DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3136 
 
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio e/ou experiência na área de 
recepção. 
  
x) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PARLAMENTAR 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
É responsável pela direção e administração geral do Anexo dos Gabinetes dos Vereadores, por prestar apoio administrativo aos Edis através de seus 
secretários de gabinetes; É responsável também pelas tratativas pertinentes à manutenção dos gabinetes dos parlamentares junto à Direção Geral da 
Casa. Tem, ainda por finalidade o gerenciamento das atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, pagamento e serviços 
gerais no anexo. Outras atribuições correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino superior e/ou ter cumprido no mínimo 
60% dos créditos de Curso de Graduação. 
  
y) SECRETÁRIO DE GABINETE 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais do Gabinete do Vereador; Revisar documentos emitidos pela secretaria do Gabinete; Elaborar e 
controlar a agenda do Vereador; Protocolar a entrada e saída de documentos; Redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros 
documentos; Redigir atas de reuniões; Realizar contatos telefônicos de interesse do Gabinete do Vereador; Providenciar reprodução de documentos e 
outros materiais; Prestar informações sobre assuntos de interesse do mandato do Vereador; Organizar o arquivo do Gabinete, envolvendo pastas de 
projetos, legislação, ofícios; Organizar a sala do gabinete e ambientes de reuniões; Controlar o material de consumo, permanente e equipamentos 
disponível no setor; Outras atribuições correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual 
orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da 
Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000. 
  
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de janeiro de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:5E8BC624 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO 2022 PARA CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2023 
 
RESOLUÇÃO CMAS Nº 01.01/2023 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO 2022 PARA 
CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2023. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 
de outubro de 1995 e, 
  
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 113 de 10 de dezembro de 2015 e suas alterações, que regulamenta o cofinanciamento Federal do Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo. 
  
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que trata sobre as transferências de recursos pelo Ministério da 
Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados 
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências 
  
CONSIDERANDO a resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, qual aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de 
Assistência Social – NOB/SUAS. 
  
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145 de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 
  
CONSIDERANDO a Lei N. 4.320, de 17 de março de 1964 que estabelece, no seu art. 73, que, salvo determinação em contrário da lei que o 
institui, o saldo positivo do findo especial quando em balanço será transferido para o exercício seguinte, a critério do mesmo fundo. 
  
CONSIDERANDO que a reprogramação do saldo apurado após o encerramento do exercício viabilizará a continuidade das atividades de gestão e 
operacionalização dos serviços e programas no exercício de 2023. 
  
CONSIDERANDO a deliberação da plenária Ordinária, realizada em 20 de janeiro de 2023, instalada para discutir os saldos a reprogramas. 
  
RESOLVE: 

                            

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