DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3136
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
Eu,________________________________________________________________, candidato(a) à função de _____________________________, cujo número de inscrição é ____________________, apresento e declaro
ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados
mediante cópias em anexo, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela comissão examinadora, com vistas à atribuição da nota na Análise Curricular.
1.Curso de capacitação, na área específica a concorre, carga horaria mínima de 40hrs, limitado a 3 (Três) cursos.
NOME DO CURSO
CARGA HORÁRIA
1.1
1.2
1.3
2.ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA A CONCORRER (limitado a 2 (duas)
2.1
2.2
3. Experiência de trabalho no exercício da atividade a concorrer, mínimo de 12(meses) limitado a 03 (três) anos.
Empresa/Instituição
Anos de Experiencia
3.1
3.2
3.3
Mombaça-Ce, em _______ de _________
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
Recebido e conferido por ___________________________________________________
(Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento)
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:49A5CA9F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA N° 004.27.01/2023
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 001/97 de 28 de
novembro de 1997, Lei nº 456/2006, de 21 de fevereiro de 2006, art. 2º, e a Lei de nº 901/2022, de 19 de agosto de 2022, RESOLVE conceder
Gratificação de Desempenho, o servidor relacionada abaixo com cargo, matrícula, nome, e valor estabelecido na tabela abaixo.
Matrícula
Nome
Cargo
Percentual
Valor
0000026
JOSE JEANO DA CUNHA SANTIAGO
OPERADOR DE BOMBA
80%
R$ 1.041,6 0
0000058
FRANCISCO AGEU VIEIRA ALVES
FISCAL - LEITURISTA
25%
R$ 325,50
0000036
LUANA PRISCILA AMARO DA COSTA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
‘ 45%
R$ 1.293,75
0000034
RAIMUNDO ZACARIAS DE S. BRITO
COORDENADOR
DE
OPERAÇÃO
E
MANUTENÇÃO
25%
R$ 345,00
0000055
OSMAR COSTA DA SILVA
ENCANADOR
25%
R$ 325,50
0000059
LUILTON AMBROZIO SOUSA MATOS
ENCANADOR
25%
R$ 325,50
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 27 dias do mês de janeiro de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:9534468A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE SAÚDE
CONVÊNIO Nº 02.01.003/2023
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE TABULEIRO DO
NORTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na Rua Padre Clicério nº
4506, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, inscrita no CNPJ sob nº 078916820001/19, doravante denominada simplesmente CONVENIANTE,
neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA e a Associação dos Agentes de Combate
às Endemias de Tabuleiro do Norte, inscrita no CNPJ sob Nº. 17.818.797/0001-31, estabelecida a Rua José Muniz, 4138, Centro, Tabuleiro do Norte
- Ceará, representada por JEAN EUQUE DE OLIVEIRA GONDIM (Presidente), portador do RG nº 300070595, SSP-CE e inscrito no CPF n°
821.031.273-15, doravante denominada CONVENIADA, resolvem firmar o presente convênio nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 - O presente convênio tem como fundamento a Portaria n° 1.024 do Ministério da Saúde de 21 de Julho de 2015, Lei Federal nº 13.708, de 14 de
agosto de 2018, Lei Municipal N° 1.504/2016 de 08 de Março de 2016, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de
2022.
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