DOMCE 31/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3136 
 
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5.1 - O presente convênio terá duração até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério 
das partes, mediante termo aditivo devidamente justificado. 
5.2 - Qualquer das partes poderá denunciar o presente Convênio, desde que, para tanto, comunique a outra com antecedência de 30 (trinta) dias ou, a 
qualquer tempo, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou legislação pertinente. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
 
6.1 - A cada convênio corresponderá processo próprio, que somente será aberto se houver rubrica orçamentária própria para cobertura das despesas, 
sendo instruído com os documentos indicados no Decreto nº 7.406/06 e, corresponderá à prestação de contas própria, autuada no processo próprio do 
convênio, sendo apresentada no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão do convênio, que não ultrapassará o exercício financeiro, denúncia, rescisão 
ou extinção, considerando que para os convênios com repasses em parcelas deverá ser apresentada a prestação de contas de cada uma, sendo liberada 
a seguinte mediante a aprovação a contas da parcela anterior. 
6.2 - É vedado celebrar convênio, efetuar transferência ou conceder benefícios sob quaisquer modalidades, destinados a órgão ou entidade de direito 
público ou privado, que estejam em mora ou inadimplência com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para com o concedente, 
salvo se houver processo administrativo e/ou judicial e tratar-se de nova diretoria. 
 
6.3 - O Setor de Contabilidade manterá registro atualizado da relação de beneficiários inadimplentes. 
 
6.4 – O Conselho Municipal de Saúde e os sistemas de controle interno que verificarem quaisquer irregularidades nos processos de convênio ou de 
prestação de contas darão ciência de imediato a Controladoria Geral do Município, emitindo relatório preliminar dos fatos ocorridos. 
 
6.5 - Por estarem assim justas e conformes, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 
testemunhas abaixo, publicando-se seu extrato e elegendo o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte para dirimir quaisquer pendências. 
  
Tabuleiro do Norte, Ce., 02 de janeiro de 2023. 
  
CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Saúde 
  
JEAN EUQUE DE OLIVEIRA GONDIM 
Presidente da Associação de Agentes de Combate às Endemias de Tabuleiro do Norte 
  
TESTEMUNHAS: 
  
LARY DAIANNE MACIEL SOUSA 
CPF Nº 053.002.363-65 
  
AURINEIDE GONDIM FREIRE 
CPF Nº 761.405.984-00 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:2086DB64 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2023-SME - HOMOLOGAÇÃO RESULTADO CONCLUSIVO SELEÇÃO PARA FUNÇÃO DE 
PROFESSORES 
 
ESTADO DO CEARÁ – GOVERNO MUNICIPAL DE UBAJARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2023-SME 
  
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO CONCLUSIVO SELEÇÃO PARA FUNÇÃO DE PROFESSORES 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, órgão integrante da Administração Pública Direta do Município de Ubajara-Ceará, pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ (MF) No. 07.735.541/0001-07, através da Secretária de Educação Sra. Susenilda Costa Barros, no uso de 
suas atribuições legais, e: 
  
CONSIDERANDO, a realização do Processo de Seleção Pública com base no Edital No. 001/2023-SME, com amparo na 
Lei Municipal No. 1.420/2021 e Lei Municipal No. 1.523/2022, e no Decreto Municipal No. 003/2023; 
  
CONSIDERANDO, o RESULTADO CONCLUSIVO apresentado pela Comissão de Organização da Seleção Publica do Edital No. 01/2023-
SME, após garantido o contraditório do Resultado Preliminar pelas vias e formas recursais previstas no Edital, com o recebimento, análise e devido 
julgamento pela Comissão demandados dentro das regras Editalícias. 
  
RESOLVE: 
  
I - HOMOLOGAR e DIVULGAR o RESULTADO CONCLUSIVO do Processo de Seleção Pública do Edital No. 01/2023-SME, após 
garantido o contraditório pelas vias e formas recursais previstas no Edital, com o recebimento, análise e devido julgamento, na forma apresentada 
pela Comissão de Organização da Seleção Publica, em conformidade com os seguintes Anexos: 
  

                            

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