DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3136
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4.3 - Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança (se a previsão
de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias) ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo (quando a utilização das mesmas
se verificarem em prazos inferiores), sempre em instituição financeira
oficial.
4.4 - As receitas financeiras auferidas na forma anterior serão
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas no
objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico
que integrará as prestações de contas do objeto.
4.4.1 - Os documentos que se referem aos comprovantes de
regularidade para com a Seguridade Social (INSS), o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista (CNDT) e para
com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, deverão ser
reapresentados, regularmente, durante a execução do convênio,
sempre que expirar o prazo de validade daqueles apresentados
anteriormente.
4.5 - É vedada:
a) a utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida
neste convênio e no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de
urgência;
b) a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do
convênio.
4.6 - A cada convênio corresponderá à prestação de contas própria,
sendo apresentada no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão do
convênio, que não ultrapassará o exercício financeiro, denúncia,
rescisão ou extinção, considerando que para os convênios com
repasses em parcelas os mesmo serão liberados do seguinte modo:
a) A 1ª (primeira) parcela de liberação de recursos será a partir da
assinatura do presente Convênio:.
b) A 2ª (segunda) parcela de liberação de recursos será condicionada à
apresentação da prestação de contas da parcela anterior;
c) Os demais repasses financeiros ficam condicionados à efetiva
aprovação da prestação de contas da penúltima parcela repassada.
4.7 - As prestações de contas deverão ser entregues na Secretaria de
Saúde de origem para verificação e relatório preliminar e, logo em
seguida, remetidas para o Conselho Municipal de Saúde para análise
final, e aprovação.
4.8 - A prestação de contas consistirá em:
a) Comprovantes originais das despesas realizadas, em documentos
idôneos (Folhas de Pagamento assinadas pelos Agentes Comunitários
de Saúde, devidamente associados.).
b) Demonstrativo Financeiro da Receita e Despesa;
c) Extratos bancários;
d) Extratos de aplicações financeiras.
4.8. - Pela irregular aplicação do recurso, o beneficiário restituirá aos
cofres públicos a importância recebida, devidamente corrigida, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis, ficando impedido de celebrar
convênios com o Município, sendo considerada como aplicação
irregular:
a) A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado;
b) A aplicação dos recursos em finalidades não estabelecidas no plano
de trabalho ou plano de aplicação de recursos dos convênios firmados
com o Município;
c) Descumprimento das demais condições dos termos de convênio,
orientações da administração, do Decreto nº 7.406/06, que
regulamenta os convênios, ou outras normas aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 - O presente convênio terá duração até 31 de dezembro de 2023,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a
critério das partes, mediante termo aditivo devidamente justificado.
5.2 - Qualquer das partes poderá denunciar o presente Convênio,
desde que, para tanto, comunique a outra com antecedência de 30
(trinta) dias ou, a qualquer tempo, pelo descumprimento de quaisquer
de suas cláusulas ou legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 - A cada convênio corresponderá processo próprio, que somente
será aberto se houver rubrica orçamentária própria para cobertura das
despesas, sendo instruído com os documentos indicados no Decreto nº
7.406/06 e, corresponderá à prestação de contas própria, autuada no
processo próprio do convênio, sendo apresentada no prazo de 30
(trinta) dias da conclusão do convênio, que não ultrapassará o
exercício financeiro, denúncia, rescisão ou extinção, considerando que
para os convênios com repasses em parcelas deverá ser apresentada a
prestação de contas de cada uma, sendo liberada a seguinte mediante a
aprovação a contas da parcela anterior.
6.2 - É vedado celebrar convênio, efetuar transferência ou conceder
benefícios sob quaisquer modalidades, destinados a órgão ou entidade
de direito público ou privado, que estejam em mora ou inadimplência
com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para
com o concedente, salvo se houver processo administrativo e/ou
judicial e tratar-se de nova diretoria.
6.3 - O Setor de Contabilidade manterá registro atualizado da relação
de beneficiários inadimplentes.
6.4 – O Conselho Municipal de Saúde e os sistemas de controle
interno que verificarem quaisquer irregularidades nos processos de
convênio ou de prestação de contas darão ciência de imediato a
Controladoria Geral do Município, emitindo relatório preliminar dos
fatos ocorridos.
6.5 - Por estarem assim justas e conformes, as partes firmam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de testemunhas abaixo, publicando-se seu extrato e elegendo
o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte para dirimir quaisquer
pendências.
Tabuleiro do Norte, Ce, 02 de janeiro de 2023.
CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Saúde
GEOVÂNIO BATISTA MELO
Presidente da Associação Tabuleirense dos Agentes Comunitários de
Saúde ATACS
TESTEMUNHAS:
AURINEIDE GONDIM FREIRE
CPF Nº 761.405.984-00
LARY DAIANNE MACIEL SOUSA
CPF Nº 053.002.363-65
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:9659D0F7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
01.006/2023-PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA
–
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 01.006/2023-PE - O Pregoeiro oficial do
município de Ubajara, localizada na Av. Monsenhor Gonçalo
Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público o recebimento das
propostas virtuais no endereço www.licitacoes-e.com.br até o dia
13/02/2023, às 08:00hs (horário de Brasília/DF), cujo o objeto é o
Registro de Preços visando futura e eventual locação de veículos
para atender as necessidades das diversas secretarias do
município de Ubajara - CE. O referido Edital poderá ser adquirido a
partir da data desta publicação, no horário de 08:00 às 12:00hs
expediente
ao
público
ou
pelo
portal
do
TCE-CE:
www.licitacoes.tce.ce.gov.br,
ou
ainda
através
do
site:
www.licitacoes-e.com.br. Ubajara/CE, 27 de Janeiro de 2023. João
Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro.
CIRCULAR: 31/01/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
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