DOE 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: NUP Nº43022.000171/2022-15
EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº032/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 032/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP E O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio 
032/2022 por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 04/08/2023; III - VALOR GLOBAL: 540.987,33 ( quinhentos e quarenta mil, novecentos e oitenta 
e sete reais e trinta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; V - DATA E ASSINANTES: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA 
SANTIAGO - Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP - Respondendo e FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR - Prefeito do Município 
de Chorozinho/CE.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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VIPROC: 00033628/2023
25º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220059/SOP
25º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº 20220059/SOP. PROCESSO Nº 
00033628/2023. VIGÉSIMO QUINTO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA 
DE PREÇOS Nº 20220059/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, PARA OS FINS QUE 
ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, 
localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato 
representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade 
nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 
– bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob 
o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa LUZ ENGENHARIA E 
SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.663.454/0001-45, estabelecida na Rua Mogno, nº 31, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP 60.864-505, neste 
ato representada por seu Representante Legal, Sr. GUSTAVO LUZ DE PAIVA, brasileiro, empresário, portador de Identidade nº 94002571844 (SSP-CE) 
e de CPF nº 815.622.503-10, residente e domiciliado na Rua Policarpo Quaresma, nº 836, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP 60822-573, inscrita 
no CNPJ nº 17.663.454/0001-45, estabelecida na Rua: Mogno, nº 31, bairro: Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-505, neste ato representada por seu 
Representante Legal, Sr. GUSTAVO LUZ DE PAIVA, brasileiro, empresário, portador de Identidade nº 94002571844 (SSP-CE), inscrito no CPF sob o 
nº 815.622.503-10, residente e domiciliado na Rua: Policarpo Quaresma, nº 836, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP: 60.822-573, doravante 
denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da 
TOMADA DE PREÇOS Nº20220059/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 
LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220059/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no 
Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 00033628/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA 
DE PREÇOS Nº 20220059/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE BAIXIO/CE, 
sagrando como vencedora a proposta da empresa LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, sendo o certame homologado em 26.12.2022, publicado no 
D.O.E em 30.12.2022, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no 
exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, 
passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo 
Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima 
referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220059/SOP, 
independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220059/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será 
pago, no valor da proposta vencedora – R$ 2.167.772,50 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) 
–, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A 
SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo 
da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220059/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos 
e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara 
estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 2.167.772,50 (dois 
milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHA-
MENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220059/SOP serão acompanhados pelo GESTOR 
do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais 
tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar 
e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo 
correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras 
Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o 
contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220059/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. 
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário 
Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir 
da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP/
SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E GUSTAVO LUZ DE PAIVA (LUZ ENGENHARIA E 
SERVIÇOS EIRELI/ANUENTE). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0044/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2021-DJU-Cagece; II - CONTRATANTE: empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 81, II, §1º, c/c art. 72 da Lei n.º 13.303/2016 e art. 127, II, §1º 
do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo nº 0851.00643/2022-30-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: acréscimo 
de novos quantitativos de serviços, no montante de R$ 1.018.065,55 (um milhão dezoito mil e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em 
percentual correspondente a 24,17%, sobre o valor global inicialmente contratado; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.197.966,08 (cinco milhões, cento e noventa 
e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas 
e condições; XII - DATA: 13 de janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece Respondendo 
cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece; Lucia Maria Simões Pereira, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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