DOE 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2023
atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 3º da Instrução Normativa nº 16/2021, publicada no DOE/CE Nº 289, de 29/12/2021;
CONSIDERANDO os fatos constantes no SISPROC Nº 2211287730, onde é relatado que os Policiais Militares 2º SGT PM 20.991 IVAN FRANCISCO DE
SOUSA - MF: 136.418-1-1, CB PM 26.521 JONAS AQUINO SILVA - MF: 587.381-1-5 e o CB PM 27.863 GERBEM ALVES FEITOSA - MF: 300.162-
1-1, após realizarem diligências, por volta das 10h20, do dia 18/03/2022, em virtude de informações recebidas que davam conta que pessoas guardariam
armamento em uma residência, onde resultou com o registro do Boletim de Ocorrência nº 488-1609/2022, em tese, teriam apreendido a prova ilícita sob a
justificativa de que não havia moradores no imóvel, conforme consta no Despacho nº 0116/2022/6ºPmJJDN; CONSIDERANDO que nas informações acos-
tadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo
Disciplinar; CONSIDERANDO, que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre
a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e
suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual,
insculpidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, IV, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXIX,
configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, I, VI, XVII, XXXII e XXXVIII, e § 2º, XVIII e LIII, tudo da Lei
nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Senhor Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração
de Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a
presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao 2º SGT PM 20.991 IVAN FRANCISCO DE SOUSA - MF: 136.418-1-1, CB PM 26.521 JONAS
AQUINO SILVA - MF: 587.381-1-5 e o CB PM 27.863 GERBEM ALVES FEITOSA - MF: 300.162-1-1, no âmbito administrativo; II) CIENTIFICAR
os Acusados e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do
Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº
33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Juazeiro do Norte/CE, 26 de janeiro de 2023.
José Flávio Ferreira da Silva - SUBTEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº55/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR
(CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO os fatos
constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2006348986, com o intuito de apurar o envolvimento do ST PM REGINALDO ALVES DA SILVA
- MF: 103.344-1-1, em uma tentativa de homicídio ocorrida na cidade de Cascavel/CE, no dia 30/04/2020, quando, em tese, o policial, que estaria embria-
gado, teria feito disparos de arma de fogo em direção a uma academia, localizada na Rua Cel. Biá, 2912, no bairro Alto Luminoso naquela cidade, e no dia
07/05/2020 fora abordado na CE-060, Bairro Pajuçara, em Maracanaú/CE, e tivera seu veículo, um Volkswagen Amarock CD 4x4-S, cor Prata, ano 2014, de
placas OSL-4980-CE, apreendido em razão de existir restrição no Sistema SPIA, como suspeita de envolvimento na ocorrência acima mencionada; CONSI-
DERANDO que os fatos foram registrados através dos Boletins de Ocorrência nºs. 439 - 913/2020 e 430 - 530/2020, apurados através do IP nº 439-103/2020
e a 2ª Promotoria de Justiça de Cascavel/CE ofereceu denúncia que originou o processo criminal sob nº 0050568-88.2020.8.06.0062; CONSIDERANDO que
nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de
Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VIII, X
e XI, e os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, IV, XV, XVIII, XXIII e XXXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II,
e art. 13, § 1º, XXXII e L, e §2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de
Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I)
Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o ST PM REGINALDO ALVES DA SILVA - MF:
103.344-1-1; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade
com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD),
aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2023.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº56/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o caderno registrado sob SISPROC nº 2208657750, tratando-se de e-mail encaminhando o
Ofício nº 706/2022/NUINC/MPCE, oriundo do Núcleo de Investigação Criminal-NUINC/MPCE, referente ao objeto da Notícia de Fato nº 053/2022-NUIN-
C-SAJ MP Nº 01.2022.00014547-7, que versa sobre atividades ilícitas, atribuídas a policiais militares, descritas no Relatório Final – TOMO XXVI - refe-
rente à Operação Gênesis desencadeada pelo Ministério Público Estadual, tendo como objetivo a desarticulação de uma organização criminosa que conta
com a participação de agentes da segurança pública; CONSIDERANDO que os policiais militares mencionados tratam-se do 1º SGT PM 18.423-JOSÉ
ELIOMAR NAZARENO SALES – MF:125.415-1-1, CB PM 26.910-VIRGÍLIO HEUBER DANTAS VIANA-MF:587.925-1-9, CB PM 26.545-THIAGO
CAVALCANTE REBOUÇAS – MF:587.923-1-4 e CB PM 28.705-FRANCISCO ALDEIR SOUSA DO NASCIMENTO – MF:306.045-1-2, os quais, nos
termos da documentação enviada pelo NUINC/MPCE, teriam, em tese, participado de associação criminosa cujas condutas englobam a suposta obtenção
de vantagens ilícitas mediante prática de extorsão, peculato, corrupção passiva e venda irregular de arma de fogo; CONSIDERANDO que a documentação
apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos
aludidos militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta atribuída aos citados
militares estaduais não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consen-
suais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo
disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos art. 7º, II, III, IV, V, VI,
IX, X e XI, viola os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XX, XXIII, XXIX, XXXI e XXXIII caracterizando
Transgressão Disciplinar conforme art. 12, §1º, I e II, §2º, II e III c/c art. 13, §1º, VIII, XIII, XIV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXXII, §2º, XV, XVIII, LIII e
LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art.
71, II, c/c art. 88, e ss., do mesmo códex, com a finalidade de apurar as condutas atribuídas aos MILITARES 1º SGT PM 18.423-JOSÉ ELIOMAR NAZA-
RENO SALES – MF:125.415-1-1, CB PM 26.910-VIRGÍLIO HEUBER DANTAS VIANA-MF:587.925-1-9, CB PM 26.545-THIAGO CAVALCANTE
REBOUÇAS – MF:587.923-1-4 e CB PM 28.705-FRANCISCO ALDEIR SOUSA DO NASCIMENTO – MF:306.045-1-2, bem como a incapacidade destes
para permanecerem nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar composta pelos OFICIAIS: TEN
CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE - MF: 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF:
117.016-1-2 (Interrogante) e a 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente
feito; III) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) e/ou Defensore(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o
art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CITAÇÃO POR EDITAL Nº1/2023 CGD - CEPREM
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
A 4ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (4ª CPRM), composto pelos Oficiais: TENENTE-CORONEL QOPM DENIO PRATES
FIGUEIREDO - MF: 111.059-1-2 (PRESIDENTE), MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF 125198-1-8 (INTERROGANTE) E CAP
QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), por delegação do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disci-
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