DOE 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2023
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão 
no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o SD PM 
31.032 STEFANO IAGO GONÇALVES DE BRITO - MF: 308.721-8-5; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº47/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR 
(CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos 
constantes na Investigação Preliminar protocolada sob SISPROC Nº 2000967714, onde o CB PM 27.220 Tony MACENA de Sousa Alves - MF: 587.764-1-6, 
formulou denúncia em desfavor dos policiais 1º SGT PM 18.596 PLÁCIDO CARDOSO GONÇALVES FILHO - MF: 125.681-1-8, SD PM 34.253 IURI 
BENÍCIO ALVES - MF: 308.976-1-7, SD PM 34.272 RONI ANDERSON BEZERRA DA SILVA - MF: 309.032-0-X, e o SD PM 33.812 HERIKSSON 
RICHARD DA SILVA BARRETO - MF: 309.079-8-1, que teriam, em tese, praticado o crime de Abuso de Autoridade, por terem adentrado à residência 
da genitora do declarante, quando de serviço, na madrugada do dia 29/01/2020, por volta das 03h20, sem autorização, conduzindo à delegacia seu irmão de 
nome Gedeyr Macena de Sousa Alves, algemado e parcialmente despido, imputando a ele a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e ainda terem 
ofendido o policial denunciante, por telefone, quando o mesmo tentou falar com um dos policiais de serviço, na tentativa de tomar conhecimento do que 
havia acontecido. Fato ocorrido no Bairro Bom Sucesso, nesta Capital conforme consta no Boletim de Ocorrência n° 110-1119/2020; CONSIDERANDO que 
nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão 
de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V 
e X, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, IV, VI, VIII, XV, XXIII, XXV, XXVI, XXVII e XXIX, configurando transgressões disciplinares 
previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, I, IV, VI, XXX e XXXIV, § 2º, IV, XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); 
CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração 
em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como 
sindicados os POLICIAIS MILITARES: 1º SGT PM 18.596 PLÁCIDO CARDOSO GONÇALVES FILHO - MF: 125.681-1-8, SD PM 34.253 IURI 
BENÍCIO ALVES - MF: 308.976-1-7, SD PM 34.272 RONI ANDERSON BEZERRA DA SILVA - MF: 309.032-0-X, e o SD PM 33.812 HERIKSSON 
RICHARD DA SILVA BARRETO - MF: 309.079-8-1; II) CIENTIFICAR os acusados e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº48/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR 
(CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos 
constantes na Investigação Preliminar protocolada sob SISPROC Nº 2201198041, iniciada a partir do Termo de Declarações prestado por Emanuel de Almeida 
Silva, onde formulou denúncia contra o CB PM 22.494 RAIMUNDO PEREIRA CAVALCANTE NETO - MF: 300.866-1-9, por suposta coação, quando, 
em tese, após se identificar como policial e usando de sua autoridade, teria humilhado e exigido que o denunciante pagasse a quantia de R$ 1.500,00 (mil 
e quinhentos reais), para ressarcir os prejuízos materiais causados no veículo do servidor, após colisão com uma “carretinha” pertencente ao denunciante, 
sem que fossem acionados os órgãos competentes ou realizada alguma perícia. Fato ocorrido no dia 31/12/2021, na Rua Senador Pompeu, no Centro desta 
Capital; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de 
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares 
contidos no art. 7º, II, IV, e X, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, XVIII, XXIII e XXIX, configurando transgressões disciplinares previstas 
no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX, § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003(Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. 
Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o CB PM 22.494-RAIMUNDO 
PEREIRA CAVALCANTE NETO - MF: 300.866-1-9; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº49/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, incisos 
I e IV, e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011; RESOLVE: I - Retificar a Portaria CGD Nº 032/2023, publicada no DOE, 
Série 3, Ano XV, Nº 015, de 20/01/2023. Onde se lê: “[…...viola, em tese, todos da Lei nº 12.124/1993…..]”; Leia-se: “[…..viola, em tese, o dever previsto 
no artigo 100, inciso I, bem como, supostamente, incorreu na prática das transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea ‘a’, inciso IV, alínea ‘b’, 
incisos I, II e XVII, e alínea ‘c’, incisos III, IX e XII, todos da Lei nº 12.124/1993….]”. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADO-
RIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº51/2023 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, 
incisos I e IV, e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011; RESOLVE: I - Retificar a Portaria de Revisão CGD Nº02/2022 - 
CEPAD, publicada no DOE, Série 3, Ano XV, Nº 199, de 03/10/2022. Onde se lê: “[…..Escrivão de Polícia Civil CLEODON PEREIRA NOBRE JÚNIOR, 
M.F. 000.065-1-3…..]”; Leia-se: “[…..Escrivã de Polícia Civil MARLEIDE DE ANDRADE DA SILVA, M.F. 028.380-1-X ….]”. PUBLIQUE-SE, REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº53/2023 - O SINDICANTE JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA - SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO 
CARIRI (CERC), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD n° 623/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 275, de 11/12/2020; CONSIDERANDO as 

                            

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