas de Pagamento assinadas pelos Agentes Comunitários 
de Saúde, devidamente associados.). 
b) Demonstrativo Financeiro da Receita e Despesa; 
c) Extratos bancários; 
d) Extratos de aplicações financeiras. 
4.8. - Pela irregular aplicação do recurso, o beneficiário restituirá aos 
cofres públicos a importância recebida, devidamente corrigida, sem 
prejuízo de outras penalidades cabíveis, ficando impedido de celebrar 
convênios com o Município, sendo considerada como aplicação 
irregular: 
a) A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado; 
b) A aplicação dos recursos em finalidades não estabelecidas no plano 
de trabalho ou plano de aplicação de recursos dos convênios firmados 
com o Município; 
c) Descumprimento das demais condições dos termos de convênio, 
orientações da administração, do Decreto nº 7.406/06, que 
regulamenta os convênios, ou outras normas aplicáveis. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 
5.1 - O presente convênio terá duração até 31 de dezembro de 2023, 
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a 
critério das partes, mediante termo aditivo devidamente justificado. 
5.2 - Qualquer das partes poderá denunciar o presente Convênio, 
desde que, para tanto, comunique a outra com antecedência de 30 
(trinta) dias ou, a qualquer tempo, pelo descumprimento de quaisquer 
de suas cláusulas ou legislação pertinente. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
6.1 - A cada convênio corresponderá processo próprio, que somente 
será aberto se houver rubrica orçamentária própria para cobertura das 
despesas, sendo instruído com os documentos indicados no Decreto nº 
7.406/06 e, corresponderá à prestação de contas própria, autuada no 
processo próprio do convênio, sendo apresentada no prazo de 30 
(trinta) dias da conclusão do convênio, que não ultrapassará o 
exercício financeiro, denúncia, rescisão ou extinção, considerando que 
para os convênios com repasses em parcelas deverá ser apresentada a 
prestação de contas de cada uma, sendo liberada a seguinte mediante a 
aprovação a contas da parcela anterior. 
6.2 - É vedado celebrar convênio, efetuar transferência ou conceder 
benefícios sob quaisquer modalidades, destinados a órgão ou entidade 
de direito público ou privado, que estejam em mora ou inadimplência 
com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para 
com o concedente, salvo se houver processo administrativo e/ou 
judicial e tratar-se de nova diretoria. 
6.3 - O Setor de Contabilidade manterá registro atualizado da relação 
de beneficiários inadimplentes. 
6.4 – O Conselho Municipal de Saúde e os sistemas de controle 
interno que verificarem quaisquer irregularidades nos processos de 
convênio ou de prestação de contas darão ciência de imediato a 
Controladoria Geral do Município, emitindo relatório preliminar dos 
fatos ocorridos. 
6.5 - Por estarem assim justas e conformes, as partes firmam o 
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença de testemunhas abaixo, publicando-se seu extrato e elegendo 
o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte para dirimir quaisquer 
pendências. 
  
Tabuleiro do Norte, Ce, 02 de janeiro de 2023. 
  
CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA 
Secretaria Municipal de Saúde 
  
GEOVÂNIO BATISTA MELO 
Presidente da Associação Tabuleirense dos Agentes Comunitários de 
Saúde ATACS 
  
TESTEMUNHAS: 
  
AURINEIDE GONDIM FREIRE 
CPF Nº 761.405.984-00 
  
LARY DAIANNE MACIEL SOUSA 
CPF Nº 053.002.363-65 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:9659D0F7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
01.006/2023-PE 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 01.006/2023-PE - O Pregoeiro oficial do 
município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo 
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento das 
propostas virtuais no endereço www.licitacoes-e.com.br até o dia 
13/02/2023, às 08:00hs (horário de Brasília/DF), cujo o objeto é o 
Registro de Preços visando futura e eventual locação de veículos 
para atender as necessidades das diversas secretarias do 
município de Ubajara - CE. O referido Edital poderá ser adquirido a 
partir da data desta publicação, no horário de 08:00 às 12:00hs 
expediente 
ao 
público 
ou 
pelo 
portal 
do 
TCE-CE: 
www.licitacoes.tce.ce.gov.br, 
ou 
ainda 
através 
do 
site: 
www.licitacoes-e.com.br. Ubajara/CE, 27 de Janeiro de 2023. João 
Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 31/01/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE  
 

                            

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