DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3136 
 
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- Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 
- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens); 
- Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
- Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser substituída 
pela Declaração de Imposto de Renda; 
- Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e/ou 
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III). 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE 
  
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA 
DOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE 
(EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021) ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE BENS 
  
Eu,______________ , Nacionalidade______________, estado civil______________ , titular do documento de identidade RG n. ______________ , 
inscrito(a) no CPF sob o n. ______________, endereço ______________, Bairro______________, Cidade______________ , UF______________, 
CEP , DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: 
  
( ) Não possuo bens a declarar. 
  
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
  
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
  
  
  
  
  
  
  
Icapuí-CE, de de 2023 
  
Assinatura 
  
1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE 
  
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA 
DOS(AS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE 
(EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021) 
  
ANEXO III DECLARAÇÃO 
Eu,____________, nacionalidade_______________, estado civil_______________, titular do documento de identidade RG n.________________, 
inscrito(a) no CPF sob o n.________________, endereço________________ , Bairro__________________, Cidade____________, 
UF________________, CEP_______________, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, 
função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos 
termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo 
de__________________do Município de ICAPUÍ-CE. 
  
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam 
inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. 
  
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
Icapuí-CE, de de 2023. 
  
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá 
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o 
disposto no inciso XI: 
a) a de dois cargos de professor; 
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVI - a proibição de acumular estende-se a 
empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, 
direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) 
XXII (...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, 
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados 
em lei de livre nomeação e exoneração. 
  

                            

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