DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3136
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
CLASSI-FICAÇÃO
INSCRIÇÃO / NOME DO CANDIDATO (A)
CPF
NOTA FINAL
1°
016 / Lucielma Fernandes de Oliveira
259.664.078-35
20,5
2°
018 / Maria Darlene Santana
025.038.923-10
20,0
3°
015 / Ligia de Souza Venâncio
010.963.523-03
18,0
4°
010 / Francisca Lourenço da Silva Roque
543.604.043-87
17,0
5°
007 / Francisca Alexsandra Costa do Nascimento
873.722.903-68
16,0
6º
023 / Yonara Batista Soares
026.728.003-32
16,0
7º
002 / Antônia Solange Ribeiro da Silva
050.433.683-57
15,0
8º
001 / Antonia Pereira Alencar Ferreira
724.153.473-53
14,5
ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA / ESPANHOL, INGLÊS E INFORMÁTICA
CLASSI-FICAÇÃO
INSCRIÇÃO / NOME DO CANDIDATO (A)
CPF
NOTA FINAL
1º
020 / Maria Nubia de Oliveira Silva
133.186.258-25
21,5
2º
024 / Zélia Alves dos Santos
023.357.673-80
19,0
3º
009 / Francisca Lindete Sousa
543.608.973-91
17,2
4°
017 / Luzaniuza Lourenço Pereira
006.724.463-75
16,5
5°
008 / Francisca Denilde da Silva Cruz
774.627.933-34
15,5
6°
011 / Francisca Rizolene de Oliveira
259.565.218-48
14,0
ÁREA: MATEMÁTICA / EDUCAÇÃO FINANCEIRA
CLASSI-ICAÇÃO
INSCRIÇÃO / NOME DO CANDIDATO (A)
CPF
NOTA FINAL
1º
005 / Cicero Marcelo Oliveira Alcântara
016.227.893-42
18,0
2º
013 / Josafá Gerônimo Lima
863.001.303-63
15,0
3°
022 / Sabrina Alves de Alencar
042.053.743-05
14,5
4º
004 / Cicero Henrique da Silva Barbosa
021.713.383-50
14,5
ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASSI-FICAÇÃO
INSCRIÇÃO / NOME DO CANDIDATO (A)
CPF
NOTA FINAL
1º
006 / Cristiane Rodrigues Ribeiro
051.965.043-38
19,5
ÁREA: HISTÓRIA / EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
CLASSI-FICAÇÃO
INSCRIÇÃO / NOME DO CANDIDATO (A)
CPF
NOTA FINAL
1º
014 / Lidiane Felix Henrique
015.552.543-30
20,5
ÁREA: CIÊNCIAS / ROBÓTICA
CLASSI-FICAÇÃO
INSCRIÇÃO / NOME DO CANDIDATO (A)
CPF
NOTA FINAL
1º
021 / Maria Rozelice Fernandes Bitú de Oliveira
295.680.643-20
13,4
ALTANEIRA (CE)., 28 DE JANEIRO DE 2023.
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:B1387B8C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 675/2023
Lei Municipal nº 675/2023
Aratuba, 26 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de revisão geral anual, nos vencimentos do funcionalismo público das atividades de
nível básico e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título de revisão geral anual nos vencimentos base dos Servidores Públicos das Atividades de Nível Básico
(ANB) da Prefeitura de Aratuba, na forma desta Lei, conforme Anexo Único.
Art. 2º - O reajuste será de 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento), a incidir sobre o salário base de todos os servidores públicos das
atividades de nível básico da Prefeitura de Aratuba, exceto MOTORISTAS - ANB,
§ 1º - Os cargos, categoria, carga horária e valor do vencimento básico são apresentados, conforme Anexo Único.
§ 2º - O valor do vencimento básico corresponde ao Valor Nacional do Salário Mínimo, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
estabelecido pelo Governo Federal em R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais).
§ 3º - O valor do vencimento básico referente aos cargos com carga horária de 20 horas semanais será de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um
reais), acrescido de
complementação para se atingir o valor de um salário mínimo R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) a fim de se adequar ao acórdão proferido
no Processo Judicial nº 0002288- 10.2010.8.06.0039.
Art. 3º - O reajuste previsto nesta Lei terá como data base o mês de janeiro de 2023.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
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