DOE 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2023
II) CIENTIFICAR o(s) Acusado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Juazeiro do Norte/CE, 09 de janeiro de 2023.
José Flávio Ferreira da Silva - SUBTEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº43/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR 
(CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO os fatos 
constantes no SISPORC Nº 2111386140, no Termo de Declarações prestado por Mardonio Brandão de Souza, datado de 22/11/2021, formulando denúncia em 
desfavor do 2º SGT PM 21.111 OTTO BILLIAN GUIMARÃES EVANGELISTA - MF: 135.714-1-4, com quem supostamente possui sociedade empresarial 
da ‘Academia Eagles Fitness’, situada na Rua Antônio Camilo, nº 691, na Caponga, município de Cascavel/CE, alegando que o militar não cumpre com o 
que fora acordado em relação às receitas e despesas, não sendo transparente quanto ao faturamento da empresa e não lhe repassando a parte do lucro que lhe 
é devida e ainda ameaça o denunciante. Fato ocorrido em 16/08/2021, no município de Cascavel/CE; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos 
autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que o fato, em tese, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VII e XI, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, 
II, VIII, IX, XV, XVIII e XXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12 § 1º, I e II, art. 13, § 1º, XXII e XXX, § 2º, LIII, tudo da Lei 
nº 13.407/2003(Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente portaria tendo como sindicado o 2º SGT PM 21.111 OTTO BILLIAN GUIMARÃES EVANGELISTA - MF: 135.714-1-4; II) CIEN-
TIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado(DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, 
do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto 
nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, e REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº44/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR 
(CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO os 
fatos constantes no SISPORC Nº 2102819382, conforme os fatos constantes na Manifestação registrada no Portal Ceará Transparente sob nº 5690081, onde 
Emilton Rodrigues Rebouças alega ter sido vítima de abuso de autoridade, perpetrado, em tese, pelo 1º SGT PM RR 6580 JOSÉ WILSON MELO RIBEIRO 
- MF: 027.592-1-7, que teria emprestado a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao referido policial militar, tendo este lhe oferecido a proposta de venda 
de um veículo no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e que apesar dessa negociação ter se concretizado, ao receber o mencionado veículo o denunciante 
percebera que era de procedência duvidosa e possuía pendências judiciais, tendo então o 1ª SGT PM RIBEIRO recebido de volta o carro, alegando a condição 
de ser Sargento PM, sem devolver a quantia paga pelo veículo, nem tampouco aquela que anteriormente emprestara. Fato ocorrido em março de 2021, no 
bairro Pacheco, Caucaia/CE; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão 
disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam 
os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VII, VIII e XI, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, XV, XVIII, XX e XXIII, configurando 
transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XIV e XVII, § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003(Código Disciplinar PM/BM); 
CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração 
em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como 
sindicado o 1º SGT PM RR 6580 JOSÉ WILSON MELO RIBEIRO - MF: 027.592-1-7; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões 
da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado(DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. 
PUBLIQUE-SE, e REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº45/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR 
(CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO os fatos 
constantes no SISPORC Nº 2104015485; CONSIDERANDO que o ST PM PAULO SÉRGIO SOARES CARNEIRO - MF: 110.819-1-6, guardava munições 
de uso restrito, sem registro de arma do mesmo calibre, em sua residência, localizada no município de Caucaia/CE, razão pela qual o citado policial militar 
fora preso e autuado em flagrante no dia 04/05/2021 delito nas tenazes dos art. 12 e 16, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), por posse ou 
porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme consta no Relatório Técnico nº 290/2021, confeccionado por ocasião do cumprimento do mandado 
de busca e apreensão, decorrente do Processo nº 0214245-55.2021.8.06.0001; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se 
indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO 
que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VIII e XI, e violam os Deveres Militares incursos no art. 
8º, VIII, XV, XVIII e XXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XLVIII e §2º, XX e LIII, tudo da Lei 
nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente portaria tendo como sindicado o ST PM PAULO SÉRGIO SOARES CARNEIRO - MF: 110.819-1-6; II) CIENTIFICAR o acusado 
e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e 
Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado 
no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº46/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR 
(CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO 
os fatos constantes no SISPORC Nº 2200352810, conforme Relatório Técnico nº 017/2022, com informações referentes a uma abordagem policial onde o 
patrulheiro da Viatura PM 6301, o SD PM 31.032 STEFANO IAGO GONÇALVES DE BRITO - MF: 308.721-8-5, teria, em tese, efetuado dois disparos 
com munição cal. 12(munição de impacto controlado) para dispersar uma aglomeração de pessoas que avançaram em direção à composição da viatura, vindo 
os disparos a atingir a menor Karla Ghabrielly Frazão Leal lesionando-a nas pernas, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 111-114/2022, lavrado 
no 11º Distrito Policial. Fato ocorrido no dia 11/01/2022, no bairro Itaoca, nesta Capital; CONSIDERANDO que fora instaurado o Inquérito Policial Militar 
sob a Portaria nº 035/2022-IPM-CMDº do 6º BPM, resultando no indiciamento do SD PM BRITO; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos 
autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo como vítimas crianças e adolescentes, disciplinada 
na Portaria CGD nº 526, publicada no DOE nº 233, de 23/11/2022; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Mili-
tares contidos no art. 7º, II, IV, V e X, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, XXV, XXVI e XXXIII, configurando transgressões disciplinares 
previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, II e L, e § 2º, XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003(Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO 

                            

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