63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2023 nando o registro na ficha funcional do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 17/2018, referente ao SPU Nº 18085644-8, instaurado por inter- médio da Portaria CGD nº 506/2018, publicada no D.O.E CE nº 116, de 22/06/2018, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Policial Penal ALLAN KAARDETH RODRIGUES DOS SANTOS, em razão de, no dia 31/01/2018, ter sido autuado em flagrante pela prática do delito tipificado no Art. 129, §1º, inciso I do Código Penal (lesão corporal grave), em desfavor das vítimas Rosimar Rodrigues do Nascimento e sua neta, que trafegavam em uma motocicleta, nos termos do Inquérito Policial nº 560-81/2018 (fls. 12/39). De acordo com a exordial, o referido servidor abandonou o posto de serviço por voltas das 2h30min da madrugada, levando as chaves da cadeia pública de Viçosa-CE. Após, aproximadamente às 19:00hs, na BR 222, KM 05, na zona rural de Tian- guá-CE, o PP Alllan, supostamente, na tentativa de praticar um roubo, teria arremessado uma bolsa ou se jogado na frente de uma motocicleta em movimento, na qual se encontrava Rosimar Rodrigues do Nascimento e sua neta, menor de idade. Nesta ação, o policial penal em testilha teria derrubado as vítimas, as quais sofreram ferimentos em decorrência da queda, caracterizados como lesão corporal grave, conforme exames de corpo de delito (fls. 29/30). Diante disso, populares sensibilizados com o ocorrido entraram em luta corporal com o referido policial penal, o qual foi lesionado por duas perfurações de arma branca (fl. 31). Posteriormente, policiais penais informaram que o supramencionado servidor já apresentou descontrole emocional, quando lotado em outra unidade prisional; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória, o processado foi devidamente citado (fls. 104/105, fl. 128), qualificado e interrogado (fls. 208/212), não apresentou defesa prévia, apenas rol de testemunhas (fl. 129), requerimento de instauração de Incidente de Insanidade Mental (fls. 222/238) e alegações finais (fls. 259/264). Ainda, foram ouvidas 12 (doze) testemunhas (fls. 144/145, fls. 146/147, fls. 155/157, fls. 158/159, fls. 160/161, fls. 162/163, fls. 164/165, fls. 172/175, fls. 176/178, fls. 179/181, fls. 199/202, fls. 203/206); CONSIDERANDO que em depoimento (fls. 144/145), Rosimar Rodrigues do Nascimento declarou que, no dia dos fatos, trafegava, de Tianguá para Ubajara-CE, em uma motocicleta conduzida por seu companheiro, Eudes dos Anjos Silva, bem como na companhia de sua neta, menor de idade, que estava entre o casal. Nesse trajeto, a depoente visualizou um homem no acostamento da estrada, segurando uma bolsa de viagem na cor preta. De repente, o mencionado homem jogou a bolsa na direção da motocicleta em que estava a família. Na ocasião, Eudes conseguiu desviar, mas a bolsa atingiu a depoente e sua neta. Assim, como estava segurando a neta quando a bolsa foi arremessada, a depoente e a criança caíram e ficaram bastante machucadas. Por fim, mencionou que o referido homem não levou nada, nem mesmo dinheiro ou a moto; CONSIDERANDO que em depoimento (fls. 146/147), Eudes dos Anjos Silva declarou que trafegava na BR-222, em uma motocicleta, juntamente com sua esposa, Rosimar Rodrigues do Nascimento, e sua neta, quando visualizou um homem com uma bolsa preta no acostamento. O depoente asseverou que ao se aproximar buzinou para indicar que estava passando com a moto. De repente, a motocicleta começou a desandar e quando conseguiu pará-la encontrou sua esposa e sua neta caídas na pista. A testemunha afirmou não saber o motivo pelo qual o referido homem jogou a bolsa preta contra a sua moto. Por fim, mencionou que o acusado não levou qualquer objeto seu ou de sua família; CONSIDERANDO que em depoimento (fls. 155/157), Leonildo Sales dos Reis, policial militar, declarou que chegou ao local dos fatos após ter sido informado que havia ocorrido um acidente em que uma pessoa teria se jogado na frente de um veículo. Ao chegar no local, visualizou uma mulher e uma criança bastante machucadas junto a um homem de um lado da pista. Do outro lado, um homem ensanguentado dizia coisas sem nexo, que não sabia de onde vinha, nem para onde ia e que estava andando sem rumo. O referido homem se recusou a fornecer sua identificação e afirmava conhecer policiais dos estados do Ceará e Piauí. A vítima afirmou que o citado homem tinha se jogado na frente da motocicleta em que ela estava. O acusado parecia não estar normal, pois queria continuar andando como se não estivesse lesionado. Os policiais tiveram que conter o processado para evitar que se levantasse e saísse andando pela estrada. A testemunha mencionou que o DPC Miguel comentou que o PP foi socor- rido e depois conduzido à delegacia, onde teria chegado alterado, violento, aparentando estar fora do normal. A PP Leidiane informou ao depoente que o PP Allan tinha problemas psiquiátricos, não sendo a primeira vez que ele surtava, porém ainda não tinha conseguido uma licença para afastamento, destacando que quando o acusado não estava em surto, era um ótimo profissional; CONSIDERANDO que em depoimento (fls. 160/161), Carlos Eduardo Reis Chaves, policial militar, declarou que após a notícia do acidente, a composição a qual fazia parte foi acionada para comparecer ao hospital, pois o homem envolvido na ocorrência pertencia a uma das forças de segurança e estaria alterado e causando tumulto no local. Ao chegar no hospital, o depoente constatou que o homem estava bastante confuso, dizendo palavras desconexas e, ao conseguir obter sua identificação funcional, verificou que se tratava de um policial penal. O PP Allan declarou que estava na motocicleta envolvida no acidente, que tinha sido assaltado, que estava sendo perseguido e que as pessoas lhe derrubaram da motocicleta para levarem este veículo. O depoente percebeu que as mencionadas declarações não tinham sentido, uma vez que a motocicleta não era do servidor, mas do casal que fora vítima, conforme as informações obtidas no hospital. Após, o casal lhe informou que o PP Allan teria jogado uma bolsa em direção à motocicleta em movimento, causando o acidente que vitimou a família, que acreditava que o objetivo do acusado seria subtrair a motocicleta. Diante da situação, uma vez que tinha ocorrido um crime, o depoente deu voz de prisão ao PP Allan Kaardeth; CONSIDERANDO que em depoimento (fls. 162/163), Francisco Ramon Nogueira Lino Alves, policial militar, declarou que, no hospital, alguns populares afirmaram que acreditavam que o PP Allan teria tentado assaltar a mulher e acabou ocorrendo um acidente. O depoente mencionou que policiais penais que compareceram ao hospital informaram que o PP Allan já tinha passado por um fato anterior, em razão transtorno psicológico; CONSIDERANDO que em depoimento (fls. 164/165), Josadaque Silva, policial militar, declarou que foi acionado em decorrência de um acidente de trânsito na BR-222. Posteriormente, tomou conhecimento que uma das pessoas envol- vidas no acidente era um policial penal que teria surtado, tendo saído caminhando pela BR e causado um acidente; CONSIDERANDO que em depoimento (fls. 172/175), Leidiane Rodrigues de Oliveira, policial penal arrolada pela defesa, declarou que trabalhou com o acusado quando foi diretora da Cadeia Pública de Tianguá-CE. A depoente foi informada dos fatos pelos policiais militares que atenderam a ocorrência e pelo delegado de polícia. A testemunha mencionou que no dia dos fatos, o PP Allan estava de plantão da Cadeia Pública de Viçosa, juntamente com a PP Aldiana. Esta lhe contou que o PP Allan havia surtado. O processado, sem falar nada, durante a madrugada, trancou a Cadeia Pública de Viçosa e foi embora, deixando no local a PP Aldiana, que pediu ajuda ao PP André e ao PP Marcos. Estes saíram à procura do PP Allan, o qual foi encontrado caminhando, desnorteado, pela BR. O PP André e o PP Marcos pegaram as chaves da cadeia pública e levaram o PP Allan para a rodoviária, para que pudesse pegar um ônibus e ir para a sua casa, em uma cidade do Estado do Piauí. Após, os policiais penais foram até a Cadeia Pública de Viçosa para abrir o portão e soltar a PP Aldiana. Em seguida, tomaram conhe- cimento que o PP Allan teria sido visto novamente andando na rodovia. Esta foi a primeira vez que o PP Allan surtou na Cadeia Pública de Viçosa. Todavia o acusado já teria surtado quando trabalhava na Cadeia Pública de Sobral. Destacou que o PP Allan sempre foi um excelente profissional, cumpridor de seus horários e obrigações, nunca tendo apresentado comportamento estranho. A depoente mencionou que ao relatar os fatos ao acusado, este refutou as acusações, alegando não lembrar dos fatos. Posteriormente o processado lhe contou lembrar apenas de “flashes” da situação. Ele recordou que andava pela rodovia e o momento em que os policiais o prenderam. Por fim, asseverou que na época dos fatos o PP Allan não fazia nenhum tratamento, mas passou a fazer após o ocorrido; CONSIDERANDO que em depoimento (fls. 176/178), Francisco dos Santos Silva Júnior, policial penal arrolado pela defesa, declarou que o acusado foi seu chefe de equipe na Cadeia Pública de Sobral. O depoente asseverou que o PP Allan era muito ativo, nunca apresentou comportamento estranho e quando soube da ocorrência foi à delegacia para dar apoio ao colega. A testemunha declarou que o PP Allan lhe contou que, na noite dos fatos, se encontrava de plantão na Cadeia Pública de Viçosa, juntamente com a PP Aldiana, quando começou a sentir pânico e a querer ir embora da cadeia. Em razão disso, saiu da cadeia pública e passou a caminhar na BR em direção a Tianguá-CE, lembrando somente de ter sido encontrado caído, bem como da ambulância e de policiais no local. O PP Allan fez alguns exames toxicológicos, os quais demonstraram que os fatos não se deram pelo uso de qualquer substância e a psiquiatra que o acompanhava informou que ele era inimputável no momento da ocorrência; CONSIDERANDO que em depoimento (fls. 179/181), Lucélio Alves do Nascimento, policial penal arrolado pela defesa, declarou que tomou conhecimento dos fatos pela polícia militar. Ao chegar no hospital, não foi reconhecido de imediato pelo PP Allan, que trocou seu nome várias vezes, lhe contando que era vítima e que se encontrava de serviço na Cadeia Pública de Viçosa, quando ouviu bandidos caminhando sobre o teto da cadeia. Estes bandidos queriam matá-lo, além de asseverar que já era dia cinco do mês e ainda não tinha recebido o salário. Assim, percebeu que o PP Allan estava perturbado. A testemunha mencionou que o acusado já havia surtado quando trabalhava na cadeia pública de Sobral e que alguns policiais penais comentaram que o PP Allan ‘não estava bem da cabeça’; CONSIDERANDO que em depoimento (fls. 199/202), André Luís Veras Nepomuceno da Silva, policial penal arrolado pela defesa, declarou que era o administrador da Cadeia Pública de Viçosa, à época dos fatos. No dia da ocorrência, o depoente recebeu uma ligação, na madrugada, da PP Aldiana, que lhe informou que o PP Allan tinha saído da cadeia, pois não estava se sentindo bem, tendo levado as chaves. Diante disso, o depoente e o PP Marcos saíram à procura do PP Allan e o encontrando próximo ao distrito de Inharim, em Viçosa-CE. Na ocasião, o PP Allan informou que não estava bem e não tinha condições de voltar ao serviço. Assim, deixou o PP Allan na rodoviária de Tianguá, para que pegasse um ônibus para ir para sua casa, em Teresina–PI. Depois, soube pela PP Aldiana que o PP Allan não tinha pego o ônibus. O depoente saiu a procura do PP Allan em vários pontos da cidade, mas não o encontrou. No mesmo dia, por volta das 18h30, recebeu um telefonema do PP Alves, lhe dizendo que um policial militar havia lhe informando que o PP Allan tinha sofrido um acidente e se encontrava no hospital. O depoente foi ao hospital de Tianguá, onde o PP Allan disse que tinha sofrido um acidente de moto. A testemunha mencionou que o PP Allan trabalhava normalmente, cumprindo horários, não havendo nada que desabone a sua conduta. Por fim, o depoente afirmou foi a primeira vez que o PP Allan surtou, enquanto lotadoFechar