DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3136
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio e/ou experiência na área de
recepção.
x) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
É responsável pela direção e administração geral do Anexo dos Gabinetes dos Vereadores, por prestar apoio administrativo aos Edis através de seus
secretários de gabinetes; É responsável também pelas tratativas pertinentes à manutenção dos gabinetes dos parlamentares junto à Direção Geral da
Casa. Tem, ainda por finalidade o gerenciamento das atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, pagamento e serviços
gerais no anexo. Outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino superior e/ou ter cumprido no mínimo
60% dos créditos de Curso de Graduação.
y) SECRETÁRIO DE GABINETE
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais do Gabinete do Vereador; Revisar documentos emitidos pela secretaria do Gabinete; Elaborar e
controlar a agenda do Vereador; Protocolar a entrada e saída de documentos; Redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros
documentos; Redigir atas de reuniões; Realizar contatos telefônicos de interesse do Gabinete do Vereador; Providenciar reprodução de documentos e
outros materiais; Prestar informações sobre assuntos de interesse do mandato do Vereador; Organizar o arquivo do Gabinete, envolvendo pastas de
projetos, legislação, ofícios; Organizar a sala do gabinete e ambientes de reuniões; Controlar o material de consumo, permanente e equipamentos
disponível no setor; Outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual
orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da
Constituição Federal, combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de janeiro de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:5E8BC624
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO 2022 PARA CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2023
RESOLUÇÃO CMAS Nº 01.01/2023
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS DO EXERCÍCIO 2022 PARA
CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16
de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 113 de 10 de dezembro de 2015 e suas alterações, que regulamenta o cofinanciamento Federal do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo.
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que trata sobre as transferências de recursos pelo Ministério da
Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências
CONSIDERANDO a resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, qual aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social – NOB/SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145 de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
CONSIDERANDO a Lei N. 4.320, de 17 de março de 1964 que estabelece, no seu art. 73, que, salvo determinação em contrário da lei que o
institui, o saldo positivo do findo especial quando em balanço será transferido para o exercício seguinte, a critério do mesmo fundo.
CONSIDERANDO que a reprogramação do saldo apurado após o encerramento do exercício viabilizará a continuidade das atividades de gestão e
operacionalização dos serviços e programas no exercício de 2023.
CONSIDERANDO a deliberação da plenária Ordinária, realizada em 20 de janeiro de 2023, instalada para discutir os saldos a reprogramas.
RESOLVE:
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