DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3136 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
CLASSI-FICAÇÃO 
INSCRIÇÃO / NOME DO CANDIDATO (A) 
CPF 
NOTA FINAL 
1° 
016 / Lucielma Fernandes de Oliveira 
259.664.078-35 
20,5 
2° 
018 / Maria Darlene Santana 
025.038.923-10 
20,0 
3° 
015 / Ligia de Souza Venâncio 
010.963.523-03 
18,0 
4° 
010 / Francisca Lourenço da Silva Roque 
543.604.043-87 
17,0 
5° 
007 / Francisca Alexsandra Costa do Nascimento 
873.722.903-68 
16,0 
6º 
023 / Yonara Batista Soares 
026.728.003-32 
16,0 
7º 
002 / Antônia Solange Ribeiro da Silva 
050.433.683-57 
15,0 
8º 
001 / Antonia Pereira Alencar Ferreira 
724.153.473-53 
14,5 
  
ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA / ESPANHOL, INGLÊS E INFORMÁTICA 
  
CLASSI-FICAÇÃO 
INSCRIÇÃO / NOME DO CANDIDATO (A) 
CPF 
NOTA FINAL 
1º 
020 / Maria Nubia de Oliveira Silva 
133.186.258-25 
21,5 
2º 
024 / Zélia Alves dos Santos 
023.357.673-80 
19,0 
3º 
009 / Francisca Lindete Sousa 
543.608.973-91 
17,2 
4° 
017 / Luzaniuza Lourenço Pereira 
006.724.463-75 
16,5 
5° 
008 / Francisca Denilde da Silva Cruz 
774.627.933-34 
15,5 
6° 
011 / Francisca Rizolene de Oliveira 
259.565.218-48 
14,0 
  
ÁREA: MATEMÁTICA / EDUCAÇÃO FINANCEIRA 
  
CLASSI-ICAÇÃO 
INSCRIÇÃO / NOME DO CANDIDATO (A) 
CPF 
NOTA FINAL 
1º 
005 / Cicero Marcelo Oliveira Alcântara 
016.227.893-42 
18,0 
2º 
013 / Josafá Gerônimo Lima 
863.001.303-63 
15,0 
3° 
022 / Sabrina Alves de Alencar 
042.053.743-05 
14,5 
4º 
004 / Cicero Henrique da Silva Barbosa 
021.713.383-50 
14,5 
  
ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA 
  
CLASSI-FICAÇÃO 
INSCRIÇÃO / NOME DO CANDIDATO (A) 
CPF 
NOTA FINAL 
1º 
006 / Cristiane Rodrigues Ribeiro 
051.965.043-38 
19,5 
  
ÁREA: HISTÓRIA / EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 
  
CLASSI-FICAÇÃO 
INSCRIÇÃO / NOME DO CANDIDATO (A) 
CPF 
NOTA FINAL 
1º 
014 / Lidiane Felix Henrique 
015.552.543-30 
20,5 
  
ÁREA: CIÊNCIAS / ROBÓTICA 
  
CLASSI-FICAÇÃO 
INSCRIÇÃO / NOME DO CANDIDATO (A) 
CPF 
NOTA FINAL 
1º 
021 / Maria Rozelice Fernandes Bitú de Oliveira 
295.680.643-20 
13,4 
  
ALTANEIRA (CE)., 28 DE JANEIRO DE 2023. 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:B1387B8C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 675/2023 
 
Lei Municipal nº 675/2023 
Aratuba, 26 de janeiro de 2023. 
  
Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de revisão geral anual, nos vencimentos do funcionalismo público das atividades de 
nível básico e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título de revisão geral anual nos vencimentos base dos Servidores Públicos das Atividades de Nível Básico 
(ANB) da Prefeitura de Aratuba, na forma desta Lei, conforme Anexo Único. 
Art. 2º - O reajuste será de 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento), a incidir sobre o salário base de todos os servidores públicos das 
atividades de nível básico da Prefeitura de Aratuba, exceto MOTORISTAS - ANB, 
§ 1º - Os cargos, categoria, carga horária e valor do vencimento básico são apresentados, conforme Anexo Único. 
§ 2º - O valor do vencimento básico corresponde ao Valor Nacional do Salário Mínimo, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 
estabelecido pelo Governo Federal em R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais). 
§ 3º - O valor do vencimento básico referente aos cargos com carga horária de 20 horas semanais será de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um 
reais), acrescido de 
complementação para se atingir o valor de um salário mínimo R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a fim de se adequar ao acórdão proferido 
no Processo Judicial nº 0002288- 10.2010.8.06.0039. 
Art. 3º - O reajuste previsto nesta Lei terá como data base o mês de janeiro de 2023. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.  

                            

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