DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3136 
 
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transparência governamental, transporte, manutenção e conservação patrimonial da sede e seus bens. Toma decisões administrativas quando ausente 
o Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade. Exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção. Executa tarefas de natureza 
complexa que requerem conhecimentos especializados e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para 
tomada de decisões. Responsabilidade na guarda de dados confidenciais, valores e documentos: detém, manipula e guarda documentos, dados e 
informações. 
  
p) MEMBRO DO COCIN - AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO  
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no 
cumprimento de suas funções; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. 
  
q) SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procurem o Presidente; supervisionar as atividades do gabinete, orientando-as, 
coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários que o Presidente solicitar, prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; 
supervisar a elaboração e redação de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; assessorar 
amplamente o Vereador Presidente na apreciação de proposições, tanto na origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador 
Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa; supervisionar o cerimonial em solenidades com participação do 
Presidente; organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; controlar o cumprimento da agenda 
do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Chefia de Gabinete; coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, 
com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade dos servidores; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a 
correspondência do Presidente; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente. 
  
r) TESOUREIRO 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-
correntes bancárias em conjunto com o Presidente na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, 
bem como a funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar a Diretoria 
competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; 
preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; 
conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da 
Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do 
pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas. 
  
s) GERENTE DE NÚCLEO PATRIMONIAL 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Executar as providências para garantir a guarda e a conservação dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio na sede do Poder 
Legislativo e Anexo; Conferir a presença dos bens que estiverem sob sua responsabilidade, isto é, se realmente os bens estão fisicamente no local 
indicado, nas dependências da Câmara; Controlar a movimentação física dos bens patrimoniais no âmbito da sede do Poder Legislativo. Outras 
atribuições correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter experiência na área. 
  
t) COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Acompanhar o desempenho dos alunos; Selecionar os métodos e materiais a serem utilizados; Monitorar o desempenho dos professores, palestrantes, 
conferencista entre outros; Fazer a ponte de comunicação entre todos os envolvidos no processo educacional da Escola do Poder Legislativo; 
Estruturar o projeto político-pedagógico da escola; Preparar momentos para discutir o projeto pedagógico da Escola do Poder Legislativo; 
Desenvolver cursos de formação junto aos servidores e à sociedade; Acompanhar o ensino e o processo de aprendizagem; Organizar reuniões com a 
equipe da instituição e servidores do Poder Legislativo. Outras atribuições correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino superior na área de Pedagogia e/ou 
Gestão Escolar. 
  
u) DIRETOR DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Representar a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas; dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e 
adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento; elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado e submetido à Mesa Diretora da 
Câmara; orientar os serviços da Coordenação Pedagógica; assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola; expedir 
editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos; propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de 
professores, instrutores, palestrantes e conferencistas; solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao 
funcionamento da Escola; supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito da Escola do Poder Legislativo; executar outras tarefas correlatas e 
inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo. Outras atribuições correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações 
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino superior na área de Educação e/ou área 
correlata. 
  
v) GERENTE DE RECEPÇÃO 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 
Liderar equipe de recepção; desenvolver procedimento de atendimento pessoal e telefônico e acompanhar ocorrências e relatórios da auditoria 
noturna para reportar à Diretoria da Casa, estabelecendo rotinas, treinando e observando a equipe durante o trabalho nas dependências do prédio 
Câmara e anexo dos Gabinetes dos Vereadores; Recepcionar membros da comunidade e visitantes da Câmara, procurando identificá-los, 
averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Atender chamadas telefônicas; Anotar 
recados; Prestar informações; Outras atribuições correlatas. 

                            

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