DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3136 
 
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Art. 2º. Altera e acresce à tabela do art. 9º do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei 
Municipal n. 1.955/2011, que foi alterado pela Lei n. 2.613/2022 o Código, a Descrição do código dos cargos ora criado e o valor do salário base, 
que passa a vigorar conforme abaixo: 
  
CÓDIGO 
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$ 
AAA 
Atividade de Apoio Administrativo 
1.621,45 
AAS 
Atividade de Apoio Secundário 
1.392,20 
AAP 
Atividade de Assessoramento da Presidência 
1.856,27 
AAM 
Atividade de Assessoria à Mesa Diretora 
4.000,00 
AAC 
Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes 
3.500,00 
AAJ 
Atividade de Assessoria Jurídica 
3.800,71 
ADI 
Atividade de Direção 
6.000,00 
ANA 
Atividade de Nível Administrativo 
3.196,21 
APP 
Atividade de Nível Apoio Parlamentar 
1.334,19 
ATC 
Atividade de Nível Técnico Contábil 
8.434,49 
ANF 
Atividade de Nível Técnico Financeiro 
2.000,00 
ACE 
Atividade do Controlador Executivo 
1.393,59 
ACG 
Atividade do Controlador Geral 
2.378,35 
AEP 
Atividade Especial de Apoio Parlamentar 
1.212,00 
AGN 
Atividade de Gerente de Núcleo Patrimonial 
2.500,00 
ACP 
Atividade de Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo 
1.800,00 
ADE 
Atividade de Diretor da Escola do Poder Legislativo 
2.000,00 
AGR 
Atividade de Gerente de Recepção 
1.400,00 
ASP 
Atividade de Secretário de Administração Parlamentar 
3.000,00 
ASG 
Atividade de Secretário de Gabinete 
1.600,00 
  
Art. 3º. Altera e acresce ao anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei 
Municipal n. 1.955/2011, que foi alterado pela Lei n. 2.373/2018, as seguintes descrições de cargos: 
  
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS 
  
a) AGENTE ADMINISTRATIVO 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao 
Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; redigir e digitar requerimentos, ofícios, cartas, memorandos e atas; auxiliar os trabalhos do 
Controle Interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a 
eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução 08/2001; 
auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; redigir 
contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal de Barbalha, auxiliar na elaboração anual do relatório das 
atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores 
em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara 
para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário 
atualizado; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher cheques bancários, conferir procurações que habilitem 
terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou 
serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; Planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e 
acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies 
documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação 
e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar e orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; 
promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar 
a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudo sobre documentos culturalmente importantes; assessorar 
Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos 
arquivísticos; executar outras tarefas correlatas. 
  
b) AGENTE PATRIMONIAL 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Compete as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança do patrimônio da Câmara Municipal, mantendo vigilância sobre 
depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução, dos veículos estacionados dentro dos limites da área de estacionamento da Câmara, prevenir aos 
seus superiores hierárquicos sobre quaisquer movimentações que ponham em perigo as instalações da Câmara e de seus funcionários e das pessoas 
presentes, fiscalizar a entrada e saída de pessoas em ambientes restritos, prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar 
visitantes; fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, 
periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito 
interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara 
Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxilio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar 
o Serviço de Segurança, quando solicitado; executar demais tarefas afins, obedecendo as determinações de seus superiores hierárquicos, podendo 
exercer as atividades em período diurno e/ou noturno disposto em portaria para tal fim. 
  
c) ASSESSOR JURÍDICO 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para 
resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões administrativas da Câmara Municipal; Acompanhar todos os processos 
administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para atender aos interesses do Poder Legislativo; 
Postular em juízo em nome da Câmara Municipal de Barbalha, com a propositura de ações, mandados de segurança e/ou injunção, apresentação de 
contestação, replica, informações; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis, criminais e todas as demais áreas do 
direito; Ajuizamento e acompanhamento de Execução Fiscal, Ação Civil Pública, Ações sobre repasse de duodécimo, orçamento e de qualquer outro 
interesse da Câmara Municipal; Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos 
aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícias, 

                            

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