DOE 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2023
se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: • 10100002.06.122.521.20407.15.31909200.1.00.00.0.10 – Código Reduzido: 11464. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal Nº4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual Nº9.809, de 18 de dezembro de 
1973; e Resolução COGERF Nº12/2021. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº002/2023-CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e conside-
rando o disposto no art. 4º e em consonância com o art. 3º, inc. IV e §4º do art. 3º, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais 
do Ceará) c/c com o art. 15 do Decreto nº 31.804/2015, e ainda nos termos da Solução de Comissão de Meritoriedade nº 022/2022-GC, publicada no BCG nº 
217, de 17/11/2022, referente à Portaria nº 164/2022-GPPA/CGP, sob o VIPROC nº 02065460/2022, publicada no BCG nº 104, de 01/06/2022, RESOLVE: 
promover à graduação de 3º Sargento PM, na modalidade bravura, a contar de 17/11/2022, o Cabo PM nº 25.742 JOÃO EMANUEL PEREIRA DE 
SOUSA, MF: 304.459-1-0. QCG em Fortaleza-CE, 26 janeiro de 2023.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA CGP Nº30/2022 - O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados 
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO/2023. QUARTEL DO COMANDO - GERAL, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
José Claudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM
CORONEL COMANDANTE - GERAL DO CBMCE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº30/CGP, 16 DE JANEIRO DE 2023
NOME 
CARGO OU FUNÇÃO 
MATRÍCULA 
VALOR DO TICKET 
QUANTIDADE 
VALOR TOTAL
Expedito Vieira
Auxiliar de Serviços Gerais
075950 -1 -8
15
18
270,00
Maria Eglantina Ferreira de Lima 
Auxiliar de Administração
001680-1-7
15
18
270,00
Mario dos Martins Coelho Bessa 
DNS-3 
300369-1-3 
15 
18
270,00
Meiriane Silva de Lima 
Auxiliar de Administração 
030379-1-6 
15 
18
270,00
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022-CBMCE - PRORROGAÇÃO; II - CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO CEARÁ – CNPJ nº 35.025.022/0001-90; III - ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, 215, Jacarecanga, Fortaleza/CE – CEP: 60.010-270; IV - 
CONTRATADA: REALIZA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ nº 21.587.512/0001-76; V - ENDEREÇO: Rua Antenor Rocha Alexandre, 
411, Sala 01, Parque Manibura, Fortaleza/CE – CEP: 60.821-795; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, redação dada 
pela Lei n° 9.648/98; VII- FORO: Fortaleza/Ceará; VIII - OBJETO: Prorrogação do Contrato n°001/2022 - (Prestação de serviços de mão-de-obra tercei-
rizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Auxiliar de 
Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo II, Assistente Técnico I, Assistente Técnico III e Técnico em Teleprocessamento. Fica 
acordado entre as partes signatárias, que o presente contrato será rescindido tão logo o Processo Licitatório Nº 07121245/2022 seja finalizado, devendo a 
contratada ser comunicada oficialmente, com 30 (trinta) dias de antecedência; IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.236.312,84 (Quatro milhões, duzentos e trinta 
e seis mil, trezentos e doze reais e oitenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 01/02/2023 e término em 31/01/2024; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas no Contrato original. E por estarem acordados 
as partes, firmam o presente aditivo contratual em 02 (duas) vias para que possam produzir os efeitos legais e jurídicos; XII - DATA: 17/01/2023; XIII - 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA - CEL CGBM – COMANDANTE GERAL DO CBMCE E ANTÔNIO RENATO MAGALHÃES 
FILHO – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254
ASSESSOR JURÍDICO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 18/2021, referente ao SPU Nº 190367359-0, instaurado por 
intermédio da Portaria CGD nº 171/2021, publicada no D.O.E CE nº 085, de 12/04/2021, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Policial Penal 
EDÍSIO PEREIRA QUINTO FILHO, em razão de, no dia 17/04/2019, ter sido autuado em flagrante pela prática dos delitos tipificados no Art. 140, Art. 
141, inciso III, Art. 147 e Art. 331, do Código Penal (IP nº 102-223/2019, fls. 10/25), por ter agredido, fisicamente e verbalmente, e ameaçado o dono de 
uma barraca de praia, Raimundo Nonato Teixeira, o qual acionou a polícia militar. Extrai-se da Portaria Instauradora que ao chegarem no local, os policiais 
militares verificaram que o referido servidor estava bastante alterado, agressivo, tendo partido para cima da composição, que solicitou apoio de uma viatura 
para contê-lo, mediante o uso moderado da força. Consta que o PP Edísio teria ameaçado de pegar o dono da barraca de praia no dia seguinte e dar-lhe um 
tiro no rosto, além de estar, em tese, embriagado e sob efeito de drogas. Consta no raio apuratório que, mesmo contido, o PP Edísio continuou agredindo 
verbalmente, mediante xingamentos e palavras de baixo calão, a composição militar e o dono da barraca de praia, na presença de vários clientes do referido 
estabelecimento comercial. Por fim, inobstante já estar no 2º Distrito Policial para a realização do procedimento policial, o PP Edísio continuou agressivo e 
desrespeitoso na presença da autoridade policial (fl. 04); CONSIDERANDO que durante a instrução probatória, o processado foi citado (fl. 78), qualificados 
e interrogados (fl. 121), apresentou defesa prévia (fls. 71/74) e alegações finais (fls. 135/151). Ainda, foram ouvidas 06 (seis) testemunhas (fl. 100, fl. 102, 
fl.104, fl. 106, fl.118, fl.119, mídia-apenso I, fl. 02); CONSIDERANDO que em depoimento (fl. 100), Raimundo Nonato Teixeira declarou ser o proprietário 
do estabelecimento comercial em que se deu os fatos. O depoente mencionou que o PP Edísio chegou na barraca de praia por volta do meio-dia, como cliente, 
na companhia de um amigo, e ficaram bebendo. A confusão se iniciou no momento em que o processado e seu amigo pediram a conta e não possuíam dinheiro 
para pagá-la. Assim, o amigo do acusado foi em casa buscar o dinheiro, tendo PP Edísio permanecido na barraca “botando boneco”, bebendo, pedindo mais 
bebida e “enchendo o saco”. Em determinado momento, o depoente chamou a polícia por não aguentar mais a situação. O PP Edísio estava agressivo, querendo 
brigar com todo mundo, inclusive tentou agredir o depoente, que ao se defender, sofreu um arranhão na mão, bem como proferiu “palavrões” contra a sua 
pessoa e contra o garçom. A conduta do acusado assustou os demais clientes, que se evadiram do estabelecimento comercial. Segundo o amigo de Edísio, 
este estava usando droga e gastou o dinheiro. A testemunha asseverou que o amigo de Edísio pagou a conta. Assim, acionou a viatura, e quando os policiais 
chegaram, Edísio também agrediu verbalmente a composição. Os policiais conduziram Edísio ao 2º Distrito Policial. O PP Edísio ainda resistiu a ação dos 
policiais militares, sendo necessário o uso moderado da força para algemá-lo, além de outra viatura para dar apoio. O acusado estava tão alterado, que no 2º 
DP, da sala da autoridade policial dava para ouvir seus gritos e xingamentos. Na ocasião, tomou conhecimento que o acusado era policial penal. O depoente 
mencionou que o PP Edísio estava bêbado e ameaçou retornar posteriormente para pegá-lo. Destacou que o PP Edísio saía e retornava ao recinto com frequ-
ência, além de ter ido várias vezes ao banheiro. O amigo do PP Edísio mencionou que o servidor tinha gasto todo o dinheiro com droga. A testemunha 
asseverou que ao chegar na barraca de praia, o PP Edísio foi muito educado, porém depois ficou “doido”. Por fim, mencionou que os fatos lhe causaram 
prejuízo, pois vários clientes presenciaram a ocorrência e possivelmente não retornarão ao estabelecimento comercial; CONSIDERANDO que em depoimento 
(fl. 102), Felipe Lopes Duarte, policial militar, declarou que estava patrulhando, na companhia do PM Borges, quando o dono da barraca, Raimundo Nonato, 
parou a viatura na rua, dizendo que havia uma pessoa agressiva e se negando a pagar a conta, identificado posteriormente como sendo o PP Edísio. O PP 
Edísio, afirmou que seu amigo havia saído, por volta das 14:00hs, para pegar o dinheiro, porém já eram quase 22:00hs e não havia chegado. O depoente 
afirmou que o PP Edísio tentou bater no dono da barraca, Raimundo Nonato, bem como o ameaçou e o agrediu verbalmente. Como o PP Edísio não possuía 
dinheiro, a composição informou que iria conduzi-lo ao 2ºDP, tendo o servidor se negado a ir. Diante da resistência do PP Edísio, foi necessário fazer o uso 
moderado da força e algemá-lo para levá-lo, bem como acionar outra viatura para dar apoio. O PP Edísio, o qual estava embriagado, também desacatou a 
composição policial, mediante agressões verbais. Na ocasião, o PP Edísio se identificou como policial penal, não estando armado. O PP Edísio ameaçou o 
dono da barraca afirmando que assim que pudesse daria um tiro nele. Na delegacia, o PP Edísio se comportou da mesma forma, com xingamentos e grosseria, 
e não quis assinar o TCO. Assim, o procedimento foi convertido em auto de prisão em flagrante. O depoente afirmou que o PP Edísio foi desrespeitoso até 

                            

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